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IRS mais baixo no fim do ano: o que muda no processamento salarial

O Governo aprovou uma nova descida das taxas de IRS até ao 6.º escalão, com efeitos sobre os rendimentos de 2026. Se o Parlamento a aprovar a tempo, o alívio deverá chegar aos salários de novembro e ao subsídio de Natal através de novas tabelas de retenção na fonte. Para as empresas, isto significa ajustar o processamento salarial no momento mais exigente do ano. E janeiro trará novas mudanças.

Está a preparar o processamento salarial do fim do ano? Novembro e dezembro já são, por natureza, os meses mais pesados para os departamentos de recursos humanos e para quem processa salários. Há subsídio de Natal, há acertos, há fecho de ano. Em 2026, há ainda uma variável adicional: uma descida intercalar do IRS que poderá obrigar a mudar as tabelas de retenção na fonte a meio do último trimestre.

O que foi aprovado

Em Conselho de Ministros de 17 de setembro, o Governo aprovou uma proposta de lei para reduzir as taxas de IRS até ao 6.º escalão de rendimento coletável. A redução varia entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, consoante o escalão, e aplica-se aos rendimentos de 2026. Os escalões mais altos, do 7.º ao 9.º, mantêm as taxas, embora também beneficiem parcialmente, porque o IRS é calculado de forma progressiva e a parte do rendimento que cai nos primeiros escalões passa a pagar menos.

O Governo estima um impacto de cerca de 400 milhões de euros e cerca de três milhões de agregados familiares abrangidos.

A proposta foi enviada à Assembleia da República com pedido de urgência, para que possa ser discutida e votada rapidamente. Até à aprovação e publicação da lei, e até à publicação das novas tabelas de retenção, as empresas devem continuar a aplicar as tabelas em vigor.

Porque é que isto chega pelas tabelas de retenção

O objetivo anunciado é que os trabalhadores sintam a descida ainda este ano, e não apenas no reembolso do IRS de 2027. A forma de o fazer é através das tabelas de retenção na fonte: se as retenções descerem em novembro e dezembro, incluindo no subsídio de Natal, parte do benefício chega diretamente ao salário líquido.

Para a empresa, o custo não muda. O salário bruto e as contribuições para a Segurança Social mantêm-se iguais. O que muda é a parte que é retida e entregue ao Estado, e portanto o valor líquido que o trabalhador recebe.

Duas atualizações em poucos meses

Este é o ponto que mais vai pesar na gestão. Se as novas tabelas entrarem em vigor em novembro, as empresas terão de atualizar o processamento salarial nesse mês. E, em janeiro de 2027, voltam a ter de o fazer, porque as tabelas são habitualmente revistas no início de cada ano, com a atualização dos escalões e da dedução específica.

Para quem usa software de processamento salarial atualizado, a mudança das tabelas é feita pelo fornecedor. Mas convém confirmar três coisas: que a atualização é aplicada na data certa, que o subsídio de Natal é processado com a tabela correta e que os trabalhadores com situações específicas, como dependentes, deficiência ou rendimentos de várias entidades, estão corretamente parametrizados.

Comunicar com a equipa

Uma descida de impostos é uma boa notícia, mas pode gerar dúvidas. Um trabalhador que recebe mais em novembro do que em outubro pode pensar que houve um erro, ou que vai ter de devolver o valor mais tarde. E em janeiro, com a nova atualização, o líquido volta a mudar.

Uma comunicação simples, explicando que as retenções mudaram por decisão legal e o que isso significa, evita pedidos de esclarecimento e reforça a confiança da equipa na empresa.

O salário mínimo de 2027

Janeiro traz ainda outro número a considerar no orçamento da empresa. O acordo tripartido de valorização salarial, em vigor, prevê um salário mínimo nacional de 970 euros em 2027, contra os 920 euros de 2026.

As centrais sindicais pediram a revisão do acordo e defendem valores mais altos. As confederações empresariais opõem-se a reabrir a negociação. O Governo tem afirmado que existe um acordo em vigor com um valor definido para 2027 e que a revisão não está, para já, em cima da mesa. A Comissão Permanente de Concertação Social reúne a 21 de outubro.

Para efeitos de planeamento, o valor de referência é 970 euros. O aumento afeta não apenas os trabalhadores que recebem o salário mínimo, mas também, muitas vezes, as tabelas salariais imediatamente acima, para manter a diferenciação entre funções.

O que fazer agora

Primeiro, confirmar com o fornecedor de software ou com o gabinete de processamento salarial que a atualização das tabelas está prevista e será aplicada logo que publicada.

Segundo, rever o orçamento de pessoal para 2027, considerando o salário mínimo de 970 euros e o efeito nas restantes remunerações.

Terceiro, preparar uma nota simples para os trabalhadores, a enviar quando as novas tabelas forem aplicadas.

Conclusão

A descida do IRS é uma boa notícia para os trabalhadores e não tem custo direto para as empresas. Mas chega no momento mais exigente do ano para quem processa salários e pode obrigar a duas atualizações em poucos meses. Antecipar a mudança, confirmar o software e comunicar com a equipa são os três passos que fazem a diferença entre uma transição tranquila e um final de ano cheio de dúvidas.

Como a HBA pode ajudar

Processar salários com tabelas que mudam a meio do trimestre exige atenção ao detalhe. Para os clientes cujo processamento salarial está a cargo da HBA Consultores, a aplicação das novas tabelas é feita na data certa, incluindo no subsídio de Natal. Para todos os outros, apoiamos a revisão do orçamento de pessoal para 2027 e a preparação da comunicação aos trabalhadores.

Tesouraria, investimento ou sucessão: a nova linha de 1.500 milhões para empresas

O Banco Português de Fomento lançou a Linha Impulsar Portugal, com 1.500 milhões de euros para financiar tesouraria, investimento estratégico, novos negócios e garantias técnicas. É uma linha com garantia mútua, acessível através dos bancos, e cobre necessidades que até agora tinham pouca resposta, como a sucessão empresarial e a aquisição de participações.

A sua empresa precisa de reforçar a tesouraria, adquirir uma participação ou preparar a sucessão? São três situações muito diferentes, mas com um ponto em comum: em todas elas, o acesso a financiamento em boas condições faz a diferença. E em todas elas, as soluções bancárias tradicionais nem sempre respondem bem, seja pelo prazo, pelas garantias exigidas ou pelo custo.

A Linha Impulsar Portugal, lançada em agosto pelo Banco Português de Fomento, foi desenhada para preencher parte dessa lacuna.

O que é a Linha Impulsar Portugal

É uma linha de financiamento com uma dotação total de 1.500 milhões de euros, com garantia do sistema nacional de garantia mútua, e vigência até 31 de dezembro de 2028. O pedido não é feito diretamente ao Banco Português de Fomento, mas sim junto dos bancos comerciais aderentes, que analisam a operação.

A linha está organizada em quatro vertentes, cada uma pensada para uma necessidade diferente.

