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Reembolso de 750€ para Formação em Competências Digitais

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) prolongou até 30 de junho de 2026 o prazo para conclusão de formações apoiadas pelo Cheque-Formação + Digital. Este apoio, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), permite a trabalhadores ativos receberem até 750 euros por ano para investir em formação digital.

A medida foi criada pela Portaria n.º 246/2022 e recentemente atualizada pela Portaria n.º 8/2024, integrando o Programa Emprego + Digital 2025. O prolongamento do prazo — inicialmente previsto para terminar em dezembro de 2025 — reflete o reconhecimento da importância estratégica da capacitação digital dos trabalhadores portugueses num mercado cada vez mais tecnológico.

A quem se destina

Podem candidatar-se:

  • Trabalhadores por conta de outrem (setor público ou privado)
  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais
  • Empresários em Nome Individual (ENI)
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas
  • Trabalhadores em Funções Públicas

Requisitos obrigatórios:

  • Residência legal em Portugal continental
  • Situação contributiva regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária
  • Não estar de baixa médica no momento da candidatura
  • Ter vínculo ativo ao mercado de trabalho

Não são elegíveis:

  • Desempregados (existem outros programas específicos)
  • Reformados
  • Trabalhadores de baixa no momento da candidatura

Como funciona o apoio

Valor do apoio

  • Montante máximo: 750 euros por trabalhador
  • Periodicidade: A cada 12 meses (contados desde a aprovação da primeira candidatura)
  • Utilização: Pode ser usado numa ou mais formações, desde que a soma não ultrapasse o limite anual
  • Tipo de despesas elegíveis: Inscrição, frequência e certificação da formação

Áreas de formação elegíveis

O apoio destina-se a formações no domínio digital, incluindo:

  • Inteligência Artificial: Ferramentas, aplicações práticas e ética
  • Produtividade Digital: Microsoft Office, Google Workspace, ferramentas colaborativas
  • Marketing e Vendas Digitais: Redes sociais, SEO, publicidade online, e-commerce
  • Programação e Desenvolvimento: Linguagens de programação, desenvolvimento web
  • Cibersegurança: Proteção de dados, gestão de riscos digitais
  • Análise de Dados: Excel avançado, Power BI, data analytics
  • Transformação Digital: Digitalização de processos, automação

Não existe carga horária mínima ou máxima definida. A formação pode ser presencial, mista ou totalmente online, desde que ministrada por formadores em tempo real (não apenas vídeos gravados).

Entidades formadoras

A formação deve ser prestada por:

  • Entidades certificadas pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho)
  • Universidades e instituições de ensino superior
  • Escolas profissionais
  • Outras entidades com diplomas de criação que contemplem atividades formativas

Pode consultar a lista completa de entidades formadoras certificadas no site da DGERT. Exemplos de entidades elegíveis incluem Nova SBE, FLAG, CEGOC, Galileu, ISLA, entre muitas outras.

Exemplo prático: Nova Digital

A Nova Digital (Nova SBE Executive Education) é uma das entidades que oferece formações elegíveis para este apoio, com três programas específicos:

  • Introdução à Inteligência Artificial (30 horas): Ferramentas de IA, aplicações práticas, prompt engineering e ética
  • Ferramentas de Produtividade Digital (30 horas): Microsoft 365, Google Workspace, automação e colaboração
  • Marketing e Vendas Digitais (30 horas): Redes sociais, SEO, publicidade online e estratégias digitais

Estas formações são 100% online com sessões síncronas, têm duração de 75 dias de acesso aos conteúdos, e custam 750€ (valor exato do reembolso). A Nova Digital oferece ainda opções de pagamento em 12 mensalidades sem juros e disponibiliza um Kit de Apoio à Candidatura para facilitar o processo de submissão ao IEFP.

Outras opções: Existem dezenas de entidades formadoras elegíveis em todo o país, com formatos presenciais, online ou mistos. Compare programas, horários e metodologias antes de decidir.

Prazos importantes

  • Candidaturas: Regime aberto (até esgotamento da dotação orçamental)
  • Início da formação: Pode ser desde 28 de setembro de 2022
  • Conclusão da formação: Até 30 de junho de 2026 (prazo máximo)
  • Pedido de reembolso: Até 45 dias úteis após o término da formação
  • Prazo de pagamento: 30 dias úteis após pedido de reembolso (com documentação completa)

Como proceder

Passo 1: Escolher a formação

  • Identificar necessidades de formação digital
  • Pesquisar entidades formadoras certificadas
  • Confirmar que a formação incide no domínio digital
  • Verificar valores e condições

Passo 2: Registar-se no iefponline

  • Aceder a iefponline.iefp.pt
  • Criar conta ou fazer login com Chave Móvel Digital
  • Completar dados pessoais

