O Orçamento do Estado para 2025 introduz diversas alterações no regime de IRS, impactando trabalhadores dependentes, pensionistas, profissionais independentes e jovens em início de carreira. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento da dedução específica para rendimentos do trabalho e pensões, a redução da taxa de retenção na fonte para a categoria B e a reformulação do regime de IRS Jovem.
Além disso, há prazos fiscais obrigatórios a cumprir, como a comunicação da composição do agregado familiar e a validação de faturas no e-fatura, essenciais para garantir o correto apuramento do imposto e evitar penalizações.
Para uma melhor gestão fiscal e otimização da carga tributária, confira no quadro abaixo as atualizações detalhadas e as ações necessárias para cumprir as novas regras do IRS em 2025.
OE 2025 – IRS
Dedução – Rendimentos Trabalho Dependente e Pensões
A dedução específica fixa da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões) de IRS aumenta para 8,54 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
IAS 2025 | Cálculo | Valor |
---|---|---|
522,50 € | 8,54 x IAS | 4 462,15 € |
IRS – CATEGORIA B
Retenção na Fonte
Reduz de 25% para 23% a taxa de retenção na fonte de rendimentos da categoria B (trabalho independente) de IRS, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS).
Pagamentos por Conta
A taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS passa de 76,5% para 65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.
IRS JOVEM
Aplica-se a jovens considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e nos primeiros 10 anos (seguidos ou interpolados) de obtenção de rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).
Estão excluídos os jovens que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
- Tenham optado pela tributação nos termos do programa Regressar – artigo 12.º-A do Código do IRS;
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.
Isenção dos Rendimentos
Com o limite de 28 737,50€ (equivalente a 55 vezes o valor do IAS: IAS 2025 = 522,50 € x 55 = 28 737,50 €), a isenção é de:
Período | Percentagem de Isenção |
---|---|
1º ano | 100% |
2º ao 4º ano | 75% |
5º ao 7º ano | 50% |
8º ao 10º ano | 25% |
Para beneficiar, é necessário assinalar a opção por este regime na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano, a entregar no ano seguinte.
Este ano, é possível beneficiar da redução na retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Para isso, os jovens devem pedir à entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código de IRS, e indicar o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependente.
Prazos – IRS
Até 17 de Fevereiro, comunicação:
- Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
- Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar, relativas à frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
- Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
- Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação,
indicando o motivo. - Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja
estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.
Até 25 de Fevereiro
- Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.