Impulsar Curto Prazo

Destina-se a necessidades de tesouraria. Pode financiar operações como contas correntes, livranças, papel comercial, desconto de exportações, factoring ou confirming. O financiamento pode chegar a 7,5 milhões de euros, com prazo até 60 meses e garantia mútua de 50%.

É a vertente mais próxima do dia a dia das PME: ajuda a gerir o desfasamento entre pagamentos e recebimentos, a financiar encomendas ou a suportar a sazonalidade.

Impulsar Investimento Estratégico

É a vertente com maior alcance. Financia a aquisição de participações sociais, operações de sucessão empresarial, aumento de escala e operações de leasing de equipamento ou imóveis. O financiamento pode chegar a 25 milhões de euros, com prazo até 144 meses, carência de capital até 36 meses e garantia mútua de 70%.

Este ponto merece atenção. Muitas PME portuguesas são empresas familiares que vão enfrentar, nos próximos anos, a passagem para uma nova geração ou para novos sócios. A compra de quotas por um sócio, por um familiar ou por um quadro da empresa raramente encontrava financiamento adequado. Esta vertente passa a dar uma resposta específica a essas operações.

Impulsar Novos Negócios

Destina-se a empresas em arranque, para financiar o investimento inicial e o fundo de maneio. O financiamento pode chegar a 1 milhão de euros, com prazo até 120 meses, carência de capital até 24 meses e garantia mútua de 80%.

Para quem está a lançar um negócio, a carência é particularmente relevante: permite começar a pagar o capital apenas quando a empresa já está a gerar receitas.

Impulsar Garantias Técnicas

A quarta vertente não se destina a financiar despesas, mas a viabilizar garantias. Cobre a emissão de garantias de boa execução, de concurso, de cumprimento ou de pagamento, até 2,5 milhões de euros, com prazo até 120 meses e garantia mútua entre 75% e 100%.

É especialmente útil para empresas que concorrem a contratos públicos ou que trabalham com grandes clientes que exigem garantias bancárias. Nestes casos, a falta de garantias pode impedir a empresa de concorrer ou de assinar um contrato.

O que ter em conta antes de avançar

Uma linha com garantia mútua não significa financiamento automático. O banco continua a analisar a capacidade da empresa para reembolsar o empréstimo, e as Sociedades de Garantia Mútua avaliam o risco da operação.

Por isso, a preparação faz diferença. Contas organizadas e atualizadas, um plano de tesouraria realista e, no caso de investimentos ou aquisições, um plano de negócio que justifique a operação aumentam as hipóteses de aprovação e ajudam a negociar melhores condições.

Também vale a pena comparar. A linha é uma opção, não a única. Em alguns casos, um incentivo do Portugal 2030 ou outro instrumento de financiamento pode ser mais vantajoso, ou complementar.

Por fim, o momento conta. O último trimestre é a altura em que muitas empresas fecham o orçamento do ano seguinte e negoceiam as linhas de crédito com os bancos. Levar para essa conversa uma necessidade bem definida e o conhecimento das vertentes da Linha Impulsar Portugal coloca a empresa numa posição mais forte para obter prazos, carências e garantias adequados ao seu projeto.

Conclusão

A Linha Impulsar Portugal alarga a oferta de financiamento com garantia pública a áreas que até agora tinham pouca resposta, como a sucessão empresarial, a aquisição de participações e as garantias técnicas. Com 1.500 milhões de euros disponíveis até ao final de 2028, é uma ferramenta a considerar no planeamento de 2027, sobretudo para empresas que estão a crescer, a mudar de mãos ou a preparar novos contratos.

Como a HBA pode ajudar

Escolher o instrumento certo começa por perceber a necessidade real da empresa. A equipa da HBA Consultores ajuda a identificar a vertente mais adequada, prepara a informação financeira e o plano de tesouraria que o banco vai pedir e compara esta linha com outras alternativas disponíveis, incluindo incentivos do Portugal 2030, para que a decisão seja tomada com todos os dados em cima da mesa.

Faturas em PDF: a sua empresa tem três meses para se preparar

Faturas em PDF: a sua empresa tem três meses para se preparar

Há vários anos que as empresas portuguesas enviam faturas em PDF por e-mail, e há vários anos que essa prática é aceite como fatura eletrónica graças a um regime transitório. Esse regime termina a 31 de dezembro de 2026. A partir de 1 de janeiro de 2027, o PDF simples deixa de ser equiparado a fatura eletrónica, e as empresas que não se prepararem podem ter problemas tanto a emitir como a receber.

A sua empresa ainda envia faturas em PDF por e-mail? Se sim, está acompanhada pela grande maioria das PME portuguesas. É rápido, é simples e, até agora, tem sido aceite. Mas a regra que permitia tratar um PDF como fatura eletrónica tinha prazo, e esse prazo já foi adiado várias vezes. O último adiamento, feito no Orçamento do Estado para 2026, estabeleceu que até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos.

Faltam três meses.

O que muda a 1 de janeiro de 2027

A partir de 2027, a equiparação automática termina. Uma fatura eletrónica tem de garantir duas coisas: a autenticidade da origem, ou seja, que foi mesmo emitida por quem diz tê-la emitido, e a integridade do conteúdo, ou seja, que não foi alterada depois de emitida.

O regime da faturação eletrónica, previsto no Decreto-Lei n.º 28/2019, admite várias formas de assegurar estas garantias. A mais comum é a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada ou de um selo eletrónico qualificado na fatura. Existem também soluções de intercâmbio eletrónico de dados entre empresas, conhecidas como EDI, e mecanismos de controlo que criam uma pista de auditoria fiável entre a fatura e a operação.

Na prática, para a maioria das PME, o caminho será um só: garantir que o programa de faturação aplica automaticamente uma assinatura ou um selo qualificado às faturas que envia em formato eletrónico.

Não é só um problema de quem emite

Este é o ponto que muitas empresas ainda não consideraram. A mudança não afeta apenas as faturas que a empresa envia. Afeta também as que recebe.

Se um fornecedor continuar a enviar, em 2027, faturas em PDF simples, sem as garantias exigidas, essas faturas podem não ser consideradas faturas eletrónicas válidas. Isso pode criar dificuldades na contabilização e, sobretudo, na dedução do IVA suportado. É por isso que convém começar já a falar com os principais fornecedores e perceber se estão preparados.

Os passos a dar até dezembro

Primeiro, perceber como a empresa fatura hoje. Emite faturas em papel, em PDF enviado por e-mail, ou através de uma plataforma? Quem envia e por que canal?

Segundo, confirmar com o fornecedor do software de faturação se a solução já suporta assinatura ou selo eletrónico qualificado e o que é preciso para o ativar. Em muitos casos, a funcionalidade existe e só precisa de ser configurada.

É o caso do TOConline. O programa já permite emitir faturas em PDF assinadas com assinatura eletrónica qualificada, através da Chave Móvel Digital com atributos profissionais do responsável da empresa. A configuração faz-se em dois passos: instalar o certificado no menu Empresa, em Configurações, Certificados Digitais, com autorização no portal autenticacao.gov.pt; e indicar, nas Séries de documentos, quais as séries que passam a assinar as faturas. Há um pormenor a não esquecer: o certificado tem de ser renovado mensalmente no próprio TOConline, para que as faturas continuem a sair assinadas.

