Destaca-se como uma iniciativa fundamental para a proteção das PME num contexto digital cada vez mais desafiador. Trata-se do projeto Ciber4ALL que está integrado na Rede Nacional de Centros de Competências em Cibersegurança e é liderado por um consórcio composto pelo Grupo Autónoma, no qual participam AIP, Câmara Municipal de Oeiras e Instituto Politécnico de Setúbal. A criação do Centro Regional de Competências em Cibersegurança, com sede em Oeiras, e a existência de um núcleo da AIP nesse centro, assegura que as PME da AML tenham acesso permanente a recursos e conhecimentos que as capacitam a enfrentar os desafios impostos pelos ciberataques. O Ciber4ALL tem como um dos seus pilares a realização de diagnósticos detalhados de cibersegurança nas empresas. Por meio desses diagnósticos, são avaliadas as vulnerabilidades presentes nos sistemas de informação, redes e processos internos das organizações. Com base nessa análise, são elaborados planos de ação personalizados que contemplam desde a atualização de softwares e firewalls até a implementação de políticas de segurança e a formação dos colaboradores.
Citações e Notificações passam a ser feitas por via eletrónica
Desde 14 de janeiro, os titulares de cargos em empresas (administrador, gerente, diretor) já podem usar o atributo empresarial do SCAP (Sistema de Certificação de Atributos Profissionais) para aceder a citações e notificações eletrónicas na área de serviços digitais dos tribunais.
O Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais, já está em vigor.
Registo comercial atualiza atributos empresariais no SCAP
Desde 7 de janeiro, os atributos empresariais passaram a ser atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais da empresa.
Também os atributos empresariais passaram a poder ser usados em matéria de citações e notificações judiciais, feitas por via eletrónica. O SCAP permite associar atributos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital.
Benefícios da atualização no SCAP
A disponibilização de ferramentas seguras de identificação eletrónica e assinatura permite a utilização segura dos serviços digitais e agiliza a celebração de negócios eletrónicos no mundo empresarial.
A atualização automática dos atributos empresariais no SCAP melhora a qualidade dos serviços públicos prestados às empresas, eliminando barreiras, complexidades e custos desnecessários, imprimindo maior celeridade às decisões.
Atribuição automática de atributos
A atribuição automática de atributos é igualmente feita quando a sociedade ou cooperativa altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo e no momento da constituição (criação da empresa).
Estes serviços podem ser realizados no IRN, nos balcões Empresa na Hora ou online através da plataforma Empresa 2.0.
Certificação gratuita e validade
Além de automática, a atribuição da certificação do atributo empresarial que até aqui custava 40 euros na renovação e tinha uma validade de dois anos, passou a ser gratuita, mantendo-se válida enquanto os membros dos órgãos sociais da empresa estiverem registados no IRN.
Com o registo da cessação de funções ou cancelamento da matrícula da sociedade, a certificação para os anteriores titulares dos cargos é igualmente cancelada.
Impacto da atualização
Mais de 594 mil entidades comerciais puderam beneficiar desta atualização. Até aqui, a adesão ao SCAP contabilizava 37 mil entidades.
Expansão futura
No futuro, a atribuição automática da certificação de atributos profissionais vai abranger outras entidades como associações e fundações.
Utilização da certificação SCAP
No contexto das empresas, os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos em atos como:
Contratação pública
Candidaturas a fundos nacionais e comunitários
Faturas eletrónicas
Movimentação de contas bancárias
Requerer pedidos de registo
A certificação comprova a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo.
O Fundo PME 2025 é uma iniciativa da União Europeia que visa apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) na proteção dos seus direitos de propriedade industrial. Em Portugal, este programa é promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Objetivo do Fundo
O fundo proporciona às PME um reembolso parcial das despesas relacionadas com:
Pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (IP Scan)
Marcas e designs
Patentes
Variedades vegetais
Valores de Reembolso
Serviço
Reembolso Máximo
Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan) e Serviços de IP Scan Enforcement
Até 810€ (em Portugal)
Marcas e desenhos ou modelos (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UE
Até 700€
Patentes nacionais
Até 1.000€
Patentes europeias e custos associados à redação e apresentação de pedidos
Até 2.500€
Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário
Até 1.500€
Prazos de Candidatura
As candidaturas estão abertas até 5 de dezembro de 2025 ou até que os fundos disponíveis sejam esgotados.
Participação Anterior
Na edição anterior, mais de 31.000 PME da União Europeia aderiram a esta iniciativa. Em Portugal, registaram-se aproximadamente 1.000 candidaturas, maioritariamente de microempresas.
