News

O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (da sua importância ao papel do contabilista certificado)

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, a qual, tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, de forma a reforçar a transparência nas relações comerciais e permitir um reforço nos deveres de cumprimento em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (PBCFT).

Com o RCBE, pretende-se identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

É um registo que parte de realidades muito subjetivas, mas que carece de informação e validação objetiva, envolvendo todos aqueles que conhecem e acompanham as relações de negócio.

EXEMPLOS PRÁTICOS de novos paradigmas, (relativamente recentes) trazidos pelo RCBE vs. PBCFT:

 Escrituras de compra/venda de Imóveis (justificação perante Notários da forma e proveniência dos meios de pagamento);

– Fim das ações ao portador nas sociedades anónimas com obrigação de conversão e registo;

– Aberturas de conta nos bancos e operações de financiamento (hoje em dia nada se faz sem o RCBE!);

– Justificação de movimentos em NUMERÁRIO (de LEVANTAMENTOS ou DEPÓSITOS BANCÁRIOS mais apertados);

– Identificação de clientes e seus BENEFICIÁRIOS EFETIVOS nos negócios de venda de automóveis, com comunicações obrigatórias à ASAE (Autoridade Segurança Alimentar e Económica);

– Comunicações obrigatórias, de todas as transações imobiliárias, ao IMPIC, I.P. (Instituto Mercados Públicos, do Imobiliário e Construção, I.P.) pelas entidades imobiliárias;

– GESTÃO DE RISCOS alargada a todas as ENTIDADES OBRIGADAS, para aferir a idoneidade dos clientes, a legitimidade das atividades e a natureza dos negócios e ainda a licitude e proveniência dos meios de pagamentos usados;

– REGISTOS e REPORTE DE IRREGULARIDADES às AUTORIDADES SETORIAIS, ou diretamente ao DCIAP (Polícia Judiciária) e UIF (Unidade Informação Financeira), no caso de OPERAÇÕES SUSPEITAS, nos termos definidos no Regime de PBCFT.

Estes exemplos ilustram a forma como o RCBE tem transformado práticas comerciais e empresariais, promovendo uma maior transparência e diligência na identificação dos beneficiários efetivos, essencial para combater o uso indevido do sistema financeiro e comercial para atividades ilícitas.

FONTE: Saber Fazer, Fazer Saber

Qualificação das PME – O que mudou no PT2030

SICE à Qualificação das PME – O que mudou no PT2030 face ao PT2020?

O PT2030 veio introduzir diversas alterações significativas em relação ao PT2020, e o Sistema de Incentivos (SI) à Qualificação das PME não foi exceção. Uma das principais mudanças é a ênfase reforçada na digitalização e na transformação digital dos modelos de negócio. Esta evolução visa responder à crescente necessidade de adaptação às novas tecnologias e à competitividade global, refletindo uma tendência para uma economia mais digital e interconectada. Mas vamos conhecer as principais diferenças do SICE à Qualificação

Áreas de intervenção em destaque no PT2030

Há semelhanaça do PT2020, também no PT2030, destacam-se várias áreas de intervenção para a qualificação das PME:

  1. Inovação Organizacional e Gestão: Implementação de novos métodos e filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística.
  2. Digitalização e Transformação Digital: Adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação, investimento em inteligência artificial, análise de grandes volumes de dados e segurança de dados.
  3. Criação de Marcas e Design: Conceção e registo de marcas, desenvolvimento de novas coleções de produtos inovadores e sustentáveis.
  4. Capacitação para o Desenvolvimento de Produtos, Serviços e Processos: Melhoria das capacidades de desenvolvimento de novos produtos e processos.
  5. Sustentabilidade e Ecoinovação: Promoção de práticas de gestão ambientalmente sustentáveis e obtenção de certificações na área ambiental.

No entanto, e tendo como referência os objetivos e prioridades do Portugal 2030, destaca-se um novo leque de áreas abrangidas que tem como objetivo capacitar as PME de uma resposta a áreas emergerntes, como: 

  • Cibersegurança e Proteção de Dados: Implementação de soluções para proteger dados e detectar ameaças cibernéticas.
  • Transformação Digital: Investimentos em BPM (Business Process Management), CRM (Customer Relationship Management), chatbots e assistentes virtuais.
  • Sustentabilidade: Incorporação dos princípios ESG (Environmental, Social, and Governance) e obtenção de certificações ambientais, como o Rótulo Ecológico e EMAS (Eco-Management and Audit Scheme).