Terceiro, tratar dos certificados. A assinatura qualificada depende de um certificado associado a quem tem poderes para vincular a empresa, ou de um selo associado à própria empresa. Este passo envolve prazos administrativos e não deve ficar para a última semana do ano.

Quarto, rever os circuitos internos de receção. Quem recebe as faturas dos fornecedores, onde as guarda e como verifica que são válidas? Em 2027, esse controlo passa a ser mais importante.

Quinto, comunicar com os clientes. Para a maioria, a mudança será invisível: continuam a receber um ficheiro por e-mail. Mas alguns clientes empresariais podem pedir formatos específicos ou plataformas de receção.

E se houver novo adiamento?

É uma pergunta legítima, porque o prazo já foi adiado mais do que uma vez. Mas não há, neste momento, qualquer anúncio nesse sentido, e a proposta de Orçamento do Estado para 2027 só será conhecida em outubro. Planear a pensar num adiamento que pode não acontecer é um risco desnecessário. Se o prazo for de novo alargado, a empresa terá apenas antecipado uma mudança que mais cedo ou mais tarde vai ter de fazer.

Uma oportunidade para simplificar

A faturação eletrónica é, muitas vezes, vista como mais uma obrigação. Mas tem vantagens concretas: menos papel, menos tempo gasto a arquivar, menos erros de introdução de dados e uma ligação mais direta entre a faturação e a contabilidade. Para quem recebe muitas faturas, a validação e o arquivo automático podem poupar horas de trabalho administrativo todos os meses.

Aproveitar estes três meses para organizar o processo de faturação é, por isso, mais do que cumprir a lei. É tornar a empresa mais eficiente.

Conclusão

O fim do regime transitório das faturas em PDF está marcado para 31 de dezembro de 2026. A partir daí, as faturas eletrónicas têm de garantir autenticidade e integridade, o que, para a maioria das empresas, significa assinatura ou selo eletrónico qualificado. O tema afeta quem emite e quem recebe. Três meses são suficientes para preparar a mudança com calma, desde que o trabalho comece agora.

Como a HBA pode ajudar

Perceber em que ponto está a faturação da empresa é o primeiro passo, e é por aí que começamos. A equipa da HBA Consultores analisa o processo atual de emissão e receção de faturas, identifica o que precisa de mudar no software e nos certificados, ativa a assinatura qualificada no TOConline para os clientes que já trabalham na plataforma e acompanha a transição para que, a 1 de janeiro de 2027, tudo funcione sem interrupções na faturação nem surpresas na dedução do IVA.

Vai vender cabazes ou packs neste Natal? O TOConline já trata disso

Cabazes de Natal, kits de oferta, packs promocionais ou conjuntos de produtos vendidos a preço único. Para muitas empresas, o último trimestre é a época em que este tipo de venda mais cresce. E também a época em que mais erros aparecem na faturação, no stock e nas margens. A nova funcionalidade de Produtos Compostos do TOConline foi pensada exatamente para isto.

Vai vender cabazes, kits ou packs promocionais nesta época de Natal? Se a resposta for sim, conhece provavelmente o problema. Um cabaz tem cinco ou seis produtos. Cada um tem o seu custo, o seu stock e, por vezes, a sua taxa de IVA. Na hora de faturar, ou se cria um artigo genérico que não controla nada, ou se lançam os produtos um a um e o cliente recebe uma fatura confusa. No fim do mês, o stock não bate certo e ninguém sabe ao certo quanto se ganhou em cada pack.

Desde setembro, o TOConline tem uma resposta para isto: os Produtos Compostos.

O que são os Produtos Compostos

Um Produto Composto é um artigo de venda que junta vários produtos individuais. Em vez de lançar cada componente separadamente, a empresa cria o pack uma vez, define os produtos que o compõem e as respetivas quantidades, e passa a vendê-lo como um único artigo.

A funcionalidade está disponível no menu Empresa, em Itens, Produtos Compostos, e não exige configuração adicional.

Preço e margem sob controlo

Uma das maiores vantagens está no cálculo do preço. O sistema calcula automaticamente o custo do pack e a margem a partir dos produtos que o compõem. A empresa vê, de imediato, quanto custa cada cabaz e quanto ganha com ele.

Mas o preço final não fica preso a essa conta. Pode ser ajustado livremente, para acompanhar uma campanha, arredondar um valor ou oferecer um desconto de quantidade. A diferença é que essa decisão passa a ser tomada com informação, e não às cegas.

Três formas de faturar

Nem todos os clientes querem ver a fatura da mesma forma. Por isso, o TOConline permite escolher entre três modos de faturação:

Uma linha única, em que o pack aparece como um só artigo, com um só preço. É a opção mais limpa para vendas ao consumidor final.

Detalhado com preços, em que a fatura mostra cada componente e o respetivo valor. Útil para clientes empresariais que precisam de saber exatamente o que estão a comprar.

Detalhado sem preços, em que a fatura mostra os componentes mas apenas o valor total do pack. Uma solução intermédia, que dá transparência sem expor a estrutura de preços.

Em qualquer dos casos, a taxa de IVA, a exportação para o SAF-T e os lançamentos contabilísticos acompanham o modo escolhido. Ou seja, a coerência entre fatura, contabilidade e reporte fiscal é garantida pelo próprio sistema.

Stock: o pack e os componentes

Para as empresas que têm o módulo de inventário ativo, a gestão de stock ganha uma camada extra de controlo.

É possível controlar o stock do pack de forma independente dos componentes. No momento da venda, o sistema valida se há stock disponível, seja do próprio pack, seja dos produtos que o compõem.

Há ainda duas operações muito práticas: montar e desmontar. Montar significa transformar stock de componentes em unidades do pack, por exemplo quando a equipa prepara 50 cabazes de uma vez. Desmontar faz o inverso, devolvendo os componentes ao stock quando os packs não são vendidos. No fim da campanha de Natal, o inventário reflete a realidade.

Para quem faz sentido

Esta funcionalidade é útil para qualquer empresa que venda produtos em conjunto. Os exemplos mais óbvios são o comércio alimentar e de bebidas, as lojas de oferta e decoração e as empresas que preparam cabazes corporativos. Mas também se aplica a quem vende kits técnicos, conjuntos de peças, packs de manutenção ou artigos promocionais compostos por vários produtos.

Em todos estes casos, o ganho é o mesmo: menos trabalho manual, menos erros na faturação, margens claras e stock fiável.

Porque é que isto importa

Muitas pequenas empresas ainda gerem packs e cabazes com folhas de cálculo paralelas, artigos genéricos ou contagens manuais no fim da campanha. Funciona enquanto o volume é pequeno. Quando cresce, os erros acumulam-se: stock negativo, margens que ninguém consegue explicar e diferenças no inventário que só aparecem no fecho do ano.

Ter estas operações integradas no mesmo sistema que fatura, controla o stock e alimenta a contabilidade elimina uma parte significativa desse risco. E liberta tempo, numa altura do ano em que o tempo é precisamente o recurso mais escasso.