Passo 3: Submeter candidatura

  • Preencher formulário de candidatura
  • Anexar documentos obrigatórios:
    • Documento de identificação
    • IBAN
    • Declaração de situação fiscal regularizada (Finanças)
    • Declaração de situação contributiva regularizada (Segurança Social)
    • Justificação da necessidade da formação
    • Compromisso de honra
  • Aguardar decisão (até 30 dias úteis)

Passo 4: Realizar a formação

  • Após aprovação, inscrever-se e pagar a formação
  • Concluir com aproveitamento
  • Obter certificado emitido na plataforma SIGO

Passo 5: Pedir reembolso

  • Submeter pedido de encerramento no iefponline
  • Anexar:
    • Certificado SIGO (obrigatório)
    • Comprovativos de pagamento
    • Declaração da entidade formadora
  • Receber reembolso por transferência bancária (30 dias úteis)

Questões práticas importantes

Posso iniciar a formação antes da aprovação? Sim. Porém, o risco de não aprovação é do candidato.

Posso fazer várias formações? Sim, mas o valor total reembolsado no ano não pode ultrapassar 750€. Só pode ter uma candidatura ativa de cada vez.

A empresa pode pagar a formação? Não. O Cheque-Formação + Digital é um apoio individual. A candidatura e a fatura devem estar em nome do trabalhador.

Tenho de pagar IVA? As formações profissionais estão isentas de IVA. Se a entidade cobrar IVA, esse valor não é reembolsado.

E se já beneficiei este ano? Pode candidatar-se novamente 12 meses após a data de aprovação da primeira candidatura.

Impacto para os trabalhadores

A transformação digital não é uma tendência — é uma realidade irreversível que afeta todos os setores de atividade. Os dados mais recentes demonstram que a capacitação digital deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito básico de empregabilidade:

  • Estudos europeus indicam que 90% dos empregos já requerem algum nível de competência digital
  • Em Portugal, apenas 56% da população ativa tem competências digitais básicas (abaixo da média europeia de 64%)
  • A Estratégia Digital Nacional prevê que 90% das PME atinjam intensidade digital básica até 2030

O Cheque-Formação + Digital representa uma oportunidade concreta de investir em capacitação com apoio financeiro direto. Com 750 euros, é possível aceder a formações de qualidade que, de outra forma, poderiam ser financeiramente inacessíveis.

Os benefícios práticos incluem:

  • Maior empregabilidade e competitividade no mercado de trabalho
  • Progressão na carreira através de novas competências
  • Aumento de produtividade com domínio de ferramentas digitais
  • Adaptação às mudanças tecnológicas nos setores de atividade
  • Acesso a melhores remunerações associadas a funções mais qualificadas

Para gestores e empresários, o programa permite ainda desenvolver competências em áreas críticas como transformação digital de processos, marketing online e análise de dados — conhecimentos essenciais para a modernização e competitividade das empresas portuguesas.

O prolongamento do prazo até junho de 2026 dá mais tempo para planear e executar percursos formativos estruturados. Quem aproveitar o apoio ainda este ano pode voltar a candidatar-se em 2026 (respeitando os 12 meses), maximizando o investimento em desenvolvimento profissional com apoio público.


Fontes:

  • IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional
  • Portaria n.º 246/2022 e Portaria n.º 8/2024
  • Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
  • DECO Proteste (outubro 2025)
  • Doutor Finanças (novembro 2025)

Orçamento de Estado 2026: Principais alterações fiscais para as PME

A Lei número 73-A de 2025, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026 com um conjunto de medidas fiscais que afetam diretamente as pequenas e médias empresas portuguesas. Embora não introduza reformas estruturais profundas, o documento apresenta alterações relevantes ao nível do IRC, incentivos à valorização salarial e novos prazos para obrigações fiscais, numa estratégia que visa aliviar a carga fiscal sobre as empresas e promover o investimento e o emprego.

O Governo estima que a economia portuguesa cresça 2,3% em 2026, acima da média prevista para a zona euro de 1,2%, num contexto em que as PME assumem papel determinante na dinâmica económica nacional.

Redução da taxa de IRC

A alteração mais significativa para as empresas consiste na redução progressiva da taxa geral de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:

Taxa geral de IRC A taxa desce de 20% para 19% em 2026, iniciando um plano de redução faseada que prevê 18% em 2027 e 17% em 2028. Esta medida foi aprovada através da Lei número 64 de 2025, de 7 de novembro, em diploma autónomo ao Orçamento de Estado.

Taxa reduzida para PME e Small Mid Cap As pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização passam a beneficiar de uma taxa de IRC de 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, representando uma redução de 1 ponto percentual face aos 16% anteriores. O excedente continua a ser tributado às taxas gerais aplicáveis.

Esta medida representa uma poupança fiscal estimada em aproximadamente 300 milhões de euros por ano, segundo previsões governamentais, e visa reforçar a competitividade das empresas de menor dimensão, que constituem a base do tecido empresarial português.