Para mais informações e para submeter a sua candidatura, visite o site oficial do IAPMEI.
O Orçamento do Estado para 2025 introduz diversas alterações no regime de IRS, impactando trabalhadores dependentes, pensionistas, profissionais independentes e jovens em início de carreira. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento da dedução específica para rendimentos do trabalho e pensões, a redução da taxa de retenção na fonte para a categoria B e a reformulação do regime de IRS Jovem.
Além disso, há prazos fiscais obrigatórios a cumprir, como a comunicação da composição do agregado familiar e a validação de faturas no e-fatura, essenciais para garantir o correto apuramento do imposto e evitar penalizações.
Para uma melhor gestão fiscal e otimização da carga tributária, confira no quadro abaixo as atualizações detalhadas e as ações necessárias para cumprir as novas regras do IRS em 2025.
OE 2025 – IRS
Dedução – Rendimentos Trabalho Dependente e Pensões
A dedução específica fixa da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões) de IRS aumenta para 8,54 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
IAS 2025
Cálculo
Valor
522,50 €
8,54 x IAS
4 462,15 €
IRS – CATEGORIA B
Retenção na Fonte
Reduz de 25% para 23% a taxa de retenção na fonte de rendimentos da categoria B (trabalho independente) de IRS, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS).
Pagamentos por Conta
A taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS passa de 76,5% para 65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.
IRS JOVEM
Aplica-se a jovens considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e nos primeiros 10 anos (seguidos ou interpolados) de obtenção de rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).
Estão excluídos os jovens que:
Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
Tenham optado pela tributação nos termos do programa Regressar – artigo 12.º-A do Código do IRS;
Não tenham a sua situação tributária regularizada.
Isenção dos Rendimentos
Com o limite de 28 737,50€ (equivalente a 55 vezes o valor do IAS: IAS 2025 = 522,50 € x 55 = 28 737,50 €), a isenção é de:
Período
Percentagem de Isenção
1º ano
100%
2º ao 4º ano
75%
5º ao 7º ano
50%
8º ao 10º ano
25%
Para beneficiar, é necessário assinalar a opção por este regime na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano, a entregar no ano seguinte.
Este ano, é possível beneficiar da redução na retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Para isso, os jovens devem pedir à entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código de IRS, e indicar o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependente.
Prazos – IRS
Até 17 de Fevereiro, comunicação:
Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar, relativas à frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação, indicando o motivo.
Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.
Até 25 de Fevereiro
Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.
Divulgamos de seguida as 30 medidas de simplificação fiscal que foram anunciadas pelo governo a 16 de janeiro de 2025 e difundidas no âmbito das deliberações do Conselho de Ministros da mesma data.
As medidas anunciadas abrangem vários impostos, certidões, obrigações declarativas, limiares financeiros, alterações de períodos e de datas de pagamento. IVA, IUC, Imposto do Selo, preenchimento da IES, do Modelo 22, da declaração de IVA, da declaração de IRS, declaração de não dívida fiscal, contabilidade não organizada, regras de faturação, rendimentos de categoria B, trabalhadores independentes, abertura de atividade, entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, declaração aduaneira de exportação e regime do SAF-T, são alguns dos temas cobertos e que terão algum tipo de alteração.
Medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal:
Simplificação da IES
Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA
Simplificação das regras de faturação
Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B
Agilização da declaração de início/alteração de atividade
Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
Incremento no uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte
Melhoria do apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS
Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
Revisão do Regime de Bens em Circulação
Melhoria do Portal das Finanças
Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da SS
Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores
Fixação em 10 euros do montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas
Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA
Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
Desmaterialização dos Registos de IVA
Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação
Simplificação de procedimentos aduaneiros
Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais
Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
Eliminação do processo individual dos contribuintes
Simplificação de diversas obrigações declarativas
Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)
Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)
Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade
Estas medidas visam modernizar, digitalizar e agilizar processos fiscais, beneficiando contribuintes e empresas.
1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15.000 €.
O limiar de inclusão no regime especial de isenção passou, assim, a abranger os sujeitos passivos que, no ano civil anterior, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 15.000 €, verificadas que sejam as restantes condições previstas na norma.
De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 282.º da Lei do OE 2023, aquele limiar não foi aplicável de imediato, sendo de 13.500 € em 2023 e 14.500 € em 2024. Em 2025 vigorarão os 15.000 €.