Conclusão

Os Produtos Compostos não são uma funcionalidade espetacular à primeira vista. São uma daquelas melhorias que resolvem um problema real do dia a dia de quem vende. Para empresas com campanhas de Natal, cabazes ou kits, chegam na altura certa: antes do pico de vendas do último trimestre e antes do fecho do inventário de 2026.

Como a HBA pode ajudar

Quem trabalha com a HBA Consultores já tem a contabilidade, a faturação e o stock no TOConline. Ajudamos a configurar os Produtos Compostos de acordo com a realidade de cada negócio, a escolher o modo de faturação mais adequado a cada tipo de cliente e a garantir que o inventário de fim de ano reflete exatamente o que existe em armazém.

Orçamento do Estado 2027: o que já está decidido para a sua empresa

Outubro é o mês em que o país discute o Orçamento do Estado. Mas para as empresas, uma parte importante de 2027 já está definida antes de a proposta chegar ao Parlamento. Saber o que é certo, o que ainda está em aberto e o que se pode fazer até 31 de dezembro ajuda a tomar melhores decisões no último trimestre.

Está a preparar o orçamento da sua empresa para o próximo ano? Todos os anos, nesta altura, multiplicam-se as notícias sobre o que o Governo vai propor, o que os partidos vão exigir e o que os parceiros sociais querem ver aprovado. É fácil perder o fio à meada. Por isso, vale a pena separar as coisas: o que já está em lei, o que está em negociação e o que depende de decisões que só serão conhecidas em novembro.

O que já está garantido: o IRC desce outra vez

A medida com maior impacto para as empresas em 2027 não depende do novo Orçamento. A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, fixou uma descida faseada da taxa geral de IRC: 19% nos períodos de tributação que se iniciem em 2026, 18% nos que se iniciem em 2027 e 17% a partir de 2028.

Para as PME e para as empresas classificadas como small mid caps, a mesma lei fixou em 15% a taxa aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável, a partir de 2026. Acima desse valor aplica-se a taxa geral. Em termos práticos, uma pequena empresa com 80.000 euros de lucro tributável pagará, em 2027, 15% sobre os primeiros 50.000 euros e 18% sobre os restantes 30.000 euros, antes de derramas e tributações autónomas.

Esta descida já está considerada nas contas públicas. Segundo os documentos que o Governo enviou ao Parlamento, a passagem da taxa para 19% representa cerca de 300 milhões de euros a menos de receita em 2027, porque o imposto sobre os lucros de 2026 só é liquidado no ano seguinte.

O calendário que interessa acompanhar

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 tem de ser entregue na Assembleia da República até 12 de outubro, uma vez que o dia 10 calha a um sábado. O calendário parlamentar já está fixado: debate na generalidade a 27 e 28 de outubro, com votação a 28 de outubro, discussão na especialidade entre 29 de outubro e 24 de novembro, e votação final global a 24 de novembro.

É na especialidade que costumam surgir as alterações com mais impacto prático. Medidas que entram na proposta podem ser ajustadas, e propostas novas podem ser acrescentadas. Por isso, a versão que conta para a gestão da empresa é a aprovada no final de novembro, e não a que é apresentada em outubro.

O que está em discussão

O Governo tem pouca margem. O quadro de políticas invariantes enviado ao Parlamento aponta para cerca de 4,8 mil milhões de euros de encargos já assumidos em 2027, sobretudo com pensões e despesa com pessoal da Administração Pública. O Ministro das Finanças tem sublinhado o objetivo de manter um saldo orçamental positivo.

Do lado das empresas, as confederações patronais levaram à concertação social um conjunto de pedidos: uma redução efetiva da carga fiscal sobre o tecido empresarial, com especial atenção às micro e pequenas empresas, a continuação da descida do IRC, a eliminação progressiva das derramas e incentivos fiscais mais fortes ao investimento e à capitalização. Do lado dos trabalhadores, as centrais sindicais pedem alívio no IRS e a revisão do acordo de rendimentos.

Nada disto está decidido. Mas ajuda a perceber em que áreas podem surgir novidades: tributações autónomas, derramas, benefícios ao investimento e incentivos à valorização salarial.

Uma oportunidade prática no último trimestre

A descida da taxa de IRC tem uma consequência que muitas empresas ignoram. Se a taxa de 2026 é mais alta do que a de 2027, um gasto dedutível reconhecido em 2026 reduz o imposto um pouco mais do que o mesmo gasto reconhecido em 2027. A diferença é de um ponto percentual. Parece pouco, mas em investimentos de manutenção, formação, renovação de equipamento informático ou reparações já planeadas, pode compensar antecipar a decisão.

Atenção: não se trata de inventar gastos nem de forçar o calendário. Os gastos têm de ser reais, necessários à atividade e corretamente imputados ao período em que ocorrem. Trata-se apenas de olhar para o plano de 2027 e perguntar se há decisões que já estavam tomadas e que fazem sentido executar antes de 31 de dezembro.

O raciocínio inverso também se aplica. Rendimentos que, por natureza, pertencem a 2027 não devem ser antecipados para 2026 sem uma razão de gestão.

Há ainda outro ponto a considerar: os pagamentos por conta. Com uma taxa mais baixa e uma estimativa de lucro realista, a empresa pode avaliar, com o seu contabilista, se os pagamentos por conta de 2027 estão ajustados ao imposto que efetivamente vai ser devido. Pagar a mais é emprestar dinheiro ao Estado sem juros.

O que fazer agora

Três passos simples para o último trimestre:

Primeiro, fazer uma estimativa do resultado fiscal de 2026. Com nove meses fechados, é possível ter uma ideia razoável do lucro tributável e do imposto a pagar em 2027.

Segundo, rever o plano de investimentos e de gastos para os próximos meses, separando o que pode ser feito ainda em 2026 do que deve, de facto, ficar para 2027.

Terceiro, acompanhar a proposta de Orçamento e, sobretudo, o texto final aprovado em novembro. Só aí se saberá se há novos benefícios, alterações às tributações autónomas ou mudanças nas derramas com impacto direto na empresa.

Conclusão

O Orçamento do Estado para 2027 vai ocupar o debate público durante dois meses. Mas o empresário não precisa de esperar por novembro para decidir. A descida do IRC para 18% já é certa, a taxa de 15% para os primeiros 50.000 euros das PME mantém-se, e o último trimestre é a janela certa para ajustar decisões de investimento e de gasto à nova realidade fiscal. O resto será conhecido no final de novembro, e convém estar preparado para reagir depressa.

Como a HBA pode ajudar

Uma estimativa do IRC de 2026 feita agora permite decidir com tempo o que antecipar, o que adiar e como ajustar os pagamentos por conta. Na HBA Consultores, preparamos essa simulação com base nos dados contabilísticos reais da empresa, acompanhamos a discussão do Orçamento do Estado ao longo de outubro e novembro e, quando o texto final for aprovado, explicamos aos nossos clientes o que muda, de forma direta e aplicada a cada caso.

