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AIP REALIZA SESSÃO ONLINE SOBRE AS FUNCIONALIDADES DIGITAIS QUE MELHOR RESPONDEM AOS DESAFIOS DO QUOTIDIANO NAS ORGANIZAÇÕES

Superar os desafios da digitalização

Dia 17 de setembro, com início às 10h30, a AIP em parceria com a Academia Portugal Digital realiza uma sessão online que tem por objetivo apresentar as funcionalidades digitais que melhor respondem aos desafios do quotidiano nas organizações e as competências digitais essenciais para os superar. Durante a sessão serão apresentadas ferramentas e soluções digitais práticas, identificadas as competências digitais mais relevantes para o contexto atual e partilhadas boas práticas e casos reais. Para tornar esta sessão verdadeiramente útil e ajustada às necessidades, a AIP convida todas as empresas a realizarem os testes diagnósticos de competências digitais e a partilharem temas, dúvidas ou dificuldades concretas que gostariam de ver abordadas. Aceda à ficha de inscrição.

FONTE: AIP

ACADEMIA PORTUGAL DIGITAL: DIAGNÓSTICO E FORMAÇÃO PARA REFORÇAR COMPETÊNCIAS DIGITAIS

A Academia Portugal Digital é uma iniciativa da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, criada para apoiar cidadãos e empresas no desenvolvimento das suas competências digitais.

Na plataforma estão disponíveis cinco diagnósticos que permitem avaliar diferentes áreas do conhecimento digital. Estes testes foram concebidos para reforçar a literacia digital e aumentar a competitividade das empresas, ajudando a identificar pontos fortes, áreas de melhoria e necessidades específicas de formação.


Avaliação personalizada das competências digitais

Cada diagnóstico corresponde a uma dimensão essencial do uso do digital:

  • Pesquisa e Navegação – filtrar, avaliar e organizar informação;
  • Criação e Gestão de Conteúdos – produção de textos, imagens e vídeos;
  • Comunicação e Partilha – colaboração online e redes sociais;
  • Segurança e Privacidade – proteção de dados e cibersegurança;
  • Resolução de Problemas – utilização de software e sistemas operativos.

A avaliação é realizada em poucos minutos e permite obter uma radiografia digital completa em cerca de 25 minutos.


Percursos formativos ajustados ao perfil de cada utilizador

Com base nos resultados dos diagnósticos, a Academia Portugal Digital recomenda percursos formativos personalizados. Estes percursos são constituídos por cursos online certificados, que podem ser realizados de forma flexível, em qualquer momento e sem custos.

Atualmente, estão disponíveis 72 cursos certificados, que abrangem diferentes níveis de aprendizagem, desde iniciantes até utilizadores mais avançados. Ao longo de 2025, serão lançados novos cursos, em áreas como Inteligência Artificial, Programação, Estratégia e Inovação Digital, Produtividade e Colaboração, entre outras.

Embora os cursos não exijam pré-requisitos formais, recomenda-se a realização dos diagnósticos para que cada utilizador possa seguir um percurso verdadeiramente ajustado ao seu perfil.


Inclusão e competitividade no centro da estratégia

A Academia Portugal Digital insere-se na Componente 16 – “Empresas 4.0” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e está alinhada com a Estratégia Digital Nacional. O objetivo é claro: democratizar o acesso à literacia digital e garantir que, até 2030, 80% da população disponha de competências digitais básicas.

Ao disponibilizar diagnósticos claros e formação certificada, a plataforma promove a inclusão digital e prepara cidadãos e empresas para os desafios de uma economia cada vez mais digitalizada.


Saiba mais

Descubra o seu nível de competências digitais e explore os percursos de formação recomendados em: https://academiaportugaldigital.pt

FÉRIAS FISCAIS

As férias fiscais em Portugal são uma conquista para os contabilistas certificados, que durante muitos anos não tinham a oportunidade de usufruir das suas férias devido à preocupação com os prazos.

Antes desta medida, muitos profissionais enfrentavam dificuldades para planear e desfrutar do descanso das férias devido às exigências legais relacionadas às obrigações tributárias. Com a implementação das férias fiscais, qualquer obrigação cujo prazo de cumprimento terminaria em agosto pode ser realizada até o último dia desse mês, independentemente de ser um dia útil.

O que são as Férias Fiscais?

As férias fiscais são um período em que os prazos para cumprimento de obrigações tributárias são suspensos ou prorrogados.

Este conceito foi introduzido para facilitar o planeamento e descanso dos contabilistas, para que as declarações e pagamentos de impostos que venceriam em agosto possam ser realizados até o último dia do mês sem penalizações. Para além disto, também as inspeções tributárias são suspensas durante este período.

Desta forma, todas as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês. Assim, há apenas um único prazo que é o dia 31 de agosto.