Prioridades em destaque no novo aviso

O aviso do PT2030 para a Qualificação das PME dá prioridade a projetos que visem:

  • Internacionalização: Projetos que aumentem a capacidade de integração das PME em cadeias de valor globais e que contribuam para a orientação exportadora da economia.
  • Capacitação Empresarial: Projetos que promovam a qualificação dos modelos de negócio e que aumentem a competitividade através do uso de fatores imateriais.
  • Inovação e Transformação Digital: Projetos focados na digitalização e automação de processos empresariais.

Conheça aqui as tipologias de projeto e as despesas elegíveis para o novo SICE à Qualificação

Mudanças ao nível das taxas de financiamento e limites do investimento no PT2030

Ao contrário do PT2020, verificamos no PT2030, uma subida das taxas de Financiamento, mas as subidas não se ficam só pela taxas de financiamento. 

  • Taxas de Financiamento: A taxa de financiamento pode ir até 50% para a maioria das regiões, exceto Lisboa, onde a taxa é de 40%.
  • Limites de Investimento: O valor mínimo de investimento elegível foi fixado em 200.000 euros, garantindo que apenas projetos significativos e de maior impacto sejam contemplados.

Diferenças na dotação orçamental no PT2030 e no PT2020

No que diz respeito às dotações orçamentais, o PT2030 já não traz novidades tão animadoras, quanto o PT2020, apresentando, assim, uma dotação orçamental inferior ao PT2020 de cerca de 3.5 milhões de euros. Para este aviso a dotação orçamental é 18 milhões de euros, distribuídos entre os programas PITD (COMPETE 2030), PR Lisboa (Lisboa 2030) e PR Algarve (Algarve 2030). Conheças as dotações orçamentais por programa, aqui

Oportunidades para as PME com o novo aviso do PT2030

As PME portuguesas encontram no PT2030 uma oportunidade única para se modernizarem e se tornarem mais competitivas. As novas ações abrangidas e o aumento da dotação orçamental possibilitam:

  • Acesso a Financiamento para Inovação: Com maior facilidade para obter financiamento para projetos de inovação e digitalização.
  • Melhoria da Competitividade: Através de investimentos em áreas críticas como a cibersegurança, a transformação digital e a sustentabilidade.
  • Expansão Internacional: Facilitação da entrada em novos mercados internacionais através de apoios específicos para a internacionalização;

Com estas mudanças, o PT2030 posiciona-se como um programa mais abrangente e inclusivo, destinado a promover a modernização e a competitividade das PME, essenciais para o desenvolvimento sustentável da economia portuguesa.

FONTE: Yunit Consulting

REDE MULHER LÍDER

A Rede Mulher Líder é uma plataforma dedicada a mulheres gestoras executivas de empresas de elevado desempenho, incluindo muitas PME Líder e PME Excelência, especialmente nos setores de bens transacionáveis. Este espaço oferece um ambiente de confiança e reflexão, promovendo a partilha de conhecimento e a valorização de negócios através de encontros em grupo e contactos bilaterais.

Principais Benefícios:

  1. Peer Learning: Aprendizagem colaborativa entre pares, onde as experiências e conhecimentos são compartilhados para o crescimento mútuo.
  2. Advisory Board ou Peer Advising: Disponibilização de um conselho consultivo ou aconselhamento entre pares, fornecendo orientação estratégica e apoio especializado.
  3. Fomento de Alianças e Negócios: Promoção de alianças estratégicas e oportunidades de negócio entre as participantes, fortalecendo as suas redes e parcerias.
  4. Ligação a Redes Internacionais: Conexão com redes internacionais de facilitação de negócios para mulheres, com o objetivo de estabelecer a Rede Mulher Líder como uma prática exemplar a nível global.

A RML promove encontros, workshops, e eventos que fortalecem a cooperação e a inovação entre as empresárias, incentivando a internacionalização e o crescimento sustentável das suas empresas.

