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Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0)

De 28 de abril a 29 de maio, decorrem as candidaturas ao “Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital – Coaching 4.0”, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Esta iniciativa tem como objetivo apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) na transformação digital dos seus modelos de negócio, fomentando a integração de tecnologia nos processos e práticas empresariais.

Através da atribuição de vales “Coaching 4.0”, as empresas podem aceder a serviços especializados que constam no Catálogo de Serviços de Transição Digital, como consultoria, capacitação digital, apoio na redefinição estratégica e na adoção de novas ferramentas digitais. O foco está em capacitar as PME para enfrentar os desafios da economia digital, tornando-as mais competitivas, inovadoras e resilientes.

>Aviso N.º 18/C16-i02/2024 | 1.ª Republicação | CONCURSO ENCERRADO
>Aviso N.º 18/C16-i02/2024
>Perguntas Frequentes | Aviso N.º 18/C16-i02/2024 | 2.ª versão

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Coaching 4.0 – Vales PME

>Aviso N.º 22/C16-i02/2025 – 1.ª Republicação | CANDIDATURAS DE 28 DE ABRIL A 29 DE MAIO (ou até que seja atingido o limite da dotação orçamental estipulada no Aviso)
>Aviso N.º 22/C16-i02/2025

Esta medida tem como objetivo impulsionar a transformação dos modelos de negócio das PME portuguesas, contribuindo para a sua digitalização, maior competitividade e resiliência. O investimento é composto por quatro grupos de ações:

  1. «Rede Nacional de Test Beds»: criação de uma Rede Nacional de Test Beds que propor­cione as condições necessárias às empresas para desenvolver e testar novos produtos e serviços e acelerar o processo de transformação digital, através de equipamento físico e equipamento de teste de infraestruturas ou de simuladores virtuais/digitais.
  2. Comércio Digital: programa para a digitalização de PME, focalizado nas microempresas do setor comercial, com vista a ativar os seus canais de comércio digital, incorporar tecno­logia nos modelos de negócio e desmaterializar os processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

O objetivo é criar 30 infraestruturas de banco de ensaio (test beds) e testar pelo menos 3.000 produtos ou serviços em fase-piloto;           

Incluirá três projetos:

  1. «Aceleradoras de Comércio Digital», com a criação de 25 aceleradoras locais, regio­nais ou setoriais (entidades que disponibilizam orientação, mentoria e apoio financeiro às empresas em fase de arranque e PME para as ajudar a crescer), bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME (com um objetivo de 25.000 PME);
  2. «Bairros Comerciais Digitais», que apoiarão a digitalização (com plataformas de co­mércio eletrónico e entregas) de 75 áreas comerciais, localizadas em centros urbanos, zonas suburbanas ou rurais, a fim de impulsionar estas zonas e promover a coesão territorial e a economia local;
  3. «Internacionalização via E-commerce», para ajudar as empresas a desenvolver novos canais de vendas no estrangeiro através das vendas em linha.
  1. Apoio a modelos de negócio para a transição digital: Coaching 4.0, um programa para apoiar as empresas na adoção de tecnologias digitais avançadas;
  2. Empreendedorismo – com medidas como:
    1. «Voucher para Start-ups – Novos Produtos Verdes e Digitais», um programa de vales destinado a apoiar empresas em fase de arranque que tenham ou queiram desenvol­ver modelos de negócio digitais e ecológicos;
    2. «Reforço da Estrutura nacional para o empreendedorismo – Startup Portugal», com investimentos no mapeamento do ambiente das empresas em fase de arranque, a fim de identificar desafios e soluções ligadas à agenda do empreendedorismo e à execu­ção dos respetivos planos de ação;
    3. «Vale para Incubadoras/Aceleradoras» de empresas em fase de arranque, para apoiar as incubadoras e as aceleradoras no seu desenvolvimento, incluindo a adoção de no­vas tecnologias digitais, melhoria dos recursos à sua disposição e reforço do seu conhe­cimento e as suas capacidades, a fim de apoiar empresas em fase de arranque com modelos de negócio assentes no digital.

Resultados e Objetivos

  • Apoiar 12.500 PME através da criação de 25 aceleradoras de comércio digital locais, regionais ou setoriais, bem como um sistema de incentivos financeiros à digi­talização dos modelos de negócio das PME.

O apoio consistirá numa avaliação e diagnóstico do ní­vel de digitalização das PME beneficiárias, bem como na prestação de serviços e incentivos específicos para aumentar a adoção de tecnologias digitais no modelo de negócio dos beneficiários.

  • Criar 600 produtos ou serviços em fase-piloto desenvolvidos na Rede Nacional de Test Beds (com a intenção de alcançar pelo menos o nível de ma­turidade tecnológica 5).
  • Selecionar 30 Test Beds para serem posteriormente instalados com o equipamento necessário para permitir o desen­volvimento e teste de produtos-piloto na rede nacional de Test Beds. A cobertura dos setores industriais, bem como dos respetivos subsetores, deverá corresponder à prevista para os Digital Innovation Hubs, a fim de gerar sinergias e complementaridades com a rede de Digital Innovation Hubs.
  • Aumentar para 3.000 o número de produtos ou serviços em fase-piloto desenvolvidos na Rede Nacional de Test Beds (com a intenção de alcançar o nível de maturidade tecno­lógica 5).
  • Criar 75 bairros de comércio digital em centros urbanos e zonas suburbanas ou rurais

Estes investimentos deverão abranger a conectividade e a infraestrutura digital local, em particular a instalação ou melhoria dos equipamentos e instalações existen­tes de acesso à internet sem fios para os clientes das zonas comerciais. Deverão contemplar também a inte­gração de soluções tecnológicas de gestão de entrega de encomendas e a adoção de meios de pagamento ele­trónicos, de forma a digitalizar a experiência de consu­mo, assim como o modelo de negócio das lojas.