A Segurança Social alargou o prazo de pagamento para o dia 25 — mas 2026 trouxe outra mudança importante

Durante anos, o dia 20 foi uma das datas mais conhecidas do calendário de qualquer empresa com trabalhadores.

Em 2026, isso mudou.

Desde 1 de janeiro de 2026, o pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social passou a ser efetuado entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

Para uma empresa que anteriormente pagava no dia 20, isto significa até cinco dias adicionais de margem de tesouraria.

Mas há uma segunda alteração, menos conhecida e talvez ainda mais importante: 2026 é o ano de transição para um novo modelo de comunicação contributiva.

O pagamento passa para o dia 25

A alteração do artigo 43.º do Código dos Regimes Contributivos estabelece que o pagamento das contribuições e quotizações é efetuado com base nos dados disponibilizados pela Segurança Social entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte.

Na prática, as contribuições relativas a agosto de 2026 podem ser pagas até 25 de setembro de 2026.

Este novo prazo pode ser útil para empresas com ciclos de tesouraria mais apertados.

Imagine uma PME que recebe uma parte significativa dos pagamentos dos seus clientes na segunda metade do mês.

Com o prazo antigo, tinha de garantir o dinheiro para a Segurança Social mais cedo.

Com o novo prazo, existe uma margem adicional que pode permitir alinhar melhor as entradas e saídas de tesouraria.

Mas atenção: não é apenas uma alteração de cinco dias

O Decreto-Lei n.º 127/2025 introduziu uma mudança estrutural no modelo de comunicação das remunerações à Segurança Social.

Durante 2026, as entidades empregadoras podem transitar para o novo modelo de comunicação contributiva.

No novo sistema, a declaração passa a corresponder à aceitação dos valores apurados pela Segurança Social com base nas remunerações permanentes previamente comunicadas, bem como à confirmação dos valores quando existam alterações ou outros valores de remuneração.

E qual é o prazo para confirmar?

No novo modelo, a confirmação dos valores deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte.

Se a empresa não fizer qualquer alteração ou confirmação dentro do prazo, o silêncio corresponde à aceitação dos valores apurados pelo sistema.

Isto é bastante diferente da antiga lógica de simplesmente submeter mensalmente uma declaração de remunerações.

A empresa passa progressivamente de um modelo de declaração manual para um modelo em que a Segurança Social calcula determinados valores com base na informação que já tem e a entidade empregadora confirma ou corrige quando necessário.

2026 é um ano de transição

O novo modelo não entrou imediatamente em vigor para todas as empresas.

O Decreto-Lei n.º 127/2025 estabeleceu um período de transição entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Durante 2026, as entidades empregadoras podem solicitar a adesão ao novo modelo.

A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras estarão obrigatoriamente abrangidas pelo novo modelo de comunicação contributiva.

Isto significa que 2026 deve ser encarado como um ano de preparação.

As empresas devem perceber como funciona o novo sistema, verificar os dados permanentes dos trabalhadores e garantir que as alterações salariais ou outros elementos que influenciam as contribuições são comunicados corretamente.

O que muda na prática para uma PME?

Imagine uma empresa com dez trabalhadores.

Todos os meses existem remunerações permanentes, mas também podem existir alterações:

  • horas extraordinárias;
  • prémios;
  • subsídios;
  • faltas;
  • baixas;
  • admissões;
  • cessações;
  • alterações de remuneração;
  • outras componentes sujeitas a contribuições.

No novo modelo, parte da informação permanente já fica previamente comunicada e o sistema passa a utilizá-la para apurar os valores.

Quando existem alterações, a empresa tem de garantir que essas alterações são corretamente comunicadas e confirmadas.

O silêncio não deve ser confundido com “não fazer nada”: significa que os valores apurados pelo sistema são aceites.

O que acontece se houver erros?

O novo regime prevê também mecanismos de suprimento ou correção oficiosa por parte da Segurança Social, recorrendo aos dados disponíveis.

A entidade empregadora pode ser notificada quando exista uma correção efetuada pelos serviços.

Isto reforça uma tendência que já se verifica noutras áreas da administração pública: cada vez mais, o Estado utiliza os dados que já possui para pré-preencher ou calcular obrigações, cabendo à empresa validar e corrigir a informação quando necessário.

Mais cinco dias de tesouraria — mas sem esquecer o dia 20

Há, portanto, duas datas diferentes que importa não confundir:

Dia 20: prazo relevante no novo modelo para confirmar ou alterar os valores apurados pela Segurança Social.

Dia 25: limite para o pagamento das contribuições e quotizações.

São obrigações diferentes.

A empresa pode ter até dia 25 para pagar, mas não deve assumir que pode deixar toda a análise das remunerações para essa data.

Como a HBA pode ajudar

A alteração do prazo de pagamento é apenas uma parte da mudança. A verdadeira novidade está na transformação do modelo de comunicação contributiva.

A HBA acompanha esta transição e pode ajudar os clientes a verificar os dados dos trabalhadores, acompanhar a adesão ao novo modelo, identificar alterações remuneratórias e garantir que os valores apurados pela Segurança Social correspondem à realidade da empresa.

O objetivo é simples: aproveitar os novos prazos sem transformar a mudança de sistema numa fonte de erros ou incumprimentos.

Vai contratar? O Estado paga uma parte do primeiro ano

Contratar um novo trabalhador representa um compromisso financeiro significativo para uma PME.

Além do salário, existem contribuições para a Segurança Social, subsídios, formação, seguros e todos os restantes custos associados ao posto de trabalho.

É precisamente para reduzir parte desse esforço inicial que o IEFP mantém em 2026 duas medidas particularmente relevantes: +Emprego e Emprego +Talento.

E, neste momento, ambas estão abertas.

+Emprego: 6.445,56 euros de apoio base

A medida +Emprego apoia a contratação sem termo e a tempo completo de pessoas desempregadas inscritas no IEFP.

Em 2026, o apoio base corresponde a 12 vezes o IAS, ou seja:

€6.445,56

Este valor pode ser aumentado através das majorações previstas na medida. Cada majoração corresponde a 35% do apoio base e podem ser acumuladas até ao limite previsto no regulamento.

A medida destina-se a um universo relativamente amplo de candidatos desempregados, desde que cumpridas as restantes condições.

Emprego +Talento: 9.668,34 euros

A medida Emprego +Talento tem um objetivo mais específico: apoiar a contratação de jovens qualificados.

Destina-se a jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade até aos 35 anos, inclusive, e qualificação de nível superior — licenciatura, mestrado ou doutoramento.

O contrato tem de ser sem termo e a tempo completo.

Em 2026, o apoio base corresponde a 18 vezes o IAS, ou seja:

€9.668,34

Existe ainda uma condição salarial específica: a remuneração base deve ser igual ou superior a €1.499,15, correspondente ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior da Administração Pública em 2026.

As majorações podem aumentar bastante o apoio

As medidas preveem majorações de 35% em situações específicas.

