Medidas de apoio a: Empresas, IPSS, Trabalhadores Independentes e famílias
OCC – Síntese das medidas dirigidas a empresas, empresários em nome individual e particulares
Resumo das Medidas de Apoio às Empresas
OCC – Síntese das medidas dirigidas a empresas, empresários em nome individual e particulares
Resumo das Medidas de Apoio às Empresas

O IAPMEI divulgou um artigo sobre as principais tendências da Inteligência Artificial para 2026, com base no relatório “Top 10 Strategic Technology Trends for 2026”, da consultora Gartner. O documento identifica a IA como um fator determinante para a transformação dos modelos de negócio, da competitividade empresarial e da gestão do risco.
As organizações são chamadas a investir em bases digitais escaláveis, resilientes e seguras, capazes de suportar soluções de IA nativas. Plataformas integradas, computação avançada e maior proteção dos dados assumem um papel central neste processo.
Outra tendência passa pela combinação de várias tecnologias, como sistemas multiagente, modelos de linguagem especializados e IA aplicada ao mundo físico, permitindo criar novas soluções, otimizar processos e gerar valor em diferentes áreas de negócio.
A confiança torna-se um fator crítico na adoção da Inteligência Artificial. A governação, a cibersegurança e a gestão ética da IA são apontadas como prioridades para garantir uma utilização responsável, segura e alinhada com os objetivos estratégicos das organizações.
Segundo o IAPMEI, estas tendências demonstram que a Inteligência Artificial não é apenas uma evolução tecnológica, mas um instrumento estratégico para inovação, crescimento e reforço da competitividade, especialmente relevante para empresas que pretendem preparar-se para os desafios futuros.
FONTE: IAPMEI

A Granter é uma plataforma tecnológica que utiliza inteligência artificial para apoiar empresas no acesso a financiamentos, subsídios e incentivos públicos, simplificando processos que tradicionalmente são complexos e demorados.
De acordo com a empresa, a solução foi desenvolvida para ajudar negócios de diferentes dimensões a identificar oportunidades de financiamento adequadas ao seu perfil, avaliar critérios de elegibilidade e preparar candidaturas de forma mais rápida e eficiente.
A plataforma da Granter permite acompanhar todo o ciclo do financiamento, desde a descoberta de avisos abertos até à submissão e gestão dos projetos aprovados. Através do uso de IA, a ferramenta apoia a organização da informação, a preparação da documentação e o cumprimento dos requisitos exigidos pelas entidades financiadoras.
O objetivo é reduzir a carga administrativa e aumentar as probabilidades de sucesso das candidaturas, libertando tempo para que as empresas se concentrem no crescimento do seu negócio.
A Granter assume como missão tornar o acesso aos fundos públicos mais simples, transparente e acessível, contribuindo para que mais empresas consigam investir, inovar e crescer.
A solução posiciona-se como um apoio estratégico para empresas, startups e consultores que procuram uma abordagem mais eficiente e tecnológica na gestão de candidaturas a incentivos.
FONTE: https://granter.ai/pt/

Este aviso destina-se a apoiar investimentos de pequena dimensão com impacto direto na criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas, promovendo o emprego e a resiliência das economias locais.
Não perca esta oportunidade de investir no futuro da sua empresa e contribuir para o desenvolvimento da economia local.
FONTE: AIP
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) prolongou até 30 de junho de 2026 o prazo para conclusão de formações apoiadas pelo Cheque-Formação + Digital. Este apoio, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), permite a trabalhadores ativos receberem até 750 euros por ano para investir em formação digital.
A medida foi criada pela Portaria n.º 246/2022 e recentemente atualizada pela Portaria n.º 8/2024, integrando o Programa Emprego + Digital 2025. O prolongamento do prazo — inicialmente previsto para terminar em dezembro de 2025 — reflete o reconhecimento da importância estratégica da capacitação digital dos trabalhadores portugueses num mercado cada vez mais tecnológico.
Podem candidatar-se:
Requisitos obrigatórios:
Não são elegíveis:
O apoio destina-se a formações no domínio digital, incluindo:
Não existe carga horária mínima ou máxima definida. A formação pode ser presencial, mista ou totalmente online, desde que ministrada por formadores em tempo real (não apenas vídeos gravados).
A formação deve ser prestada por:
Pode consultar a lista completa de entidades formadoras certificadas no site da DGERT. Exemplos de entidades elegíveis incluem Nova SBE, FLAG, CEGOC, Galileu, ISLA, entre muitas outras.