Para saber mais, visite Rede Mulher Líder.

Programa “Globalizar”: para simplificar a internacionalização das PME nacionais

O “Globalizar” é um programa pioneiro de ajuda à entrada das PME nacionais em mercados externos.

No âmbito desta iniciativa, as empresas têm acesso a uma rede de 40 espaços de trabalho (cowork) em 14 países espalhados por 3 continentes, pertencentes a associados da Associação BRP, que é constituída pelas maiores empresas e grupos empresariais portugueses.

Além de tirarem partido das instalações disponíveis de forma gratuita, as PME podem ainda beneficiar de apoio prático de equipas locais, acelerando a aquisição de conhecimento de cada mercado, e ajuda na avaliação de riscos e oportunidades.

O tempo de permanência para explorar o mercado, dinamizar as exportações ou iniciar a instalação local pode variar de um a seis meses, conforme o local. A participação no programa tem um custo fixo de 750 euros (acrescido de IVA) a pagar ao LACS, enquanto parceiro operacional do Programa (entidade experiente na gestão de espaços de trabalho), caso a candidatura seja aceite, independentemente da geografia e prazo de permanência.

O processo é muito simples, ficando concluído em apenas 3 passos:

1. Escolher um espaço de trabalho

Aceder ao site oficial do projeto e selecionar o país e/ou a cidade para onde gostariam de internacionalizar o seu negócio, por forma a conhecerem os espaços disponíveis (através de consulta em lista ou em mapa), bem como as respetivas condições de acolhimento.

2. Formular a candidatura

Preencher o formulário de candidatura disponível na página www.globalizar.pt. Na candidatura podem ser indicadas uma ou duas pessoas para um mesmo espaço de trabalho.

3. Validar e submeter de candidatura

Para mais informações pode ser consultado o regulamento da iniciativa.

FONTE: Globalizar

Fundos de compensação: porque acabaram, como e quando resgatar

Os fundos de compensação foram criados com base na Lei nº70/2013 e aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de outubro de 2013. Estes fundos foram criados no âmbito da crise económica vivida em Portugal na altura, onde se registava uma elevada taxa de desemprego (registava-se a dezembro de 2013 uma taxa de 17,1%), havendo assim uma maior necessidade de demonstrar e aplicar medidas de proteção dos direitos dos trabalhadores, de forma a transmitir maior segurança no trabalho.

O que são fundos de compensação?

Os fundos de compensação destinam-se a pagar parte das indemnizações aos colaboradores por despedimento. As empresas descontavam todos os meses o valor estipulado, servindo assim como garantia aos trabalhadores, pois teriam direito a um determinado montante de indemnização no caso de despedimento.

Sendo assim, é legítimo afirmar que os fundos de compensação permitiam que o impacto financeiro sobre a empresa no momento de indemnização dos colaboradores fosse menor e que, por outro lado, protegia de igual forma os direitos a compensação por parte dos colaboradores.

Que tipos de fundos de compensação existem?

1. Fundo de Compensação do Trabalho

O Fundo de Compensação do Trabalho, conhecido como FCT, caracteriza-se como um fundo autónomo sendo gerido por um Conselho de Gestão e dotado de personalidade jurídica.

Este fundo foi criado com o intuito de compensar os trabalhadores como contrapartida da redução do pagamento das compensações por despedimento, sendo, portanto, um fundo de capitalização individual no qual as empresas contribuíam um valor correspondente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.

Desta forma, no momento de cessação de contrato dos trabalhadores, as empresas podiam recorrer ao fundo de forma a utilizar o valor descontado em nome do colaborador, pagando assim parte do valor da indemnização a que o mesmo tem direito.

2. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) prevê uma contribuição por parte das empresas de 0,075% de remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.

Este fundo tem como objetivo garantir as compensações que não se encontram previstas no Fundo de Compensação do Trabalho, sendo este de natureza mutualista. O mesmo era utilizado em situações em que a empresa era declarada insolvente ou não possuía dinheiro para pagar a indemnização ao trabalhador.

Como são calculados os fundos de compensação?