Tributações autónomas

Suspensão do agravamento em caso de prejuízo Renova-se por mais um ano a suspensão da aplicação do agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas em IRC para empresas que apresentem prejuízo fiscal. Esta norma, que já não é aplicada de forma transitória desde o período da pandemia, mantém-se suspensa em 2026, não penalizando as empresas que registem prejuízo fiscal mas que tenham obtido lucro tributável em um dos três exercícios anteriores e cumprido as suas obrigações declarativas.

Viaturas híbridas Passam a incluir-se na categoria de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, sujeitas às taxas de tributação autónoma de 2,5%, 7,5% e 15%, as viaturas homologadas de acordo com a norma de emissões Euro 6e-bis com emissões oficiais inferiores ou iguais a 80 gramas de CO2 por quilómetro.

Incentivo fiscal à valorização salarial

Mantém-se o incentivo às empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores, com ajuste dos valores mínimos exigidos:

Majoração dos encargos salariais As empresas que aumentem os salários em pelo menos 4,6% (valor atualizado face aos 4,7% de 2025) continuam a beneficiar de uma majoração de 50% nos encargos salariais suportados, dedutível em sede de IRC. Em 2026, esta majoração passa para 200% do respetivo montante quando se trate de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.

Isenção de IRS em gratificações As gratificações e prémios pagos até 6% da remuneração anual base dos trabalhadores permanecem isentos de IRS, desde que haja um aumento real do salário base de, no mínimo, 4,6%.

Teletrabalho Os gastos suportados com compensações devidas ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho passam a ser considerados realizações de utilidade social em 110% do seu valor, dedutíveis em sede de IRC até ao limite de 15% das despesas com pessoal.

Obrigações declarativas e contabilísticas

Adiamento da entrega do SAF-T da contabilidade A entrega obrigatória do ficheiro SAF-T da contabilidade, prevista inicialmente para 2026, volta a ser adiada. A obrigatoriedade só se aplica a partir de 2027, com entrega em 2028, concedendo mais tempo às empresas para adaptação. O Governo comprometeu-se a rever o regime de contabilidade eletrónica e automatização fiscal antes da entrada em vigor.

Faturação eletrónica As faturas em formato PDF continuam a ser válidas até 31 de dezembro de 2026, mantendo-se como alternativa prática para microempresas e negócios com menor estrutura tecnológica. A obrigatoriedade de emissão de faturas com assinatura digital qualificada ou selo eletrónico é novamente adiada por um ano.

Dispensa de valorização de inventários Mantém-se a suspensão da obrigação de comunicação da valorização de inventários para empresas sem inventário permanente, que continuam apenas obrigadas a comunicar as quantidades até 31 de janeiro do ano seguinte. Para empresas com obrigação de inventário permanente, mantém-se o dever de valorização.

Regime de grupos de IVA

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um regime de grupos de IVA que permite aos grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Esta consolidação aplica-se aos saldos do IVA de membros de um grupo de entidades unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.

Alterações ao SIFIDE

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial sofre alterações significativas:

Fim do SIFIDE indireto Termina a possibilidade de investimento em fundos de investigação e desenvolvimento (SIFIDE indireto), não sendo permitidas novas entradas a partir de 1 de janeiro de 2026.

Prazo alargado para stocks existentes As empresas que já investiram em fundos têm até 5 anos (anteriormente 3 anos) para usar os saldos acumulados, mas não podem realizar novos investimentos.

SIFIDE direto mantém-se O benefício fiscal para investimento direto em investigação e desenvolvimento pelas próprias empresas mantém-se inalterado.

Zona Franca da Madeira

O benefício fiscal em sede de IRC dirigido às empresas licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira foi alargado por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2033, devido à aprovação de proposta de alteração apresentada pelos deputados do PSD Madeira. Os rendimentos destas entidades continuam tributados à taxa de 5%, e os sócios ou acionistas gozam de isenção de IRS ou IRC sobre os lucros colocados à sua disposição.

Apoio ao empreendedorismo

O Governo compromete-se a investir mais de 2.300 milhões de euros em medidas de apoio ao empreendedorismo e inovação empresarial, incluindo apoio à digitalização das PME e reforço dos mecanismos disponíveis de fundos comunitários, com atenção especial às necessidades de microempresas, PME e startups.

Salário mínimo nacional

O salário mínimo nacional sobe para 920 euros em 2026, um aumento de 5,75% face ao valor atual. A meta do Governo continua a ser alcançar os 1.100 euros até 2029. Esta atualização terá impacto direto nos custos com pessoal das empresas, mas também nas obrigações fiscais e contributivas associadas.