A Nova Digital (Nova SBE Executive Education) é uma das entidades que oferece formações elegíveis para este apoio, com três programas específicos:
Estas formações são 100% online com sessões síncronas, têm duração de 75 dias de acesso aos conteúdos, e custam 750€ (valor exato do reembolso). A Nova Digital oferece ainda opções de pagamento em 12 mensalidades sem juros e disponibiliza um Kit de Apoio à Candidatura para facilitar o processo de submissão ao IEFP.
Outras opções: Existem dezenas de entidades formadoras elegíveis em todo o país, com formatos presenciais, online ou mistos. Compare programas, horários e metodologias antes de decidir.
Posso iniciar a formação antes da aprovação? Sim. Porém, o risco de não aprovação é do candidato.
Posso fazer várias formações? Sim, mas o valor total reembolsado no ano não pode ultrapassar 750€. Só pode ter uma candidatura ativa de cada vez.
A empresa pode pagar a formação? Não. O Cheque-Formação + Digital é um apoio individual. A candidatura e a fatura devem estar em nome do trabalhador.
Tenho de pagar IVA? As formações profissionais estão isentas de IVA. Se a entidade cobrar IVA, esse valor não é reembolsado.
E se já beneficiei este ano? Pode candidatar-se novamente 12 meses após a data de aprovação da primeira candidatura.
A transformação digital não é uma tendência — é uma realidade irreversível que afeta todos os setores de atividade. Os dados mais recentes demonstram que a capacitação digital deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito básico de empregabilidade:
O Cheque-Formação + Digital representa uma oportunidade concreta de investir em capacitação com apoio financeiro direto. Com 750 euros, é possível aceder a formações de qualidade que, de outra forma, poderiam ser financeiramente inacessíveis.
Os benefícios práticos incluem:
Para gestores e empresários, o programa permite ainda desenvolver competências em áreas críticas como transformação digital de processos, marketing online e análise de dados — conhecimentos essenciais para a modernização e competitividade das empresas portuguesas.
O prolongamento do prazo até junho de 2026 dá mais tempo para planear e executar percursos formativos estruturados. Quem aproveitar o apoio ainda este ano pode voltar a candidatar-se em 2026 (respeitando os 12 meses), maximizando o investimento em desenvolvimento profissional com apoio público.
Fontes:

A Lei número 73-A de 2025, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026 com um conjunto de medidas fiscais que afetam diretamente as pequenas e médias empresas portuguesas. Embora não introduza reformas estruturais profundas, o documento apresenta alterações relevantes ao nível do IRC, incentivos à valorização salarial e novos prazos para obrigações fiscais, numa estratégia que visa aliviar a carga fiscal sobre as empresas e promover o investimento e o emprego.
O Governo estima que a economia portuguesa cresça 2,3% em 2026, acima da média prevista para a zona euro de 1,2%, num contexto em que as PME assumem papel determinante na dinâmica económica nacional.
A alteração mais significativa para as empresas consiste na redução progressiva da taxa geral de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:
Taxa geral de IRC A taxa desce de 20% para 19% em 2026, iniciando um plano de redução faseada que prevê 18% em 2027 e 17% em 2028. Esta medida foi aprovada através da Lei número 64 de 2025, de 7 de novembro, em diploma autónomo ao Orçamento de Estado.
Taxa reduzida para PME e Small Mid Cap As pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização passam a beneficiar de uma taxa de IRC de 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, representando uma redução de 1 ponto percentual face aos 16% anteriores. O excedente continua a ser tributado às taxas gerais aplicáveis.
Esta medida representa uma poupança fiscal estimada em aproximadamente 300 milhões de euros por ano, segundo previsões governamentais, e visa reforçar a competitividade das empresas de menor dimensão, que constituem a base do tecido empresarial português.
Suspensão do agravamento em caso de prejuízo Renova-se por mais um ano a suspensão da aplicação do agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas em IRC para empresas que apresentem prejuízo fiscal. Esta norma, que já não é aplicada de forma transitória desde o período da pandemia, mantém-se suspensa em 2026, não penalizando as empresas que registem prejuízo fiscal mas que tenham obtido lucro tributável em um dos três exercícios anteriores e cumprido as suas obrigações declarativas.
Viaturas híbridas Passam a incluir-se na categoria de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, sujeitas às taxas de tributação autónoma de 2,5%, 7,5% e 15%, as viaturas homologadas de acordo com a norma de emissões Euro 6e-bis com emissões oficiais inferiores ou iguais a 80 gramas de CO2 por quilómetro.