FONTE: JE, Lda

Programa Formação-Ação | Candidaturas Abertas

Estão abertas, até às 17h00 de 30 de setembro de 2025, as candidaturas ao Aviso COMPETE2030-2025-7 – SIQRH – Formação-Ação, no âmbito do Programa Compete 2030.

Este Aviso tem como objetivo apoiar projetos conjuntos de entidades coordenadoras e PME, promovendo o reforço das competências dos trabalhadores e a melhoria dos processos de gestão. A intervenção proposta combina formação em sala com formação on the job, adaptada às necessidades específicas de cada empresa.

A Academia de PME do IAPMEI disponibiliza uma metodologia de intervenção própria no âmbito do programa Formação-Ação, que pode ficar a conhecer na plataforma Academia de PME, na área “Programas de Apoio à Formação”.
 
Assista aqui ao vídeo explicativo e conheça, de forma simples e direta, como funciona toda a metodologia.  

FONTE: IAPMEI

Aposte no futuro da sua empresa. Estágios com apoio do IEFP até 80%

A medida Estágios INICIAR visa promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações, através da realização de estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis.

É aplicável aos Estágios de Inserção, com as devidas adaptações.

Notas importantes:

  • Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
  • Não são abrangidos os estágios curriculares de quaisquer cursos.
  • Estágios destinados a pessoas com deficiência e incapacidade têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

Promotores

Podem ser promotores:

  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Nota:
Empresas em processo especial de revitalização (CIRE), ou abrangidas pelo RERE ou SIREVE, podem candidatar-se mediante comprovação documental.


Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que se enquadrem em uma das seguintes condições:

1. Condições gerais:

  • Idade entre 18 e 35 anos, com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
  • Com mais de 35 anos, sem pensão de velhice, e que tenham obtido nos últimos 24 meses qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
  • Pessoas com deficiência e incapacidade com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

2. Condições específicas (independentemente da idade):

  • Inscritos como desempregados e que integrem:
    • Família monoparental;
    • Agregado em que o cônjuge ou pessoa em união de facto esteja também inscrita como desempregada;
    • Situação de vítima de violência doméstica;
    • Estatuto de refugiado ou proteção temporária;
    • Ex-reclusos;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação;
    • Ex-militares ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2018;
    • Situação de sem-abrigo;
    • Estatuto de cuidador informal principal;
    • Outras situações definidas por despacho governamental;
    • Medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Notas adicionais:

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional, numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de educação e formação diferente, na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.


Apoios aos Estagiários

  • Bolsa mensal de estágio:
    • 1,7 IAS* (nível 4 QNQ): 888,25 €
    • 1,8 IAS (nível 5 QNQ): 940,50 €
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

Nota:
Pessoas com deficiência e incapacidade têm direito a transporte assegurado pela entidade ou a subsídio equivalente a 10% do IAS (52,25 €).


Apoios às Entidades Promotoras

A comparticipação do IEFP é atribuída com base em custos unitários por mês e por estágio:

Bolsa de estágio:

  • 80% de comparticipação nas seguintes situações:
    • Profissão com sub-representação de género;
    • Estágio em território do interior (Portaria n.º 208/2017);
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, até 20 dias úteis após o fim do estágio.
  • 65% nas restantes situações

Outros apoios:

  • Refeição: 6,00 € por dia
  • Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 17,22 €
  • Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 52,25 €

Nota:
Profissões com sub-representação de género são aquelas com menos de 33,3% de representatividade de um dos sexos, conforme lista anual do IEFP.


Condições de Candidatura

A entidade promotora deve cumprir todas as obrigações legais, fiscais e contributivas.

Restrições:

  • Não pode ter mantido relação laboral, prestação de serviços ou estágio com o destinatário nos 24 meses anteriores à candidatura, exceto:
    • Estágios curriculares;
    • Contratos em férias escolares.

Períodos de Candidatura

2.º período de 2025:

  • De 1 de julho (9h00) a 30 de novembro (18h00), ou até esgotar a dotação orçamental.

Candidatura

A candidatura é submetida eletronicamente no portal do IEFP.
O IEFP decide no prazo de 30 dias úteis após a submissão.

Aceder ao portal de candidaturas IEFP


Legislação e Regulamentação

Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro

Despacho n.º 3618/2025, de 21 de março

Regulamento (27-09-2024)

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

FONTE: IEFP Online

IAPMEI reforça capacitação das PME com nova oferta formativa

A Academia de PME, iniciativa promovida pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, está a reforçar o seu compromisso com o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas portuguesas. Para 2025, a entidade apresenta uma oferta formativa alargada e multidisciplinar, que abrange áreas cruciais como a transição digital, literacia financeira, sustentabilidade, empreendedorismo, economia circular e licenciamento industrial.

