IRS 2025: NOVAS REGRAS, BENEFÍCIOS E PRAZOS A CUMPRIR

O Orçamento do Estado para 2025 introduz diversas alterações no regime de IRS, impactando trabalhadores dependentes, pensionistas, profissionais independentes e jovens em início de carreira. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento da dedução específica para rendimentos do trabalho e pensões, a redução da taxa de retenção na fonte para a categoria B e a reformulação do regime de IRS Jovem.

Além disso, há prazos fiscais obrigatórios a cumprir, como a comunicação da composição do agregado familiar e a validação de faturas no e-fatura, essenciais para garantir o correto apuramento do imposto e evitar penalizações.

Para uma melhor gestão fiscal e otimização da carga tributária, confira no quadro abaixo as atualizações detalhadas e as ações necessárias para cumprir as novas regras do IRS em 2025.

OE 2025 – IRS

Dedução – Rendimentos Trabalho Dependente e Pensões

A dedução específica fixa da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões) de IRS aumenta para 8,54 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

IAS 2025CálculoValor
522,50 €8,54 x IAS4 462,15 €

IRS – CATEGORIA B

Retenção na Fonte

Reduz de 25% para 23% a taxa de retenção na fonte de rendimentos da categoria B (trabalho independente) de IRS, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS).

Pagamentos por Conta

A taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS passa de 76,5% para 65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.

IRS JOVEM

Aplica-se a jovens considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e nos primeiros 10 anos (seguidos ou interpolados) de obtenção de rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).

Estão excluídos os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do programa Regressar – artigo 12.º-A do Código do IRS;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Isenção dos Rendimentos

Com o limite de 28 737,50€ (equivalente a 55 vezes o valor do IAS: IAS 2025 = 522,50 € x 55 = 28 737,50 €), a isenção é de:

PeríodoPercentagem de Isenção
1º ano100%
2º ao 4º ano75%
5º ao 7º ano50%
8º ao 10º ano25%

Para beneficiar, é necessário assinalar a opção por este regime na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano, a entregar no ano seguinte.

Este ano, é possível beneficiar da redução na retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Para isso, os jovens devem pedir à entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código de IRS, e indicar o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependente.

Prazos – IRS

Até 17 de Fevereiro, comunicação:

  • Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
  • Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar, relativas à frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
  • Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
  • Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação,
    indicando o motivo.
  • Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja
    estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.

Até 25 de Fevereiro

  • Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.
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