Aplicação do limite em 2025
Durante o ano de 2025 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os sujeitos passivos que:
No ano civil de 2024, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a € 15.000
Tendo iniciado a atividade em 2024, o volume de negócios atingido nos meses de atividade, convertido no volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000
Iniciando a atividade em 2025, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000
Exemplo 1
O SP A desenvolve a atividade de formador há vários anos, enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14.800.
Em 2025 pode continuar enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA.
NOTA: Se for do seu interesse, em qualquer momento pode renunciar à isenção do art.º 53.º com a entrega de declaração de alterações, que produzirá efeitos a partir da data da sua apresentação.
E fica no regime normal de IVA durante um período de, pelo menos, cinco anos.
Exemplo 2
O SP B desenvolve a atividade de comissionista há vários anos, enquadrado no regime normal de IVA desde sempre, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14 700.
Em 2025, se for do seu interesse, pode alterar o enquadramento para a isenção do art.º 53.º do Código do IVA.
NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025 e fica enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA com efeitos desde 01/01/2025.
Exemplo 3
O SP C iniciou a atividade de contabilista, em setembro de 2024, com previsão de volume de negócios para 4 meses de € 3 000. Ficou enquadrado no regime especial de isenção do art.º 53.º do Código do IVA porque a previsão anualizada foi de € 9 000 3000×12/43 000 × 12 / 43000×12/4.
Contudo, o volume de negócios nos 4 meses de atividade em 2024 foi de € 6 000.
Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, com efeitos desde 01/02/2025, porque o valor anualizado é de € 18 000 6000×12/46 000 × 12 / 46000×12/4.
NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025.
Exemplo 4
O SP D inicia a atividade de consultor fiscal em março de 2025, com previsão de volume de negócios para 10 meses de € 13 000.
Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, porque a previsão anualizada é de € 15 600 13000×12/1013 000 × 12 / 1013000×12/10.
NOTA: Só poderia ficar no regime especial de isenção do art.º 53.º se o volume de negócios anualizado fosse inferior ou igual a € 15 000. Contudo, sendo do seu interesse, poderia renunciar à isenção do art.º 53.º logo na declaração de início de atividade.
É do conhecimento público que as regras de aplicação deste artigo vão ser profundamente alteradas. Mas, sem alterações ainda publicadas, para já continua tudo na mesma.
Em complemento, remetemos para este trabalho mais desenvolvido sobre o artigo 53.º do CIVA e o tratamento de diversas situações pelos sujeitos passivos enquadrados neste regime especial, com destaque para enquadramento no art. 53.º vs. importações e exportações, enquadramento no art. 53.º vs. compras ou vendas de bens a outros Estados-Membros da União Europeia e enquadramento no art. 53.º vs. aquisição ou prestação de serviços a outros países.
Com exceção dos limites referidos nos pontos 1 a 4 (e cuja atualização fazemos nestas ‘Dicas fiscais’), toda a restante explicação continua atualizada. Quando forem alteradas as regras de aplicação do artigo 53.º do CIVA procederemos à atualização completa deste trabalho.
Todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
O prazo foi prorrogado até 14 de fevereiro.
Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso, que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Será, igualmente, remetido a todas as entidades privadas abrangidas um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo.
O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
Para mais informação sobre o registo, acesso à Plataforma RGPC e ao Manual do Utilizador, clique aqui.
Foi publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2025, trazendo importantes alterações fiscais que vão impactar na gestão das empresas, especialmente no que respeita à tributação sobre viaturas e outras áreas relevantes para as empresas. Este artigo apresenta uma análise detalhada das principais medidas propostas e o impacto esperado.
Alterações na tributação autónoma sobre viaturas
Novos limites de valor de aquisição para viaturas em sede de IRC e IRS:
Segundo o Orçamento do Estado 2025, em sede de IRC, o limite do valor de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros sujeito a tributação autónoma foi aumentado de 27.500€ para 37.500€, enquanto as taxas aplicáveis foram ajustadas:
8% para viaturas com custo inferior a 37.500€.
25% para viaturas com custo entre 37.500€ e 45.000€.
32% para viaturas com custo superior a 45.000€.
Em sede de IRS, o limite do valor de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros aumentou de 20.000€ para 30.000€:
10% para viaturas com custo até 30.000€.
20% para viaturas com custo superior a 30.000€.
Viaturas elétricas e híbridas plug-in:
Importante destacar que as viaturas elétricas e híbridas plug-in não sofreram alterações nas taxas de tributação autónoma, mantendo-se as condições vigentes.