Formação orientada para os desafios atuais

No domínio da transição digital, destaca-se o regresso do ciclo de webinars “Digit@l Tuesdays”, com sessões dedicadas a temas como inteligência artificial aplicada à criação de conteúdos, SEO em ambientes multi-plataforma, mobile commerce e estratégias B2B. As primeiras ações tiveram lugar entre abril e junho, prevendo-se novas edições ao longo do ano.

A área da literacia financeira mantém-se uma prioridade, com ações integradas no Plano Nacional de Formação Financeira. Em 2024, foram realizadas 74 sessões (das quais 65 online e nove presenciais), tendo abrangido um total de 3.644 participantes.

A sustentabilidade e a economia circular merecem igualmente enfoque, com conteúdos formativos dedicados a temas como ESG, passaportes digitais de produtos e boas práticas de circularidade, respondendo aos novos requisitos de conformidade e competitividade.

A cibersegurança é outra das áreas críticas abordadas pela Academia, através do curso “Introdução à Cibersegurança – Academia Cisco 2024/2025”, disponível online até setembro.

Guias sectoriais e recursos digitais

Entre os recursos de maior relevância, destaca-se o legado do projeto SHIFT2Future, recentemente concluído, que produziu um conjunto de guias e roadmaps orientados para a transformação digital de sectores como o calçado, têxtil, cerâmica, metalomecânica e turismo. Esta iniciativa foi financiada pelo COMPETE 2020 e desenvolvida em parceria com entidades como o ISQ, TECMINHO, CTCV e a Universidade de Aveiro.

Plataforma aberta e inscrições disponíveis

A plataforma Academia PME Digital permanece ativa como repositório de conteúdos formativos, disponibilizando vídeos, guias técnicos e ferramentas de apoio à decisão. Estão já abertas as inscrições para diversas ações formativas em 2025, nomeadamente o curso “Introdução à Sustentabilidade nas Empresas” (disponível até junho) e a edição anual do curso de cibersegurança (disponível até setembro).

FONTE: Academia PME

Programa de Gestão para PME | Nova SBE Voice Leadership

Impulsione o crescimento da sua PME com formação de excelência, mentoria especializada e impacto real

A Voice Leadership Initiative, promovida pela Nova School of Business & Economics, foi criada para capacitar gestores de PMEs portuguesas, elevando a competitividade do país ao direcionar apoio a cerca de 5 000 empresas até 2026.

🎯 Objetivos do Programa

  • Desenvolver competências estratégicas nos decisores das PMEs;
  • Fornecer ferramentas para crescimento, internacionalização, sustentabilidade e transformação digital;
  • Estabelecer um ecossistema de mentoria e comunidade inovador, com mais de 200 a 450 mentores especializados, segundo diferentes fontes.

Estrutura e formato

  • Duração total: 12 meses, com 42 h presenciais (Lisboa ou Porto) + 38 h online, totalizando 80 h;
  • Formato híbrido que combinam teoria e prática através de estudos de caso, simulações e workshops.

Mentoria especializada

  • O programa oferece acompanhamento contínuo por uma vasta rede de mentores certificados, focados em transferência de conhecimento prático e estratégico.

Estudo de impacto

  • Paralelamente, a Nova SBE está a desenvolver um estudo académico que avalia o impacto da formação executiva no desempenho das PMEs, contribuindo para a elaboração de novas abordagens pedagógicas e políticas públicas.

Parceiros e rede

  • Em colaboração com instituições como a ANECRA e a SIBS, o programa é reforçado por uma comunidade ativa, com histórico de mais de 300 a 450 mentores e dezenas de profissionais e executivos envolvidos anecra.pt.

Porque deve envolver-se?

  • Ganhe uma vantagem competitiva sustentada, através de ferramentas concretas para gestão, inovação e internacionalização das suas operações;
  • Aceda a uma rede de líderes e mentores com experiência prática;
  • Contribua para um estudo que influencia boas práticas, políticas públicas e futuras abordagens académicas em Portugal.

🔗 Para mais informações e candidaturas, consulte a página dedicada:
https://communityvoiceleadership.novasbe.pt/pme (link principal)


Resumo visual:

➤ Duração18 meses (42 h presencial + 38 h online)
➤ FormaçãoGestão estratégica, internacionalização, sustentabilidade, digitalização
➤ MentoriaRede de 200–450 mentores certificados
➤ Estudo de impactoAcompanhamento acadêmico para medir resultados e influenciar práticas futuras
➤ ParceriasNova SBE, SIBS, ANECRA e outros

Este programa representa uma oportunidade transformadora para as PMEs que queiram reforçar competências, aumentar a competitividade e integrar uma rede de liderança de alto impacto — tudo suportado por investigação académica com influência real em políticas públicas.

🚀 Pronto para impulsionar a sua empresa? Fale conosco e saiba mais.