Mantém-se o incentivo às empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores, com ajuste dos valores mínimos exigidos:
Majoração dos encargos salariais As empresas que aumentem os salários em pelo menos 4,6% (valor atualizado face aos 4,7% de 2025) continuam a beneficiar de uma majoração de 50% nos encargos salariais suportados, dedutível em sede de IRC. Em 2026, esta majoração passa para 200% do respetivo montante quando se trate de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.
Isenção de IRS em gratificações As gratificações e prémios pagos até 6% da remuneração anual base dos trabalhadores permanecem isentos de IRS, desde que haja um aumento real do salário base de, no mínimo, 4,6%.
Teletrabalho Os gastos suportados com compensações devidas ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho passam a ser considerados realizações de utilidade social em 110% do seu valor, dedutíveis em sede de IRC até ao limite de 15% das despesas com pessoal.
Adiamento da entrega do SAF-T da contabilidade A entrega obrigatória do ficheiro SAF-T da contabilidade, prevista inicialmente para 2026, volta a ser adiada. A obrigatoriedade só se aplica a partir de 2027, com entrega em 2028, concedendo mais tempo às empresas para adaptação. O Governo comprometeu-se a rever o regime de contabilidade eletrónica e automatização fiscal antes da entrada em vigor.
Faturação eletrónica As faturas em formato PDF continuam a ser válidas até 31 de dezembro de 2026, mantendo-se como alternativa prática para microempresas e negócios com menor estrutura tecnológica. A obrigatoriedade de emissão de faturas com assinatura digital qualificada ou selo eletrónico é novamente adiada por um ano.
Dispensa de valorização de inventários Mantém-se a suspensão da obrigação de comunicação da valorização de inventários para empresas sem inventário permanente, que continuam apenas obrigadas a comunicar as quantidades até 31 de janeiro do ano seguinte. Para empresas com obrigação de inventário permanente, mantém-se o dever de valorização.
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um regime de grupos de IVA que permite aos grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Esta consolidação aplica-se aos saldos do IVA de membros de um grupo de entidades unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial sofre alterações significativas:
Fim do SIFIDE indireto Termina a possibilidade de investimento em fundos de investigação e desenvolvimento (SIFIDE indireto), não sendo permitidas novas entradas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Prazo alargado para stocks existentes As empresas que já investiram em fundos têm até 5 anos (anteriormente 3 anos) para usar os saldos acumulados, mas não podem realizar novos investimentos.
SIFIDE direto mantém-se O benefício fiscal para investimento direto em investigação e desenvolvimento pelas próprias empresas mantém-se inalterado.
O benefício fiscal em sede de IRC dirigido às empresas licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira foi alargado por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2033, devido à aprovação de proposta de alteração apresentada pelos deputados do PSD Madeira. Os rendimentos destas entidades continuam tributados à taxa de 5%, e os sócios ou acionistas gozam de isenção de IRS ou IRC sobre os lucros colocados à sua disposição.
O Governo compromete-se a investir mais de 2.300 milhões de euros em medidas de apoio ao empreendedorismo e inovação empresarial, incluindo apoio à digitalização das PME e reforço dos mecanismos disponíveis de fundos comunitários, com atenção especial às necessidades de microempresas, PME e startups.
O salário mínimo nacional sobe para 920 euros em 2026, um aumento de 5,75% face ao valor atual. A meta do Governo continua a ser alcançar os 1.100 euros até 2029. Esta atualização terá impacto direto nos custos com pessoal das empresas, mas também nas obrigações fiscais e contributivas associadas.
As medidas do Orçamento de Estado 2026 procuram equilibrar a redução da carga fiscal sobre as empresas com incentivos à valorização salarial e maior flexibilidade nas obrigações declarativas. Para as pequenas e médias empresas, as principais vantagens incluem:
Poupança fiscal direta A redução da taxa de IRC e a taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 euros representam uma diminuição efetiva da carga tributária, libertando recursos para investimento ou reforço de tesouraria.
Incentivo à valorização salarial A majoração dos encargos salariais permite às empresas aumentar salários com impacto fiscal positivo, contribuindo para a atração e retenção de talento num mercado laboral cada vez mais competitivo.
Maior tempo de adaptação O adiamento das obrigações relacionadas com SAF-T da contabilidade e faturação eletrónica concede mais tempo para as empresas investirem em sistemas adequados e prepararem as suas equipas.