Entre os fatores que podem determinar uma majoração encontram-se, consoante a medida e as condições aplicáveis:

  • contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • contratação de determinados desempregados;
  • localização do posto de trabalho em território do interior;
  • profissões com menor representação de um dos géneros;
  • outras situações previstas nos regulamentos.

No Emprego +Talento, por exemplo, o apoio base de 9.668,34 euros pode atingir 23.204,02 euros quando se reúnem quatro majorações de 35%.

Isto demonstra por que razão é importante verificar as condições antes de avançar com a contratação.

Atenção: a ordem do processo é importante

Aqui existe um detalhe que pode fazer toda a diferença.

A entidade empregadora deve registar a oferta de emprego no portal iefponline e manifestar a intenção de candidatura à medida.

No +Emprego, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação formal da candidatura, desde que seja celebrado depois do registo da oferta de emprego no portal.

O mesmo princípio está previsto no enquadramento da medida Emprego +Talento: a oferta deve ser registada com indicação da intenção de candidatura e a candidatura deve respeitar os prazos definidos pelo IEFP.

Ou seja, não é correto dizer simplesmente:

“Primeiro faça a candidatura e só depois pode contratar.”

A regra é mais específica e deve ser seguida com atenção.

Há prazos para apresentar a candidatura

O atual período de candidaturas decorre desde 15 de julho de 2026 até às 18h00 de 15 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental.

Para as ofertas registadas durante o período de candidaturas, o IEFP estabelece os prazos específicos para apresentação da candidatura, incluindo a regra dos 30 dias seguidos após o registo da oferta nas situações previstas.

Por isso, uma empresa que esteja a pensar contratar em outubro ou novembro não deve esperar até ao último momento para tratar do processo.

É necessário manter o emprego

Os apoios não são simplesmente um prémio pela assinatura do contrato.

Entre as condições encontram-se a criação líquida de emprego, a manutenção do nível de emprego resultante do apoio durante pelo menos 24 meses e a realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.

Também existem restrições relativamente a determinados despedimentos ocorridos antes da candidatura.

Isto significa que a empresa deve analisar o seu histórico de emprego e não apenas o perfil do candidato.

O apoio é pago por fases

O apoio não é necessariamente recebido todo de uma vez.

A lógica do programa é acompanhar a permanência do posto de trabalho, pelo que o pagamento ocorre por várias prestações ao longo do período de apoio, estando uma parte significativa do valor associada à manutenção do vínculo.

Para a empresa, isto significa que o apoio deve ser incluído no plano de tesouraria como uma receita faseada e não como um recebimento imediato.

Setembro é um bom momento para preparar o último trimestre

Uma empresa que já sabe que vai precisar de reforçar a equipa não deve começar o processo apenas no dia em que decide fazer a contratação.

É preferível:

  1. definir o perfil;
  2. verificar a elegibilidade da empresa;
  3. verificar a elegibilidade do potencial trabalhador;
  4. registar corretamente a oferta no IEFP;
  5. confirmar as majorações aplicáveis;
  6. calcular o apoio previsível;
  7. cumprir os prazos da candidatura;
  8. só depois fechar o processo de contratação de acordo com as regras aplicáveis.

Como a HBA pode ajudar

Uma candidatura mal calendarizada pode fazer perder milhares de euros de apoio.

A HBA pode ajudar a analisar a elegibilidade da empresa e do trabalhador, comparar +Emprego e Emprego +Talento, identificar as majorações aplicáveis, calcular o apoio potencial e acompanhar o processo documental e administrativo.

Antes de contratar, vale a pena fazer as contas.

Aprovaram o seu projeto Portugal 2030? Pode antecipar até 25% do incentivo

Uma candidatura aprovada no Portugal 2030 é uma excelente notícia. Mas, para muitas PME, surge imediatamente outro problema: como financiar o investimento até que os primeiros reembolsos sejam efetivamente recebidos?

Uma empresa pode ter um incentivo aprovado de centenas de milhares de euros e, ainda assim, precisar de colocar dinheiro próprio ou recorrer a financiamento bancário para pagar fornecedores, obras, equipamentos ou outros investimentos antes de receber o apoio.

É precisamente para responder a este problema que foi criada a Linha Fomento PT2030 Garantias.

Até 25% do incentivo aprovado em 2026

A linha permite garantir um adiantamento de parte do incentivo aprovado.

Até ao final de 2025, o limite era de 40%. Desde 1 de janeiro de 2026, o limite passou para 25% do incentivo aprovado, com um máximo de 1,5 milhões de euros por empresa.

Imagine uma empresa com um incentivo aprovado de 200 mil euros.

Em 2026, o mecanismo pode permitir antecipar até:

€200.000 × 25% = €50.000

Ou seja, a empresa poderá ter acesso antecipado a até 50 mil euros do incentivo aprovado, desde que cumpra os requisitos da linha e o processo seja aprovado.

Este valor não é um novo subsídio.

É, essencialmente, uma forma de antecipar uma parte do incentivo que a empresa já tem aprovado, através de uma operação garantida.

Não é possível pedir o dinheiro logo no início

Existe uma condição particularmente importante.

Para a emissão da garantia, o projeto tem de ter sido iniciado e a empresa tem de ter submetido um pedido de pagamento de reembolso correspondente a pelo menos 5% do investimento elegível aprovado.

Isto significa que a linha não resolve necessariamente a primeira necessidade de financiamento do projeto.

A empresa terá de conseguir avançar inicialmente com o investimento até atingir o nível necessário para apresentar o pedido de pagamento.

Só depois poderá desencadear o mecanismo de antecipação.

Como funciona?

O circuito envolve várias entidades.

A empresa tem o projeto aprovado no Portugal 2030 e inicia a sua execução.

Depois apresenta o pedido de pagamento necessário.

A informação sobre o projeto e o pedido é articulada com o sistema de garantia mútua. A empresa apresenta o pedido de análise da garantia junto da Sociedade de Garantia Mútua aplicável, que faz a respetiva análise de risco.

Se a operação for aprovada, é constituída a garantia que permite suportar o adiantamento do incentivo.

A documentação da linha prevê uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo de 80% do capital em dívida.

E quanto custa?

A linha prevê a bonificação integral da comissão de garantia, suportada pelo mecanismo criado para esse efeito no âmbito do Portugal 2030.

Isto permite reduzir significativamente o custo associado à garantia.

É, no entanto, importante não confundir “sem custos de comissão de garantia” com “sem qualquer obrigação ou custo associado à operação”. A documentação prevê, por exemplo, a adesão ao mutualismo, através da aquisição de ações da Sociedade de Garantia Mútua, até ao limite de 2% do valor da garantia, nos termos definidos na linha. Essas ações podem posteriormente ser revendidas nas condições previstas.

Que projetos podem beneficiar?

A linha abrange projetos enquadrados em vários sistemas de incentivos do Portugal 2030, nomeadamente:

  • Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
  • Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
  • Sistema de Incentivos de Base Territorial;
  • Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética.

Não significa, contudo, que qualquer candidatura ou qualquer despesa seja automaticamente elegível. A operação está sujeita às condições específicas da linha, à análise da Sociedade de Garantia Mútua e aos restantes requisitos aplicáveis.