Impacto para as PME

As medidas do Orçamento de Estado 2026 procuram equilibrar a redução da carga fiscal sobre as empresas com incentivos à valorização salarial e maior flexibilidade nas obrigações declarativas. Para as pequenas e médias empresas, as principais vantagens incluem:

Poupança fiscal direta A redução da taxa de IRC e a taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 euros representam uma diminuição efetiva da carga tributária, libertando recursos para investimento ou reforço de tesouraria.

Incentivo à valorização salarial A majoração dos encargos salariais permite às empresas aumentar salários com impacto fiscal positivo, contribuindo para a atração e retenção de talento num mercado laboral cada vez mais competitivo.

Maior tempo de adaptação O adiamento das obrigações relacionadas com SAF-T da contabilidade e faturação eletrónica concede mais tempo para as empresas investirem em sistemas adequados e prepararem as suas equipas.

Estabilidade fiscal A suspensão do agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízo protege as empresas em situação financeira mais frágil, evitando penalizações adicionais em períodos de dificuldade.

Num contexto económico que continua exigente, o conhecimento detalhado destas alterações e o seu aproveitamento estratégico pode fazer diferença significativa na gestão e planeamento financeiro das empresas portuguesas.

FONTES:

Apoio de 50% para Implementação de E-commerce e Presença Digital Internacional

A NERLEI CCI está a apoiar pequenas e médias empresas na implementação de soluções de e-commerce e transformação digital, através do projeto International Business 2025-2026. Com um financiamento de 50% das despesas elegíveis, o programa visa reforçar a presença digital das empresas portuguesas e a sua capacidade de competir em mercados internacionais.

Este projeto, financiado pelo Portugal 2030 no âmbito do Programa Inovação e Transição Digital (PITD) com um investimento total de 5,8 milhões de euros, pretende apoiar 104 empresas na sua internacionalização através de feiras, missões empresariais e, especialmente, no desenvolvimento de capacidades de comércio eletrónico internacional.

A quem se destina

Podem candidatar-se:

  • Micro, pequenas e médias empresas
  • Empresas das fileiras casa, escritório e automóvel (foco prioritário)
  • Empresas que pretendam desenvolver ou reforçar a sua presença digital
  • PME interessadas em vender online para mercados internacionais

Mercados-alvo prioritários: Alemanha, Argélia, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.

Modalidades de apoio disponíveis

O programa oferece duas modalidades distintas de apoio em e-commerce, permitindo às empresas escolher a mais adequada ao seu estágio de maturidade digital:

Modalidade I: Estratégias Digitais, Ads e Content Marketing

Focada no desenvolvimento e execução de estratégias digitais de comunicação e vendas:

  • Definição de estratégias digitais para mercados internacionais
  • Campanhas de publicidade online (Google Ads, Meta Ads, LinkedIn Ads)
  • Desenvolvimento de conteúdos para marketing digital
  • Otimização de performance e conversão
  • Análise de dados e ajuste de estratégias

Modalidade II: Criação de Lojas Online e Marketplaces

Orientada para a implementação técnica de soluções de comércio eletrónico:

  • Criação de lojas online próprias
  • Integração e otimização em marketplaces internacionais (Amazon, eBay, Alibaba, etc.)
  • Desenvolvimento de infraestrutura técnica para vendas online
  • Configuração de sistemas de pagamento e logística
  • Adaptação de processos para e-commerce internacional

Apoio financeiro

  • Taxa de cofinanciamento: 50% das despesas elegíveis
  • Fonte: Portugal 2030 – Programa Inovação e Transição Digital (PITD)
  • Investimento total do projeto: 5.851.823,52 euros
  • Cofinanciamento FEDER: 3.091.115,22 euros

Este apoio permite às empresas aceder a serviços especializados de desenvolvimento digital com um investimento próprio significativamente reduzido, facilitando a adoção de tecnologias e estratégias que seriam financeiramente mais desafiantes sem este suporte.

Como proceder

  1. Avaliar maturidade digital – Identificar em que estágio se encontra a empresa
  2. Escolher modalidade – Selecionar entre Modalidade I (estratégia) ou II (implementação)
  3. Contactar NERLEI – Solicitar informações e esclarecimentos sobre candidatura
  4. Preparar projeto – Definir objetivos, cronograma e orçamento
  5. Submeter candidatura – Formalizar pedido de apoio

Contacto para esclarecimentos:

Porque o e-commerce importa

O comércio eletrónico deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade estratégica para as PME portuguesas. Os dados mais recentes demonstram esta realidade de forma inequívoca:

  • Mercado global em crescimento: O e-commerce mundial deverá atingir 7 biliões de dólares em 2025, representando mais de 20% de todas as vendas de retalho
  • Oportunidade na Europa: O mercado europeu de e-commerce continua a expandir-se, com crescimento consistente em todos os segmentos
  • Pressão competitiva: Empresas sem presença digital perdem competitividade face a concorrentes que vendem online
  • Acesso a novos mercados: O e-commerce permite a PME alcançar clientes em mercados internacionais sem investimento em estruturas físicas