Estabilidade fiscal A suspensão do agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízo protege as empresas em situação financeira mais frágil, evitando penalizações adicionais em períodos de dificuldade.
Num contexto económico que continua exigente, o conhecimento detalhado destas alterações e o seu aproveitamento estratégico pode fazer diferença significativa na gestão e planeamento financeiro das empresas portuguesas.
FONTES:

A NERLEI CCI está a apoiar pequenas e médias empresas na implementação de soluções de e-commerce e transformação digital, através do projeto International Business 2025-2026. Com um financiamento de 50% das despesas elegíveis, o programa visa reforçar a presença digital das empresas portuguesas e a sua capacidade de competir em mercados internacionais.
Este projeto, financiado pelo Portugal 2030 no âmbito do Programa Inovação e Transição Digital (PITD) com um investimento total de 5,8 milhões de euros, pretende apoiar 104 empresas na sua internacionalização através de feiras, missões empresariais e, especialmente, no desenvolvimento de capacidades de comércio eletrónico internacional.
Podem candidatar-se:
Mercados-alvo prioritários: Alemanha, Argélia, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.
O programa oferece duas modalidades distintas de apoio em e-commerce, permitindo às empresas escolher a mais adequada ao seu estágio de maturidade digital:
Focada no desenvolvimento e execução de estratégias digitais de comunicação e vendas:
Orientada para a implementação técnica de soluções de comércio eletrónico:
Este apoio permite às empresas aceder a serviços especializados de desenvolvimento digital com um investimento próprio significativamente reduzido, facilitando a adoção de tecnologias e estratégias que seriam financeiramente mais desafiantes sem este suporte.
Contacto para esclarecimentos:
O comércio eletrónico deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade estratégica para as PME portuguesas. Os dados mais recentes demonstram esta realidade de forma inequívoca:
Para as PME portuguesas, desenvolver capacidades de e-commerce representa uma oportunidade de:
A adoção de estratégias digitais e e-commerce não se resume à criação de uma loja online. Trata-se de uma transformação mais profunda que envolve:
Processos internos: Integração de sistemas de gestão (ERP) com plataformas de venda, automatização de processos, gestão de stocks em tempo real.
Relacionamento com clientes: Personalização de experiências, comunicação multicanal, análise de comportamento de compra, programas de fidelização digitais.
Operações logísticas: Otimização de entregas, integração com transportadoras, gestão de devoluções, rastreamento de encomendas.
Marketing e comunicação: Campanhas segmentadas, remarketing, análise de ROI em tempo real, otimização contínua baseada em dados.
As empresas que já implementaram estratégias de e-commerce reportam benefícios concretos: aumento de vendas, acesso a novos segmentos de clientes, melhor conhecimento do mercado e maior capacidade de adaptação a mudanças. Com o apoio de 50% previsto neste programa, o investimento necessário torna-se significativamente mais acessível para PME.
A conjuntura atual torna este apoio particularmente relevante. A União Europeia e o Governo Português têm priorizado a transformação digital das empresas como fator crítico de competitividade. A Estratégia Digital Nacional 2026-2027 prevê que 90% das PME portuguesas atinjam intensidade digital básica até 2030.
Para as empresas que ainda não deram o passo para o e-commerce ou que pretendem reforçar a sua presença digital, este programa representa uma oportunidade concreta de investir com risco financeiro reduzido, acesso a conhecimento especializado e enquadramento num projeto estruturado com metas claras de internacionalização.
Fontes:
Estratégia Digital Nacional 2026-2027
NERLEI CCI – Associação Empresarial da Região de Leiria
Portugal 2030 – Programa Inovação e Transição Digital
Central Press (4 novembro 2025)

Aprovada a atualização do Plano Anual de Avisos. Planeie os seus investimentos! Cerca de 3,9 mil M€ vão ser lançados a concurso no este ano.
Foi aprovada a atualização do Plano Anual de Avisos para que possa planear os seus investimentos em projetos! Cerca de 3,9 mil M€ vão ser lançados a concurso nos próximos 12 meses.
A Comissão Interministerial do Portugal 2030 aprovou a atualização do Plano Anual de Avisos, através da Deliberação CIC n.º 1/2026/PL.
O Plano Anual de Avisos do Portugal 2030 e do FAMI – Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, permite conhecer quais os próximos avisos que serão lançados, sendo, assim, possível planear atividades e investimentos, reforçando a transparência e previsibilidade na abertura de concursos e convites para candidaturas a fundos europeus.