Um exemplo simples

Imagine uma PME com:

Investimento elegível: €800.000
Incentivo aprovado: €300.000

Em 2026, o limite teórico de antecipação será:

€300.000 × 25% = €75.000

Se estiverem reunidas as restantes condições, a empresa poderá utilizar o mecanismo para antecipar até 75 mil euros do incentivo aprovado.

Esta liquidez pode ser utilizada para ajudar a pagar fornecedores, financiar a continuação da obra ou reduzir a necessidade de recorrer a outras formas de financiamento durante a execução.

A importância de planear antes de começar

Um erro frequente é olhar para o incentivo aprovado como se fosse dinheiro imediatamente disponível.

Não é.

Entre a aprovação do projeto, a realização da despesa, o pedido de pagamento, a validação da despesa e o recebimento do incentivo existe todo um ciclo de execução.

Por isso, uma candidatura Portugal 2030 deve ser acompanhada por um plano de tesouraria específico para o projeto.

A empresa deve saber:

  • quanto vai investir em cada mês;
  • quando terá de pagar aos fornecedores;
  • quando poderá apresentar pedidos de pagamento;
  • quanto incentivo poderá receber;
  • que parte terá de financiar com capitais próprios;
  • e se pode utilizar mecanismos como a Linha Fomento PT2030 Garantias.

Como a HBA pode ajudar

A aprovação de uma candidatura é apenas o início do projeto. A fase de execução e reembolso é igualmente importante.

A HBA pode ajudar a acompanhar a execução financeira do projeto, preparar e organizar a documentação necessária aos pedidos de pagamento e avaliar, em conjunto com a empresa, as necessidades de tesouraria e a possibilidade de utilização dos mecanismos de antecipação disponíveis.

O objetivo é evitar que um projeto aprovado fique parado simplesmente porque a empresa não planeou corretamente o período entre o investimento e o recebimento do incentivo.

O seu contabilista tem agora um assistente de Inteligência Artificial ao seu lado

Sabe, hoje, sem precisar de perguntar a ninguém, se a sua empresa está financeiramente saudável?

A maioria dos empresários conhece o saldo da conta bancária. Muitos sabem quanto faturaram no último mês. Mas quantos conseguem responder rapidamente a perguntas como:

A nossa margem está a melhorar ou a piorar?

Estamos a receber dos clientes cada vez mais tarde?

A tesouraria vai apertar nos próximos meses?

Os nossos indicadores estão dentro do esperado para o nosso negócio?

O TOConline lançou uma ferramenta que pretende responder precisamente a este tipo de perguntas: o Assistente de Gestão, uma funcionalidade de Inteligência Artificial integrada diretamente na plataforma.

O objetivo não é substituir o contabilista. É permitir que os dados contabilísticos deixem de ser apenas informação histórica e passem a ser utilizados como instrumento de apoio à decisão.

Um índice para perceber rapidamente a saúde financeira

Uma das funcionalidades é o Índice de Saúde Financeira, que transforma a análise financeira da empresa numa pontuação simples de acompanhar ao longo do tempo.

Em vez de obrigar o empresário a interpretar dezenas de linhas de demonstrações financeiras, o Assistente procura condensar a informação num indicador que permita perceber rapidamente se a situação financeira está a melhorar, estabilizar ou deteriorar-se.

O índice é complementado por indicadores financeiros e operacionais que permitem aprofundar a análise.

Indicadores explicados em linguagem simples

O Assistente analisa indicadores relacionados com áreas como rentabilidade, estrutura financeira, risco, liquidez, prazos médios de recebimento e pagamento e tesouraria, de acordo com os dados e módulos disponíveis no TOConline.

Mais importante do que apresentar o número é explicar o que esse número significa.

Se o prazo médio de recebimento aumenta, por exemplo, o empresário não fica apenas com a informação de que “o prazo aumentou”. A ferramenta pode explicar o significado da alteração e apresentar uma sugestão de ação.

É esta passagem de informação para decisão que pretende tornar a ferramenta particularmente útil.

Chat, alertas e previsões

O Assistente inclui também funcionalidades de interação através de Chat, permitindo ao contabilista colocar questões sobre os indicadores da empresa e aprofundar determinadas áreas da análise.

Existem ainda Alertas Inteligentes, que procuram identificar desvios ou riscos antes de estes se transformarem em problemas maiores.

Outra componente é o Motor de Previsão, que utiliza o histórico disponível para projetar a evolução de determinados indicadores.

O objetivo não é prever o futuro com certeza — nenhuma ferramenta consegue fazê-lo — mas dar à empresa uma indicação antecipada sobre tendências que merecem atenção.

O contabilista continua no centro da análise

Por defeito, o empresário não tem acesso direto ao Assistente.

O contabilista pode utilizar a ferramenta para preparar uma análise financeira e, através da funcionalidade de partilha, gerar um relatório personalizado para o empresário.

Também pode dar acesso ao empresário ao Assistente de Gestão para consulta dos indicadores disponíveis, embora o acesso do empresário tenha limitações, nomeadamente relativamente à funcionalidade de Chat.

Isto reforça uma ideia importante: a Inteligência Artificial não substitui a interpretação profissional.

Um indicador pode mostrar que a margem caiu. Mas compreender porquê, perceber se a alteração é temporária ou estrutural e decidir o que fazer continua a exigir conhecimento do negócio e acompanhamento contabilístico.

E os dados da empresa?

Esta é uma das questões inevitáveis quando falamos de Inteligência Artificial.

Segundo a documentação oficial do TOConline, o Assistente funciona em infraestrutura própria do TOConline e os dados financeiros das empresas não são enviados para serviços externos. A análise é realizada dentro da própria plataforma.

Para uma empresa que trabalha diariamente com informação financeira, salários, faturação e outros dados sensíveis, esta é uma característica relevante.

Está incluído no TOConline?

Sim.

O Assistente de Gestão está integrado na plataforma e não exige uma aplicação ou login separado. Segundo o TOConline, também não exige qualquer configuração inicial adicional e não tem custo adicional, estando incluído na licença.

A profundidade da análise depende, contudo, dos dados e módulos ativos na empresa. Uma empresa com Gestão Administrativa terá acesso a determinados indicadores, enquanto a Gestão Comercial acrescenta informação relacionada com liquidez, prazos médios e previsão de tesouraria. Com os módulos necessários ativos, a análise é mais completa.

O que isto muda na relação com o contabilista?

Pode mudar bastante.

Uma reunião com o contabilista deixa de ter de começar e terminar com perguntas como:

“Quanto tenho de pagar de impostos?”

“Quanto tenho na conta?”

“Quanto faturei?”

A análise pode passar a incluir perguntas mais estratégicas:

“Porque é que a minha margem caiu?”

“Estou a demorar demasiado tempo a receber?”

“Tenho capacidade financeira para fazer aquele investimento?”

“O que está a provocar a deterioração da minha tesouraria?”

É precisamente nesta transformação que o papel do contabilista ganha importância: os dados são automatizados, mas a decisão continua a ser humana.