Para as PME portuguesas, desenvolver capacidades de e-commerce representa uma oportunidade de:

  • Diversificar canais de venda e reduzir dependência de canais tradicionais
  • Alcançar novos clientes em mercados geograficamente distantes
  • Recolher dados valiosos sobre comportamento de compra e preferências
  • Competir com empresas maiores em condições mais equilibradas
  • Adaptar-se às mudanças nos hábitos de consumo pós-pandemia

Transformação digital como vantagem competitiva

A adoção de estratégias digitais e e-commerce não se resume à criação de uma loja online. Trata-se de uma transformação mais profunda que envolve:

Processos internos: Integração de sistemas de gestão (ERP) com plataformas de venda, automatização de processos, gestão de stocks em tempo real.

Relacionamento com clientes: Personalização de experiências, comunicação multicanal, análise de comportamento de compra, programas de fidelização digitais.

Operações logísticas: Otimização de entregas, integração com transportadoras, gestão de devoluções, rastreamento de encomendas.

Marketing e comunicação: Campanhas segmentadas, remarketing, análise de ROI em tempo real, otimização contínua baseada em dados.

As empresas que já implementaram estratégias de e-commerce reportam benefícios concretos: aumento de vendas, acesso a novos segmentos de clientes, melhor conhecimento do mercado e maior capacidade de adaptação a mudanças. Com o apoio de 50% previsto neste programa, o investimento necessário torna-se significativamente mais acessível para PME.

Momento estratégico

A conjuntura atual torna este apoio particularmente relevante. A União Europeia e o Governo Português têm priorizado a transformação digital das empresas como fator crítico de competitividade. A Estratégia Digital Nacional 2026-2027 prevê que 90% das PME portuguesas atinjam intensidade digital básica até 2030.

Para as empresas que ainda não deram o passo para o e-commerce ou que pretendem reforçar a sua presença digital, este programa representa uma oportunidade concreta de investir com risco financeiro reduzido, acesso a conhecimento especializado e enquadramento num projeto estruturado com metas claras de internacionalização.


Fontes:

Estratégia Digital Nacional 2026-2027

NERLEI CCI – Associação Empresarial da Região de Leiria

Portugal 2030 – Programa Inovação e Transição Digital

Central Press (4 novembro 2025)

Cerca de 3,9 mil M€ vão ser lançados a concurso nos próximos 12 meses

Aprovada a atualização do Plano Anual de Avisos. Planeie os seus investimentos! Cerca de 3,9 mil M€ vão ser lançados a concurso no este ano.

Foi aprovada a atualização do Plano Anual de Avisos para que possa planear os seus investimentos em projetos! Cerca de 3,9 mil M€ vão ser lançados a concurso nos próximos 12 meses.

A Comissão Interministerial do Portugal 2030 aprovou a atualização do Plano Anual de Avisos, através da Deliberação CIC n.º 1/2026/PL.

Plano Anual de Avisos do Portugal 2030 e do FAMI – Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, permite conhecer quais os próximos avisos que serão lançados, sendo, assim, possível planear atividades e investimentos, reforçando a transparência e previsibilidade na abertura de concursos e convites para candidaturas a fundos europeus.

Perto de 3,9 mil M€ de Fundos Europeus para apoiar projetos

Entre janeiro e dezembro de 2026, está prevista a publicação de 220 Avisos de concurso, mobilizando cerca de 3,9 mil milhões de euros, distribuídos pelas várias regiões do país, nas áreas sociais, da economia, do ambiente, do mar e do território.

Em 2026, para o conjunto dos três quadrimestres, estão previstos um total de 171 Avisos de concurso, no âmbito dos Programas do Portugal 2030 do Continente e do FAMI, com uma dotação associada de 3,7 mil milhões de euros.

Os Programas com maior dotação são o Compete 2030 (cerca de 1,3 mil milhões de euros), o Pessoas 2030 (com quase 1,1 mil milhões) e o Sustentável 2030 (com mais de 920 milhões de euros).

Os concursos vão abarcar projetos em diversas áreas, como inovação produtiva, investigação na área digital e biotecnologia, infraestruturas e equipamentos tecnológicos, descarbonização, eficiência energética na habitação social, mobilidade sustentável e gestão da água e conservação de recursos hídricos.

Entre janeiro e abril, destacam-se Avisos com financiamento expressivo, sobretudo nos Programas Compete 2030 e Sustentável 2030:

  • STEP – Inovação Produtiva (Energia): 400 M€
  • STEP – I&D&I Empresarial (Energia): 115 M€
  • STEP – Inovação Produtiva (Digital e Biotecnologia): 401 M€
  • STEP – I&D&I Empresarial (Digital e Biotecnologia): 210 M€
  • Avisos Sustentável 2030 para eficiência energética e mobilidade: dezenas de milhões de euros em projetos estruturantes.