Para o caso de o colaborador ter trabalhado o mês de encerramento de contrato completo, o fundo de compensação é calculado através da seguinte fórmula:
Imagem

Em situações nas quais o colaborador não trabalhou o mês de encerramento completo ou obteve mais do que um rendimento no mês, a fórmula de cálculo utilizada para o FCT é a seguinte:

Imagem

Em que situações é que os fundos de compensação eram acionados?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podia ser acionado para pagamento de indemnizações quando ocorriam as seguintes situações:

  • – Caducidade de contrato a termo;
  • – Caducidade do contrato de trabalho temporário;
  • – Extinção do posto de trabalho;
  • – Inadaptação;
  • – Despedimento coletivo;
  • – Morte de empregador;
  • – Extinção de pessoa coletiva;
  • – Encerramento definitivo da empresa.

Porque é que as contribuições para os fundos de compensação terminaram?

No dia 9 de outubro de 2022 foi assinado o Acordo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, que previa o fim das contribuições para os fundos de compensação por forma a que fossem convertidos em apoios à formação e habitação dos jovens, com o objetivo de garantir o investimento por parte das empresas nos seus colaboradores.

A Lei nº3/2023, de 3 de abril, veio introduzir estas alterações relativamente aos fundos de compensação, suspendendo assim algumas obrigações que a Lei 70/2013 impõe aos empregadores.

No decreto lei publicado no dia 15 de dezembro de 2023, foram descriminadas de que forma podem, de facto, as empresas investir o valor relativo ao fundo de compensação, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, das quais:

  • – Apoiar os custos e investimentos com habitações dos trabalhadores;
  • – Apoiar investimentos em creches ou outros equipamentos que beneficiem os trabalhadores, desde que os mesmos sejam realizados com acordo das estruturas representativas dos trabalhadores;
  • – Financiar a formação e qualificação certificada dos trabalhadores.

O decreto encontra-se abrangido numa medida prevista no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade na Agenda do Trabalho Digno.

Quando se podem resgatar os fundos de compensação?

Foi estimado um valor de 571 milhões de euros no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e de 31,5 milhões no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

O valor que consta no FCT pode ser mobilizado em diferentes alturas de acordo com o montante que consta no fundo de compensação:

  • – As empresas com até 10.000€ no fundo, podem mobilizá-lo a partir do segundo semestre de 2023;
  • – As empresas com capital entre 10.000€ e 400.000€ podem utilizar até 50% do valor em 2023 e o restante até 2026;
  • – As empresas que contenham mais de 400.000€ no fundo referido, podem mobilizar 25% do mesmo em 2023 e o restante repartido de forma igual (25% em cada ano) até 2026.

Como se podem resgatar os fundos de compensação?

As empresas podem resgatar o valor que consta no FCT efetuando o login no website www.fundoscompensacao.pt com as suas credenciais. No website referido, é possível efetuar o resgate dos fundos de acordo com os prazos referidos anteriormente, podendo assim mobilizá-los por forma a que sejam redirecionados no âmbito pretendido.

FONTE: IZIBIZI

Inov Contacto para empresas

As empresas interessadas em apresentar a sua candidatura à próxima edição do programa de estágios internacionais inov contacto já podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no site da AICEP: Link para a manifestação de interesse.
Amplamente reconhecido pela sua contribuição para a internacionalização das empresas portuguesas, o inov contacto, gerido e executado pela AICEP, oferece oportunidades únicas de estágio em mercados externos para jovens talentos.

Ao longo dos seus mais de 26 anos de existência e com uma taxa de satisfação das empresas participantes de 95%, já proporcionou mais de 6.000 estágios em mais de 1350 entidades e em 87 países diferentes.

Para ser elegível como entidade de acolhimento de estagiários inov contacto, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter uma presença internacional.
  2. Elaborar um plano de estágio sólido, com tarefas detalhadas para todas as fases do estágio.
  3. Nomear os responsáveis de estágio que acompanhem e avaliem regularmente o cumprimento do Plano de Estágio.
  4. Comprometer-se a colaborar com o Programa Inov Contacto na melhor resolução de dificuldades que possam surgir durante o estágio.
  5. Alocar um posto de trabalho com todo o equipamento necessário às atividades do estagiário, incluindo um computador, acesso a um serviço de internet e correio eletrónico.