  • Aumentar para 25.000 o número de PME apoiadas através da criação de 25 aceleradoras comércio digital locais, regionais ou setoriais, bem como um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME. O apoio consistirá numa avaliação e diagnóstico do nível de digitalização das PME beneficiá­rias, bem como na prestação de serviços e incentivos específicos para aumentar a adoção de tecnologias digi­tais no modelo de negócio dos beneficiários.
  • Apoiar 8.500 PME e 100 incubadoras de empresas por um dos seguintes programas:
    • Internacionalização via E-commerce;
    • Ações Coaching 4.0 de apoio a modelos de negócio para a transição digital;
    • Vouchers para Startups para o desenvolvi­mento de novos produtos ecológicos e digi­tais;
    • Vales para incubadoras e aceleradoras de em­presas em fase de arranque tendo em vista o seu desenvolvimento tecnológico.
  • Mapear 5.000 empresas em fase de arranque identificando as suas características empresariais prin­cipais na plataforma da Startup Portugal. A nova plata­forma deverá acompanhar o ecossistema das empre­sas em fase de arranque, em especial, mas não apenas, as empresas de base digital. A plataforma deverá ser disponibilizada a todo o ecossistema (empresas em fase de arranque, investidores, aceleradoras/incubado­ras, entidades públicas).

FONTE: IAPMEI

Tributação Autónoma 2023: saiba o que é e quais os valores a pagar pelas empresas.

A tributação autónoma é um conceito importante no campo da legislação fiscal que afeta muitos empresários e profissionais independentes. É um regime tributário que se aplica a determinadas despesas empresariais e que implica uma taxa fixa a ser paga além dos impostos habituais sobre o rendimento.

O que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma é uma forma de tributação aplicada a despesas específicas, independentemente da atividade principal da empresa ou do rendimento obtido. Ela foi introduzida para evitar a dedução total dessas despesas, limitando assim os benefícios fiscais relacionados com elas. Em vez de permitir a dedução integral, o regime de tributação autónoma estabelece uma taxa fixa a ser aplicada a essas despesas.

Quais são as despesas sujeitas à tributação autónoma?

Existem várias categorias de despesas empresariais que estão sujeitas à tributação autónoma. As principais são:

  1. Viaturas: Despesas relacionadas à aquisição, utilização, manutenção e reparação de veículos utilizados pela empresa.
  2. Despesas de representação: Custos associados a almoços, jantares, eventos de networking e outras atividades de relacionamento com clientes ou fornecedores.
  3. Ajudas de custo e subsídios de refeição: Valores pagos aos funcionários para cobrir despesas relacionadas a viagens, alojamento e refeições durante o exercício das suas funções.
  4. Despesas não documentadas: Despesas que não possuam faturas associada ao NIF da empresa
  5. Bónus empresariais: bónus superiores a 27500 euros, pagos a gestores, administradores ou gerentes superiores e que representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual da empresa.

Essas são apenas algumas das despesas mais comuns sujeitas à tributação autónoma. É importante consultar a legislação para obter uma lista completa e atualizada.

Quais são as taxas de tributação autónoma?

As taxas de tributação autónoma variam de acordo com o tipo de despesa. Consulte as taxas em vigor no momento:

Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos (1)10%  / 27,50% / 35%
Despesas de representação10%
Despesas não documentadas50% / 70%
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável35% / 55%
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes5%
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerentes35%
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes35%
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial23%

Note que os veículos elétricos de passageiros até 62.500€ estão isentos de taxa de tributação autónoma, enquanto os veículos híbridos plug-in têm uma diminuição de 2,5% na taxa, de acordo com os valores referidos acima.

Dicas para se manter sempre a par das tributações autónomas

Como empresa sujeita à tributação autónoma, é importante cumprir com algumas obrigações fiscais. Aqui estão algumas das principais responsabilidades a serem consideradas:

  1. Registe e documente todas as despesas: É fundamental manter um registo detalhado e organizado de todas as despesas sujeitas à tributação autónoma. Guarde os comprovativos de pagamento, faturas e outros documentos relevantes que comprovem essas despesas. Esses registos serão essenciais durante a preparação das declarações fiscais.
  2. Calcule e pague a tributação autónoma corretamente: Com base nas taxas estabelecidas pela legislação fiscal do seu país, calcule o valor devido da tributação autónoma para cada categoria de despesa. Esses valores devem ser incluídos no cálculo do seu imposto sobre o rendimento e pagos dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.
  3. Esteja atualizado sobre a legislação fiscal: As leis fiscais estão sujeitas a mudanças e atualizações regulares. É importante manter-se informado sobre as alterações na legislação relacionada com tributação autónoma, para garantir que está a cumprir as obrigações fiscais em vigor.
  4. Consulte um profissional de contabilidade ou fiscalidade: Dada a complexidade da tributação autónoma e das leis fiscais em geral, pode ser interessante procurar a orientação de um profissional de contabilidade ou fiscalidade. Ele poderá ajudá-lo a entender as implicações específicas da tributação autónoma no seu negócio, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e ajudá-lo a otimizar a sua situação tributária.

A tributação autónoma pode ser um desafio para muitos empresários e profissionais independentes, mas compreender as suas implicações é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação. Ao entender quais as despesas estão sujeitas à tributação autónoma, calcular corretamente os valores devidos e manter-se atualizado sobre a legislação fiscal, irá evitar surpresas desagradáveis no futuro.


FONTE: Vendus