Redução das taxas de tributação autónoma para viaturas de combustão:
A proposta inclui uma redução das taxas aplicáveis às viaturas de combustão fóssil em 0,5 pontos percentuais em cada intervalo de valor de aquisição, proporcionando um alívio fiscal às empresas que utilizam este tipo de viaturas.
Imposto Sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC)
Congelamento das taxas de ISV e IUC:
Segundo oOrçamento do Estado 2025as taxas de ISV e IUC não serão atualizadas em função da inflação, ao contrário do que tem ocorrido em anos anteriores.
Uniformização do ISV para veículos usados adquiridos na União Europeia:
O Orçamento do Estado para 2025 propõe a harmonização das percentagens de redução do ISV nas componentes de cilindrada e ambiental para veículos usados com matrículas emitidas noutros Estados-membros da União Europeia. Desta forma, a redução do ISV será igual para ambas as componentes, eliminando desigualdades fiscais existentes.
Exemplo prático:
Para um veículo usado com quatro anos de idade, a partir de 2025, a redução do ISV será de 35% tanto para a componente cilindrada como para a ambiental, o que representa uma descida significativa no imposto a pagar em comparação com o regime anterior.
Benefício da taxa intermédia para híbridos plug-in:
No Orçamento do Estado 2025, os automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in adquiridos noutros Estados-membros da União Europeia, com autonomia mínima de 25 quilómetros em modo elétrico, passam a beneficiar de uma taxa intermédia de 25% após aplicação das taxas gerais, garantindo uma não discriminação fiscal em relação ao mercado nacional.
Outras medidas fiscais relevantes no Orçamento do Estado 2025
Retenção na fonte de IRS:
Horas extraordinárias: Passam a ter apenas 50% de retenção na fonte.
Profissionais liberais: A taxa de retenção na fonte foi reduzida de 25% para 23%.
Subsídio de refeição:
O subsídio de refeição pago em cartão será isento de IRS até ao limite de 10,20€ por dia.
IVA:
Passa a ser dedutível o IVA na aquisição de velocípedes, com e sem motor.
Mantém-se a isenção de IVA para bens de produção agrícola até 31 de dezembro de 2025.
Pagamentos por conta de IRS:
Redução dos pagamentos por conta de 76,5% para 65% do imposto apurado no ano anterior sobre rendimentos empresariais.
Conclusão – Orçamento do Estado para 2025
Com o Orçamento do Estado para 2025, espera-se uma redução da carga fiscal sobre viaturas, especialmente para empresas com frotas de viaturas de combustão. A uniformização do ISV para veículos usados adquiridos na União Europeia representa um passo importante para eliminar a discriminação fiscal. Por outro lado, a manutenção das taxas de ISV e IUC, aliada à revisão das taxas de tributação autónoma, irá aliviar os encargos fiscais das empresas.
Estar atento a estas mudanças e preparar-se antecipadamente será fundamental para uma gestão de fiscal eficiente em 2025, sendo fundamental a utilização de um software de gestão empresarial integrado. o ERP inWork destaca-se como o melhor software de gestão integrado para as pequenas e médias empresas.
A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) lançou o CIP DATA, uma plataforma colaborativa inovadora que coloca a informação, a análise e o debate ao alcance de empresários, de dirigentes associativos e da comunidade empresarial em geral apenas à distância de um click. Desenvolvida para responder às exigências de atualidade, rapidez e rigor, a CIP DATA é uma one-stop-shop que permite quer o acesso imediato a documentos de referência, relatórios atualizados e estudos técnicos, provenientes de fontes nacionais de reconhecido prestígio, quer a análises produzidas pelos nossos think tanks, quadros e grupos especializados. Além disso, a CIP DATA oferece um espaço dinâmico de discussão, através de fóruns interativos, onde será possível partilhar experiências, formular reflexões e debater temas de inegável relevância económica.
SOBRE A CIP INFORMA
Disponibilização de informação de apoio a processos de decisão, tendo como fontes parceiros e entidades nacionais de referência, que permitem aos empresários, dirigentes associativos e demais comunidade o acesso imediato e permanente a documentos e relatórios, relevantes para a gestão das organizações e de projetos empresariais.
SOBRE A CIP ANALISA
Disponibilização de documentos de apoio a processos de decisão, produzidos pela CIP, sobre temas da atualidade e de importância central para a gestão das organizações e de projetos empresariais.
SOBRE A CIP DISCUTE
Debate em fóruns de temas de pertinência económica e integração de comunidades de discussão devidamente organizadas, onde se partilham experiências e reflexões, enriquecendo e qualificando a gestão das organizações e dos projetos empresariais.