Não perca esta oportunidade de contribuir para o desenvolvimento internacional da sua empresa e de acolher talentos promissores do inov contacto.

FONTE: Inov Contacto | Empresa (portugalglobal.pt)

Mapa de km: o que é, como controlar e porque é obrigatório nas empresas

Com os avanços galopantes da tecnologia, impulsionados pela pandemia vivida recentemente, as tarefas laborais são cada vez mais digitais e efetuadas à distância de um clique, evitando assim custos com deslocações e perdas de tempo desnecessárias.

No entanto, os contatos diretos e presenciais são e serão sempre necessários e imprescindíveis em contexto laboral, especialmente em tarefas comerciais e de vendas, recorrendo-se muitas vezes ao uso da viatura própria por parte do colaborador. Desta forma, será necessário efetuar um registo de despesas referentes às deslocações realizadas no formato de mapa de km, permitindo assim o reembolso devido ao colaborador pelas deslocações efetuadas no contexto profissional.

O que é o mapa de km?

O mapa de km define-se como um documento interno de suporte que permite o registo, por parte dos colaboradores, das deslocações feitas nas suas viaturas próprias em contexto profissional.

Ao ser efetuado este registo, é possível por parte da empresa efetuar a compensação com um valor predefinido por km. Para que o mapa seja corretamente preenchido, deverão dele constar as informações relativas à origem, destino, distância em km percorridos e também o motivo da viagem efetuada.

Para além de ser um documento que contém a informação necessária para que a empresa determine o valor da compensação a atribuir aos trabalhadores, é também um documento necessário para a comprovação fiscal dos gastos relativos a essa compensação.

Como surgiu a obrigatoriedade do mapa de km?

Os mapas de km têm que ser assinados pelos colaboradores, para efeitos da comprovação documental dos gastos com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, e da sua consequente aceitação fiscal. Para mais detalhes, sugerimos a consulta do n.º 3 do art. 23.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A, ambos do CIRC.

Desta forma, e segundo a informação vinculativa da Autoridade Tributáriaos colaboradores que efetuem deslocações nas suas viaturas pessoais no contexto profissional devem obter acesso a um modelo de documento ou aplicação em que lhes seja possível preencher a informação referente às deslocações realizadas, ficando assim registado o mapa de km. Os mapas de km gerados deverão, de seguida, ser assinados pelos colaboradores.

O valor recebido pelo colaborador referente à utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal, é considerado como rendimento do trabalho dependente quando o montante excede os limites legais, nos termos da alínea d) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS.

Por outro lado, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do art. 23.º do CIRC, os gastos da entidade patronal na situação descrita são considerados como gastos dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável. Desta forma, e de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, estes gastos devem estar comprovados documentalmente por um mapa justificativo da deslocação, ou seja, o mapa de km.

Os elementos que constam no mapa encontram-se referidos na alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A do CIRC, sendo estes os locais de origem e destino, o tempo de permanência, objetivo, identificação da viatura própria e do trabalhador e número de km percorridos.

Qual a importância da gestão de despesas para o preenchimento do mapa de km?

Por forma a que a empresa obtenha um mecanismo de controlo correto e preciso das suas despesas, é necessário efetuar um correto registo dos mapas de km dos seus colaboradores.

Tendo os colaboradores direito ao recebimento das despesas mencionadas, torna-se de extrema importância a existência de rigor em ambas as partes no registo do mapa de km. Para que o colaborador receba por inteiro ao que tem direito, deverá efetuar um correto registo dos gastos relacionados, sendo que os mesmos incluem combustível e portagens. Por outro lado, se nos focarmos do ponto de vista da entidade patronal, para salvaguardar que o pagamento efetuado reflete os custos reais que o colaborador teve, deverá de igual forma verificar mediante os registos das despesas do colaborador os gastos reais que o mesmo auferiu.

Sendo assim, ao ser efetuado um correto preenchimento do mapa de km, é salvaguardado que o colaborador obtém o montante a que tem direito e que a empresa não sai lesada de forma indevida.

Quais os limites fiscais existentes relativos ao mapa de km?