FONTE: NOVA SBE

PME Líder 2024 | Conheça as empresas distinguidas

Os resultados da edição de 2024 do estatuto PME Líder já estão disponíveis.


Consulte o dashboard com indicadores pesquisáveis, que retrata em detalhe este universo, com base nos seus níveis de solidez e de desempenho económico-financeiro.

No que respeita ao apuramento deste ano, salientamos:

Estas empresas tiveram um volume de negócios superior a 61 mil milhões de euros, exportações superiores a 10 mil milhões de euros e são responsáveis por mais de 429 mil postos de trabalho.

A distribuição setorial das PME Líder em 2024 segue a tendência dos anos anteriores, liderada pelo Comércio (33%), seguindo-se a Indústria (extrativa e transformadora) (24,8%), a Construção e  Imobiliário (12,7%) a par do  Turismo (12,7%) e os Serviços (10,8%).

Continuam a predominar as pequenas empresas, com uma relevância de 71,9% do total das PME Líder 2024, seguidas das médias empresas, com 22,3%, e das microempresas, com 5,8%.

É no distrito de Lisboa que está sediada a maioria das PME Líder (19,6%), seguido dos distritos do Porto (19,1%), Braga (10,1%) e Aveiro (8,7%).

As PME Líder 2024 evidenciam taxas de crescimento das vendas e das exportações de 6,6% e 2,3%, respetivamente.

No que se refere ao desempenho económico, o EBITDA atinge mais de 8,6 mil milhões de euros (+13,6%) e os resultados líquidos superam os 5,2 mil milhões de euros (+11,7%). A Autonomia Financeira média destas empresas é de 59,4%.

O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenho económico-financeiro superior. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal (no caso das empresas do setor do Turismo), um conjunto de bancos parceiros e o Grupo Banco Português de Fomento, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.

As PME Líder têm acesso a um vasto conjunto de benefícios, como condições especiais de acesso a produtos financeiros, a facilitação da relação com a banca e o prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders, fatores determinantes no suporte ao investimento e ao relacionamento com os mercados.

De entre as 13 394 empresas agora distinguidas com o Estatuto Líder, serão em breve apuradas as que se destaquem pelo seu melhor desempenho, sendo-lhes atribuído o Estatuto PME Excelência, criando condições acrescidas de visibilidade para estas empresas.

FONTE: IAPMEI

StartUP Voucher 2025 – 2026 | 4ª Edição

Capacitação para a Criação do Próprio Emprego em Áreas de Base Tecnológica

O StartUP Voucher é um programa promovido pelo IAPMEI que visa apoiar jovens licenciados até aos 29 anos na criação do próprio emprego em áreas de base tecnológica.

Através de capacitação, mentoria e apoio financeiro, o programa apoia projetos empresariais em fase de ideia, contribuindo para a transição digital, inovação e criação de emprego qualificado.


No âmbito das iniciativas da União Europeia, o “Programa Temático Inovação e Transição Digital” apoia a inovação, a digitalização e a transformação tecnológica, com o objetivo de manter a competitividade global e promover uma economia baseada no conhecimento. A adaptação dos trabalhadores e das empresas às mudanças é uma prioridade, reconhecendo a importância de investir não apenas em tecnologia, mas também no desenvolvimento do capital humano e na criação de empregos qualificados.
É neste contexto que se promove a criação do próprio emprego em áreas de base tecnológica, incentivando o surgimento de novos negócios inovadores, que modernizem a economia e contribuam para a transição digital e ecológica. 

O StartUP Voucher oferece condições para desenvolver novos modelos de negócio, incentivando a qualificação técnica e a adaptação ao mercado de trabalho em constante transformação. De forma aberta e inclusiva, o programa promove a criação de empregos de qualidade e valor, alinhados com estratégias ambientais, sociais e de governança (ESG).


 

FONTE: IAPMEI

NOVA LEI | Faltas ao trabalho durante o período menstrual

A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, introduziu o art.º 252.º-B no Código do Trabalho, com entrada em vigor a 26 de abril de 2025.

A partir dessa data, as trabalhadoras com dores menstruais graves e incapacitantes — causadas por endometriose ou adenomiose — passam a ter direito a:

✅ Faltar até 3 dias consecutivos por mês,
✅ Com justificação legal,
✅ E sem perda de retribuição.

Condições para beneficiar deste direito:

📝 Entregar ao empregador uma declaração médica,
🔁 A declaração não precisa de ser renovada mensalmente,
📢 A trabalhadora deve informar previamente o empregador do motivo da ausência (art.º 253.º do CT),
🔒 O empregador deve assegurar a confidencialidade da informação.

Esta medida aplica-se exclusivamente a situações clinicamente comprovadas.
Não se trata de um novo tipo de falta geral, mas de um regime específico e regulamentado.

FONTE: Diário da República