Como a HBA pode ajudar

A HBA utiliza a informação contabilística não apenas para cumprir obrigações, mas para ajudar os empresários a tomar decisões melhores.

Com o Assistente de Gestão do TOConline, conseguimos complementar o acompanhamento contabilístico com indicadores financeiros e operacionais que ajudam a identificar tendências, explicar desvios e antecipar problemas.

O objetivo é simples: menos contabilidade apenas para cumprir e mais contabilidade para decidir.

Modernizar sem contratar já não impede este benefício fiscal

Vai investir na sua empresa nos próximos meses? Comprar uma máquina nova, modernizar uma linha de produção, aumentar a capacidade de um estabelecimento ou realizar determinadas obras de ampliação pode permitir reduzir diretamente o IRC através do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

O RFAI é um dos principais benefícios fiscais portugueses destinados a incentivar o investimento empresarial. A lógica é simples: quando uma empresa realiza determinados investimentos considerados relevantes pela lei, pode deduzir uma parte desse investimento à coleta de IRC, desde que cumpra todos os requisitos previstos no Código Fiscal do Investimento.

Para investimentos realizados em regiões elegíveis como o Norte, Centro, Alentejo e Açores, a dedução pode atingir 30% das aplicações relevantes até ao montante de 15 milhões de euros, sendo aplicável uma taxa de 10% à parte do investimento que ultrapasse esse limite. Existem regras específicas para outras regiões e situações, pelo que a taxa concreta deve ser sempre confirmada em função da localização e dimensão da empresa.

Para uma empresa localizada na região Centro que realize, por exemplo, um investimento elegível de 200 mil euros, a dedução potencial à coleta poderá atingir 60 mil euros, desde que o investimento cumpra integralmente os requisitos do regime. Isto não significa, naturalmente, que a empresa receba 60 mil euros: trata-se de uma dedução ao IRC a pagar e a utilização efetiva do benefício depende da coleta disponível e das restantes regras aplicáveis.

O investimento tem de cumprir determinados critérios

O RFAI não se aplica a qualquer despesa de uma empresa. O Código Fiscal do Investimento estabelece quais os investimentos que podem ser considerados aplicações relevantes.

Entre os ativos potencialmente abrangidos encontram-se determinados ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e determinados ativos intangíveis, como despesas relacionadas com transferência de tecnologia, patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente. A lei estabelece, contudo, várias exclusões e condições específicas.

O investimento deve ainda enquadrar-se nas tipologias previstas no regime, nomeadamente criação de um novo estabelecimento, aumento da capacidade de um estabelecimento existente, diversificação da produção para produtos ou serviços que anteriormente não eram produzidos ou alteração fundamental do processo produtivo.

Por isso, a simples aquisição de um equipamento não significa, por si só, que o investimento seja automaticamente elegível para RFAI.

E os postos de trabalho?

Esta é uma das matérias que mais discussão tem provocado nos últimos anos.

A redação atual do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento estabelece como condição de acesso ao RFAI que a empresa efetue investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção durante o período mínimo aplicável. Para micro, pequenas e médias empresas, esse período é, em regra, de três anos; para as restantes empresas, cinco anos.

A questão que chegou várias vezes aos tribunais foi saber exatamente o que deve entender-se por “criação de postos de trabalho” e se é necessário demonstrar uma verdadeira criação líquida de emprego, isto é, um aumento do número global de trabalhadores da empresa relativamente a uma média anterior.

A jurisprudência não deve, por isso, ser resumida à ideia de que “já não é preciso contratar”. O que tem sido discutido e clarificado em decisões arbitrais e judiciais é a forma de interpretar a exigência de criação de postos de trabalho e a sua relação com o investimento. Existem decisões que afastam a necessidade de interpretar automaticamente o requisito como criação líquida de emprego, enquanto outras decisões e entendimentos administrativos continuam a exigir uma demonstração efetiva da criação de emprego diretamente relacionada com o investimento.

Na prática, isto significa que uma empresa não deve assumir que um investimento em automação ou modernização é elegível para RFAI apenas porque não vai aumentar a sua equipa. O requisito dos postos de trabalho continua a exigir análise específica e documentação adequada.

Outros requisitos

Para beneficiar do RFAI, a empresa deve, entre outras condições:

  • dispor de contabilidade regularmente organizada;
  • não determinar o lucro tributável por métodos indiretos;
  • manter os bens objeto do investimento na empresa e na região durante o período mínimo legalmente previsto;
  • ter a situação fiscal e contributiva regularizada, nos termos da lei;
  • não ser considerada empresa em dificuldade;
  • realizar um investimento relevante que cumpra os requisitos do regime;
  • cumprir as regras relativas à criação e manutenção de postos de trabalho.

A manutenção do investimento é especialmente importante. Para PME, o prazo é, em regra, de três anos; para as restantes empresas, cinco anos, sem prejuízo das situações específicas previstas na lei.

Não há candidatura prévia — mas isso não significa ausência de controlo

Uma das características interessantes do RFAI é não depender de um concurso ou de uma candidatura prévia como acontece com muitos sistemas de incentivos financeiros.

O benefício é apurado pela própria empresa e refletido na declaração de IRC, desde que estejam reunidas as condições legais.

Isso não significa, contudo, que seja um benefício “automático” no sentido de não exigir documentação. Pelo contrário: a empresa deve conseguir demonstrar, perante uma eventual ação de inspeção, que o investimento, os ativos, os postos de trabalho e restantes requisitos cumpriam as condições do regime.

Um investimento mal documentado pode transformar uma vantagem fiscal numa exposição fiscal futura.

E pode ser combinado com Portugal 2030?

O RFAI pode coexistir com outros apoios ao investimento, mas a cumulação não deve ser tratada como automática.

É necessário verificar as regras de auxílios de Estado, os limites de intensidade de auxílio e as condições concretas dos apoios financeiros utilizados. Quando existe financiamento Portugal 2030, esta análise torna-se particularmente importante para evitar ultrapassar os limites aplicáveis.

Setembro é um bom momento para fazer esta análise

Setembro é um período particularmente interessante para rever os investimentos que a empresa pretende realizar até ao final do ano.

Com a aproximação do último trimestre, muitas empresas já conseguem ter uma visão mais clara do resultado previsível do exercício e começam a decidir se determinados investimentos devem ser realizados ainda em 2026 ou adiados para 2027.

O RFAI pode ser uma componente importante dessa decisão, mas deve ser analisado antes da realização do investimento, para que a empresa consiga confirmar previamente a elegibilidade das despesas, o cumprimento dos requisitos e a documentação necessária.

Como a HBA pode ajudar

Confirmar se um investimento cumpre os critérios do RFAI, calcular o impacto potencial no IRC e preparar a documentação de suporte são tarefas que devem ser feitas antes de avançar com o investimento.

A HBA pode analisar os investimentos previstos por cada cliente, identificar os potenciais benefícios fiscais, avaliar os requisitos relativos aos postos de trabalho e integrar o RFAI no planeamento fiscal da empresa.