Na construção do mapa de km percorridos, existem preços estabelecidos a pagar por quilómetro, sendo que os mesmos já incluem os valores do combustível, portagens e eventual estacionamento.

De referir que o valor varia conforme o meio de transporte do trabalhador, havendo, portanto, diferença entre viatura própria ou transporte público. No caso de a deslocação ser efetuada por carro alugado, o cálculo é efetuado conforme o número de trabalhadores.

O Orçamento de Estado para 2024 eliminou os cortes nas ajudas de custo e subsídio de transporte à Função Pública, que haviam sido introduzidos em 2011 e estavam em vigor até 31 de dezembro de 2023.

Esta alteração resulta da alínea d) do artigo 317.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que tinha aprovado medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, e repõe os valores das ajudas de custo e subsídios de transporte previstos na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

Desta forma, os valores de referência máximos, de isenção de tributação em sede de IRS e Segurança Social, para as ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 são os seguintes.

TransporteValor referência
Veículo próprio do trabalhador0,40€ por km
Transportes públicos0,12€ por km
Carro alugado – 1 passageiro0,38€ por km
Carro alugado – 2 passageiros0,16€ por km
Carro alugado – 3 passageiros0,12€ por km

As ajudas de custo com as deslocações têm um valor diário, que tem como base o salário do trabalhador. O abono pode ser pago na totalidade ou em parte.

No caso de deslocações diárias, o abono a ser pago tem em consideração o período do dia no qual foi efetuada a deslocação. Segundo a legislação das ajudas de custo, o valor é o seguinte:

  • – 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas, para fazer face a despesas de almoço;
  • – 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas, para fazer face a despesas de jantar;
  • – 50% Se implicar alojamento (caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22 horas)

No caso das deslocações por dias sucessivos, o valor é variável mediante as horas de partida e chegada do colaborador. Assim, no dia da partida, o cenário é o seguinte:

  • – 100% Se a partida acontecer até às 13 horas
  • – 75% Se a partida acontecer entre as 13 e as 21 horas
  • – 50% Se a partida acontecer após as 21h

No dia da chegada, o funcionário recebe:

  • – 0% Se a chegada acontecer até às 13 horas
  • – 25% Se a chegada acontecer entre as 13 e as 20 horas
  • – 50% Se a chegada acontecer após as 20 horas

Existem, de igual forma, valores de referência máximos para as ajudas de custo com deslocações em Portugal e no estrangeiro.

Deslocações em PortugalValor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores69,19 €
Trabalhadores em funções públicas62,75 €
Deslocações no estrangeiroValor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores167,07 €
Trabalhadores em funções públicas148,91 €

FONTE: IZIBIZI

Programa do Governo: o que muda para as PME portuguesas?

Foi apresentado e aprovado, na Assembleia da República, o Programa do Governo para os próximos 4 anos de legislatura. Dos impostos à burocracia, passando pelo financiamento, pela internacionalização e pelos apoios à tesouraria, estas são algumas das medidas que podem afetar diretamente a atividade das PME.

Incentivos fiscais, capitalização e apoios ao investimentos, são algumas das medidas apresentadas no Programa do Governo e que representam algumas alterações substanciais e com impacto direto para as empresas portuguesas. 

Entre as principais medidas, o executivo propõe-se a reduzir os impostos sobre as PME, além de reforçar a capacidade de dedução à coleta em IRC dos lucros das empresas que invistam na economia. 

Algumas das principais medidas que podem ter impacto para as PME:

  • Redução das taxas de IRC, com uma redução gradual de dois pontos percentuais por ano (21% para 15% até 2027);
  • Reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas em sede de IRC;
  • Eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC;
  • Eliminar ou reduzir custos relativos à utilização de instrumentos de apoio à capitalização e à recapitalização como comissões, taxas, emolumentos ou escrituras;
  • Aplicação efetiva, aceleração e automatização da compensação de créditos tributários;
  • Implementar uma conta-corrente de empresas com o Estado; 
  • Garantir o pagamento de faturas a 30 dias pelo Estado;
  • Isenção de impostos e contribuições nos prémios de desempenho, até ao valor limite de um salário mensal (15º mês livre de impostos). 