Só em janeiro, os quatro avisos do Compete 2030 representam 94% do investimento previsto para o mês, num total superior a 1.115 M€.

No final de 2025, o volume de fundos colocados a concurso ascendeu a cerca de 13,5 mil milhões de euros, valor que corresponde a 64% do envelope financeiro global do Portugal 2030.

Planeie os seus investimentos!

O Plano Anual de Avisos constitui um relevante instrumento de planeamento para todos os atores do ecossistema dos fundos.

Assume particular relevância para os beneficiários pela perspetiva que fornece a médio prazo sobre oportunidades de financiamento, num modelo que valoriza transparência.

O Plano Anual de Avisos é atualizado todos os quadrimestres, sendo, em cada um, publicada uma versão atualizada do Plano para os 12 meses subsequentes, com maior detalhe de informação para o 1º quadrimestre de cada atualização.

Na página do Plano Anual de Avisos poderá encontrar informação sobre todos estes avisos e saber quando serão lançados, quem se pode candidatar e quais as ações elegíveis em cada um.

Pode contar, ainda, com a ajuda do assistente virtual IVO, disponível para apoiar as suas pesquisas.

Fonte: AD&C

Limite de isenção de IVA em 2026 que obriga à liquidação de imposto

Pelo quarto ano consecutivo, o limite de isenção de IVA que obriga à liquidação de imposto não foi alterado voltando a reduzir-se o valor real deste limite (por efeito da inflação que não é compensada). A ultrapassagem deste limite impõe obrigações declarativas e de pagamento correlacionadas, complexificando a vida fiscal do trabalhador independente afetado.

Assim, de acordo com o Artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) estão isentos de cobrar IVA, todos os trabalhadores independentes que cumulativamente:

  • Não tenham obrigação de ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
  • Não se dediquem à importação ou exportação;
  • Não exerçam atividade previstas no anexo E do CIVA
  • E tenham um volume anual de serviços prestados inferior a €15.000 (ou com esse rendimento bruto no ano anterior)

Limite de isenção de IVA cada vez mais próximo do mínimo de existência

Estes €15.000 correspondem, para referência e a título de exemplo, a emitir uma média de €1.250 de recibos verdes por mês (12 meses).
Sublinhe-se que este valor de €15.000, cuja última revisão data de 2022, está já muito próximo do valor do mínimo de existência em 2026 (isenção de IRS): €12.880.

Quem ultrapasse o limiar de €15.000 de volume de negócios anual deverá, no mês seguinte, ao registar um volume de negócio acumulado superior a €15.000, alterar os procedimentos de faturação e passar a cumprir com as obrigações próprias de quem não está isento, nomeadamente, liquidando nas fatura-recibo ou faturas, o IVA à taxa adequada para sua atividade.

Deverá também iniciar o processo de entrega das respetivas declarações de IVA à Autoridade Tributária, cuja frequência poderá depender, entre outros, do volume de negócios e avaliar qual o regime contabilístico que melhor lhe convém.

Note que, correlacionado com este tema, e ainda que não necessariamente ligado ao limiar de IVA, as obrigações com a Segurança Social também poderão mudar caso esta atividade de trabalhador independente passe a ser preponderante face, por exemplo, a uma atividade de trabalho por conta de outrem que possa ser desempenhada em simultâneo.

Recomenda-se vivamente o recurso a um Contabilista Certificado (antigo técnico oficial de contas) para auxiliar no cumprimento rigoroso das obrigações fiscais, se passar a ser um sujeito não isento de IVA.

FONTE: Economia e Finanças

Apoio até 15.000€ para Serviços de Consultoria em Inovação e Economia Circular

Centro 2030 financia PMEs da Região Centro em diagnósticos técnicos e avaliação de oportunidades de I&D

O Centro 2030 lançou um novo aviso para apoiar micro, pequenas e médias empresas na aquisição de serviços de consultoria especializados em inovação, com foco específico em Economia Circular. Este programa de regime simplificado visa apoiar as PMEs da Região Centro na identificação de oportunidades de desenvolvimento, resolução de problemas técnicos e desenho de processos produtivos mais sustentáveis e competitivos.

A iniciativa insere-se na Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) da Região Centro e está alinhada com a Agenda Regional para a Economia Circular, respondendo à crescente necessidade das empresas portuguesas de adaptarem os seus modelos de negócio aos princípios da sustentabilidade e circularidade.