Perto de 3,9 mil M€ de Fundos Europeus para apoiar projetos
Entre janeiro e dezembro de 2026, está prevista a publicação de 220 Avisos de concurso, mobilizando cerca de 3,9 mil milhões de euros, distribuídos pelas várias regiões do país, nas áreas sociais, da economia, do ambiente, do mar e do território.
Em 2026, para o conjunto dos três quadrimestres, estão previstos um total de 171 Avisos de concurso, no âmbito dos Programas do Portugal 2030 do Continente e do FAMI, com uma dotação associada de 3,7 mil milhões de euros.
Os Programas com maior dotação são o Compete 2030 (cerca de 1,3 mil milhões de euros), o Pessoas 2030 (com quase 1,1 mil milhões) e o Sustentável 2030 (com mais de 920 milhões de euros).
Os concursos vão abarcar projetos em diversas áreas, como inovação produtiva, investigação na área digital e biotecnologia, infraestruturas e equipamentos tecnológicos, descarbonização, eficiência energética na habitação social, mobilidade sustentável e gestão da água e conservação de recursos hídricos.
Entre janeiro e abril, destacam-se Avisos com financiamento expressivo, sobretudo nos Programas Compete 2030 e Sustentável 2030:
Só em janeiro, os quatro avisos do Compete 2030 representam 94% do investimento previsto para o mês, num total superior a 1.115 M€.
No final de 2025, o volume de fundos colocados a concurso ascendeu a cerca de 13,5 mil milhões de euros, valor que corresponde a 64% do envelope financeiro global do Portugal 2030.
Planeie os seus investimentos!
O Plano Anual de Avisos constitui um relevante instrumento de planeamento para todos os atores do ecossistema dos fundos.
Assume particular relevância para os beneficiários pela perspetiva que fornece a médio prazo sobre oportunidades de financiamento, num modelo que valoriza transparência.
O Plano Anual de Avisos é atualizado todos os quadrimestres, sendo, em cada um, publicada uma versão atualizada do Plano para os 12 meses subsequentes, com maior detalhe de informação para o 1º quadrimestre de cada atualização.
Na página do Plano Anual de Avisos poderá encontrar informação sobre todos estes avisos e saber quando serão lançados, quem se pode candidatar e quais as ações elegíveis em cada um.
Pode contar, ainda, com a ajuda do assistente virtual IVO, disponível para apoiar as suas pesquisas.
Fonte: AD&C

Pelo quarto ano consecutivo, o limite de isenção de IVA que obriga à liquidação de imposto não foi alterado voltando a reduzir-se o valor real deste limite (por efeito da inflação que não é compensada). A ultrapassagem deste limite impõe obrigações declarativas e de pagamento correlacionadas, complexificando a vida fiscal do trabalhador independente afetado.
Assim, de acordo com o Artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) estão isentos de cobrar IVA, todos os trabalhadores independentes que cumulativamente:
Estes €15.000 correspondem, para referência e a título de exemplo, a emitir uma média de €1.250 de recibos verdes por mês (12 meses).
Sublinhe-se que este valor de €15.000, cuja última revisão data de 2022, está já muito próximo do valor do mínimo de existência em 2026 (isenção de IRS): €12.880.
Quem ultrapasse o limiar de €15.000 de volume de negócios anual deverá, no mês seguinte, ao registar um volume de negócio acumulado superior a €15.000, alterar os procedimentos de faturação e passar a cumprir com as obrigações próprias de quem não está isento, nomeadamente, liquidando nas fatura-recibo ou faturas, o IVA à taxa adequada para sua atividade.
Deverá também iniciar o processo de entrega das respetivas declarações de IVA à Autoridade Tributária, cuja frequência poderá depender, entre outros, do volume de negócios e avaliar qual o regime contabilístico que melhor lhe convém.
Note que, correlacionado com este tema, e ainda que não necessariamente ligado ao limiar de IVA, as obrigações com a Segurança Social também poderão mudar caso esta atividade de trabalhador independente passe a ser preponderante face, por exemplo, a uma atividade de trabalho por conta de outrem que possa ser desempenhada em simultâneo.
Recomenda-se vivamente o recurso a um Contabilista Certificado (antigo técnico oficial de contas) para auxiliar no cumprimento rigoroso das obrigações fiscais, se passar a ser um sujeito não isento de IVA.
FONTE: Economia e Finanças