Uma das medidas também previstas pelo governo prende-se com o aumento do salário mínimo nacional (SMN). O novo executivo pretende que o SMN aumente até aos mil euros em 2028, comprometendo-se para isso a fazer aumentos em linha com a inflação, acrescida dos ganhos de produtividade. Isto representa um aumento de 22% face ao valor atual, ao longo de toda a legislatura.

FONTE: Raize

Empresa Online 2.0

Decreto-Lei n.º 28/2024 de 3 de abril veio introduzir alterações ao regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, concretizado através da plataforma Empresa Online 2.0, que permite reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas.

As alterações agora publicadas visam a evolução e melhoria dos serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais atualizados.

Neste contexto, passam a ser disponibilizadas às empresas novas funcionalidades, entre as quais se destaca a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica dedicada a cada entidade, que centraliza a informação disponível no sistema de registos e que permite o acesso à sua informação de registo e uma interação fácil com os serviços de registo disponibilizados online.

Prevê-se ainda a interoperabilidade entre a nova plataforma “Empresa Online 2.0” e outros sistemas de informação públicos, uma forma de poupar encargos aos particulares e evitar que tenham de voltar a ceder informação já detida pela Administração Pública, incluindo a que é detida pelo próprio Instituto dos Registos e do Notariado.

O regime do registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro registou igualmente alterações resultantes do novo regime da “Empresa Online 2.0”.

O regime especial de constituição online de sociedades tem tido um impacto extremamente significativo junto dos cidadãos e das empresas, tornando-se no método preferencial de constituição de sociedades. Este é um projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócios. 

Recordamos que este serviço está disponível em https://justica.gov.pt/empresa, para qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, com acesso através de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada, e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores.

Mais informação aqui.

FONTE: IAPMEI

PME Líder | RESULTADOS DA EDIÇÃO DE 2023 DISPONÍVEIS!

11 368 empresas distinguidas com o Estatuto PME Líder 2023, com base nos seus níveis de solidez e de desempenho económico-financeiro.

Já pode consultar o dashboard de indicadores pesquisáveis, que retrata em detalhe o universo das empresas que, nesta edição, registaram um volume de negócios superior a 54 mil milhões de euros, exportações de 10 mil milhões de euros e são responsáveis por mais de 372 mil postos de trabalho.

Consulte o dashboard.
 
Este painel interativo permite efetuar pesquisas por distrito, por concelho, por setor de atividade e por dimensão.

Na edição de 2023 predominam as pequenas empresas, com um peso de 72,4% do total, seguidas das médias empresas com 22,4% e das microempresas com 5,2%.

A distribuição setorial das PME Líder em 2023 é liderada pelo comércio (33,8%), seguindo-se a indústria (extrativa e transformadora) (26,8%), a construção e imobiliário (12,2%), os serviços (10,7%) e o turismo (10,4%).

O distrito do Porto acolhe a maioria das PME Líder (19,3%), seguido de perto pelo distrito de Lisboa (18,5%). Braga e Aveiro são sede de, respetivamente, 10,3% e 9,6% empresas Líder.

No que se refere ao desempenho económico, o EBITDA atinge mais de 7,3 mil milhões de euros (+21,9%) e os resultados líquidos superam os 4,6 mil milhões de euros (+26,7%). A autonomia financeira média destas empresas é de 58,1%.

As PME Líder 2023 evidenciam ainda taxas de crescimento das vendas e das exportações de 18,6% e 22,2%, respetivamente.

De entre as 11 368 empresas agora distinguidas com o Estatuto Líder, serão em breve apuradas as que se destaquem pelo seu melhor desempenho, sendo-lhes atribuído o Estatuto PME Excelência, criando condições de visibilidade acrescida para estas empresas.
 
O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenho económico-financeiro superior. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal (no caso das empresas do setor do Turismo), um conjunto de bancos parceiros e o Grupo Banco Português de Fomento, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.

As PME Líder têm acesso a um conjunto de benefícios, como condições especiais a produtos financeiros e a uma rede de serviços, a facilitação da relação com a banca e o prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders.

FONTE: IAPMEI