A quem se destina

Podem candidatar-se:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)
  • Com atividade há pelo menos 1 ano
  • Localizadas na NUTS II – Centro
  • Que pretendam investir em serviços de consultoria em inovação

Não são elegíveis:

  • Empresários em Nome Individual (ENI)
  • Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada
  • Prestadores de serviços ou profissionais liberais sem forma jurídica de empresa

Serviços de consultoria elegíveis

O apoio destina-se à aquisição de serviços de consultoria em inovação nas seguintes áreas:

  • Diagnósticos técnicos sobre produtos ou processos produtivos
  • Avaliação de oportunidades de I&D (Investigação e Desenvolvimento)
  • Identificação de problemas técnicos que afetem a competitividade empresarial
  • Desenho de modelos e processos produtivos regenerativos alinhados com os princípios da Economia Circular

Apoio financeiro disponível

  • Taxa de cofinanciamento: até 80% do investimento elegível
  • Apoio máximo por candidatura: 15.000€ (FEDER)
  • Dotação orçamental total do aviso: 10 milhões de euros

Este financiamento permite às empresas aceder a conhecimento técnico especializado com um investimento próprio reduzido, facilitando a implementação de práticas inovadoras e sustentáveis.

Prazos importantes

  • Abertura de candidaturas: 31 de outubro de 2025
  • Encerramento de candidaturas: 27 de fevereiro de 2026, às 18h00

Como proceder

  1. Avaliar necessidades – Identificar áreas onde a consultoria especializada pode criar valor
  2. Selecionar consultores – Escolher entidades especializadas em inovação e economia circular
  3. Preparar candidatura – Reunir documentação e elaborar projeto
  4. Contactar entidades de apoio – NERLEI, NERSANT ou outras associações empresariais regionais oferecem apoio técnico gratuito
  5. Submeter candidatura – Através da plataforma do Centro 2030

Impacto para as empresas

A transição para modelos de economia circular deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade competitiva. A pressão regulamentar europeia, a evolução das preferências dos consumidores e as exigências crescentes das cadeias de fornecimento estão a criar um novo paradigma empresarial onde a eficiência de recursos e a sustentabilidade são fatores críticos de diferenciação.

Este apoio permite às PMEs aceder a conhecimento técnico especializado que, de outra forma, seria financeiramente inacessível para muitas empresas. Os serviços de consultoria em inovação podem ajudar a identificar oportunidades concretas de redução de custos através da otimização de recursos, desenvolver novos produtos ou serviços alinhados com princípios circulares, e preparar a empresa para responder às crescentes exigências de reporte de sustentabilidade.

A experiência de programas anteriores demonstra que empresas que investem em consultoria especializada conseguem implementar mudanças mais estruturadas e com maior retorno sobre o investimento, comparativamente a abordagens não assistidas. O regime simplificado deste aviso facilita ainda o processo de candidatura, reduzindo a complexidade burocrática habitualmente associada a estes programas.


Fontes:

  • NERLEI CCI – Associação Empresarial da Região de Leiria
  • Portugal 2030 – Centro 2030
  • NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém
  • Mais Ribatejo

PME Líder 2024 | Conheça as empresas distinguidas

Os resultados da edição de 2024 do estatuto PME Líder já estão disponíveis.


Consulte o dashboard com indicadores pesquisáveis, que retrata em detalhe este universo, com base nos seus níveis de solidez e de desempenho económico-financeiro.

No que respeita ao apuramento deste ano, salientamos:

Estas empresas tiveram um volume de negócios superior a 61 mil milhões de euros, exportações superiores a 10 mil milhões de euros e são responsáveis por mais de 429 mil postos de trabalho.

A distribuição setorial das PME Líder em 2024 segue a tendência dos anos anteriores, liderada pelo Comércio (33%), seguindo-se a Indústria (extrativa e transformadora) (24,8%), a Construção e  Imobiliário (12,7%) a par do  Turismo (12,7%) e os Serviços (10,8%).

Continuam a predominar as pequenas empresas, com uma relevância de 71,9% do total das PME Líder 2024, seguidas das médias empresas, com 22,3%, e das microempresas, com 5,8%.

É no distrito de Lisboa que está sediada a maioria das PME Líder (19,6%), seguido dos distritos do Porto (19,1%), Braga (10,1%) e Aveiro (8,7%).

As PME Líder 2024 evidenciam taxas de crescimento das vendas e das exportações de 6,6% e 2,3%, respetivamente.

No que se refere ao desempenho económico, o EBITDA atinge mais de 8,6 mil milhões de euros (+13,6%) e os resultados líquidos superam os 5,2 mil milhões de euros (+11,7%). A Autonomia Financeira média destas empresas é de 59,4%.

O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenho económico-financeiro superior. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal (no caso das empresas do setor do Turismo), um conjunto de bancos parceiros e o Grupo Banco Português de Fomento, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.

As PME Líder têm acesso a um vasto conjunto de benefícios, como condições especiais de acesso a produtos financeiros, a facilitação da relação com a banca e o prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders, fatores determinantes no suporte ao investimento e ao relacionamento com os mercados.

De entre as 13 394 empresas agora distinguidas com o Estatuto Líder, serão em breve apuradas as que se destaquem pelo seu melhor desempenho, sendo-lhes atribuído o Estatuto PME Excelência, criando condições acrescidas de visibilidade para estas empresas.

FONTE: IAPMEI

StartUP Voucher 2025 – 2026 | 4ª Edição

Capacitação para a Criação do Próprio Emprego em Áreas de Base Tecnológica

O StartUP Voucher é um programa promovido pelo IAPMEI que visa apoiar jovens licenciados até aos 29 anos na criação do próprio emprego em áreas de base tecnológica.

Através de capacitação, mentoria e apoio financeiro, o programa apoia projetos empresariais em fase de ideia, contribuindo para a transição digital, inovação e criação de emprego qualificado.


No âmbito das iniciativas da União Europeia, o “Programa Temático Inovação e Transição Digital” apoia a inovação, a digitalização e a transformação tecnológica, com o objetivo de manter a competitividade global e promover uma economia baseada no conhecimento. A adaptação dos trabalhadores e das empresas às mudanças é uma prioridade, reconhecendo a importância de investir não apenas em tecnologia, mas também no desenvolvimento do capital humano e na criação de empregos qualificados.
É neste contexto que se promove a criação do próprio emprego em áreas de base tecnológica, incentivando o surgimento de novos negócios inovadores, que modernizem a economia e contribuam para a transição digital e ecológica. 

O StartUP Voucher oferece condições para desenvolver novos modelos de negócio, incentivando a qualificação técnica e a adaptação ao mercado de trabalho em constante transformação. De forma aberta e inclusiva, o programa promove a criação de empregos de qualidade e valor, alinhados com estratégias ambientais, sociais e de governança (ESG).


 

FONTE: IAPMEI

Enterprise Europe Network – Rede de apoio às PME e Startups com ambições internacionais

Enterprise Europe Network é a maior rede do mundo de apoio às PME e startups com ambições internacionais. Criada pela Comissão Europeia, a Network conta atualmente com mais de 450 entidades parceiras em mais de 40 países, reunindo cerca de três mil especialistas locais.

Em Portugal, a Enterprise Europe Network é formada por um conjunto de entidades públicas e privadas que integram um consórcio, a EEN-PORTUGAL, liderado pelo IAPMEI.

O principal objetivo da EEN-PORTUGAL é ajudar as empresas portuguesas, particularmente as pequenas e médias empresas e startups, a tornarem-se mais inovadoras e competitivas em mercados internacionais, disponibilizando-lhes informação estratégica e serviços de apoio.

SERVIÇOS

EEN-PORTUGAL assume-se como um instrumento facilitador na internacionalização das PME nacionais e consequente aumento da sua competitividade, disponibilizando às empresas e agentes da envolvente um vasto conjunto de serviços especializados de apoio à inovação e à internacionalização.

Numa lógica de integração de competências e sob os princípios think small first (PME) e one stop shop, as 10 entidades que constituem o consórcio EEN-PORTUGAL são parceiros de proximidade junto das PME.

Entre os serviços disponibilizados às PME e agentes da envolvente, destacam-se:

> organização de eventos de brokerage e missões empresariais ao estrangeiro;

> submissão de oportunidades de cooperação de empresas portuguesas na base de dados da Comissão Europeia (POD – Partnering Opportunities Database);

> facilitação do matching associado a expressões de interesse de empresas portuguesas sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas estrangeiras e de expressões de interesse recebidas de empresas estrangeiras sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas portuguesas;

> facilitação de acordos de cooperação entre empresas portuguesas e empresas estrangeiras, quer ao nível comercial, tecnológico e de investigação, incluindo cooperação no âmbito do programa Horizonte Europa.

FONTE: IAPMEI

MAP – Mecanismo de Alerta Precoce | Edição de 2024 disponível

Encontra-se disponível a 4ª edição do MAP, que tem como referência dados integrantes da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativas ao exercício de 2023.

Este instrumento disponibiliza às empresas um conjunto de indicadores de natureza económica e financeira, refletindo também a sua evolução.

Ao identificar no dashboard disponível a ocorrência de eventuais fragilidades, o MAP possibilita às empresas uma reflexão sobre a sua situação económica e financeira e a respetiva evolução, tendo como referência um conjunto de indicadores e tendo em conta o setor de atividade e a dimensão da empresa em causa.

A ferramenta disponibiliza ainda alguns indicadores específicos, que permitem entender a eficácia operacional, capacidade para suportar gastos financeiros, o equilíbrio financeiro e o nível de autonomia financeira da empresa, tendo por referência a dimensão da empresa.
 
Mais informação e acesso ao dashboard MAP em: MAP – Mecanismo de Alerta Precoce

FONTE: IAPMEI