
A Lei número 73-A de 2025, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026 com um conjunto de medidas fiscais que afetam diretamente as pequenas e médias empresas portuguesas. Embora não introduza reformas estruturais profundas, o documento apresenta alterações relevantes ao nível do IRC, incentivos à valorização salarial e novos prazos para obrigações fiscais, numa estratégia que visa aliviar a carga fiscal sobre as empresas e promover o investimento e o emprego.
O Governo estima que a economia portuguesa cresça 2,3% em 2026, acima da média prevista para a zona euro de 1,2%, num contexto em que as PME assumem papel determinante na dinâmica económica nacional.
Redução da taxa de IRC
A alteração mais significativa para as empresas consiste na redução progressiva da taxa geral de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:
Taxa geral de IRC A taxa desce de 20% para 19% em 2026, iniciando um plano de redução faseada que prevê 18% em 2027 e 17% em 2028. Esta medida foi aprovada através da Lei número 64 de 2025, de 7 de novembro, em diploma autónomo ao Orçamento de Estado.
Taxa reduzida para PME e Small Mid Cap As pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização passam a beneficiar de uma taxa de IRC de 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, representando uma redução de 1 ponto percentual face aos 16% anteriores. O excedente continua a ser tributado às taxas gerais aplicáveis.
Esta medida representa uma poupança fiscal estimada em aproximadamente 300 milhões de euros por ano, segundo previsões governamentais, e visa reforçar a competitividade das empresas de menor dimensão, que constituem a base do tecido empresarial português.
Tributações autónomas
Suspensão do agravamento em caso de prejuízo Renova-se por mais um ano a suspensão da aplicação do agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas em IRC para empresas que apresentem prejuízo fiscal. Esta norma, que já não é aplicada de forma transitória desde o período da pandemia, mantém-se suspensa em 2026, não penalizando as empresas que registem prejuízo fiscal mas que tenham obtido lucro tributável em um dos três exercícios anteriores e cumprido as suas obrigações declarativas.
Viaturas híbridas Passam a incluir-se na categoria de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, sujeitas às taxas de tributação autónoma de 2,5%, 7,5% e 15%, as viaturas homologadas de acordo com a norma de emissões Euro 6e-bis com emissões oficiais inferiores ou iguais a 80 gramas de CO2 por quilómetro.
Incentivo fiscal à valorização salarial
Mantém-se o incentivo às empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores, com ajuste dos valores mínimos exigidos:
Majoração dos encargos salariais As empresas que aumentem os salários em pelo menos 4,6% (valor atualizado face aos 4,7% de 2025) continuam a beneficiar de uma majoração de 50% nos encargos salariais suportados, dedutível em sede de IRC. Em 2026, esta majoração passa para 200% do respetivo montante quando se trate de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.
Isenção de IRS em gratificações As gratificações e prémios pagos até 6% da remuneração anual base dos trabalhadores permanecem isentos de IRS, desde que haja um aumento real do salário base de, no mínimo, 4,6%.
Teletrabalho Os gastos suportados com compensações devidas ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho passam a ser considerados realizações de utilidade social em 110% do seu valor, dedutíveis em sede de IRC até ao limite de 15% das despesas com pessoal.
Obrigações declarativas e contabilísticas
Adiamento da entrega do SAF-T da contabilidade A entrega obrigatória do ficheiro SAF-T da contabilidade, prevista inicialmente para 2026, volta a ser adiada. A obrigatoriedade só se aplica a partir de 2027, com entrega em 2028, concedendo mais tempo às empresas para adaptação. O Governo comprometeu-se a rever o regime de contabilidade eletrónica e automatização fiscal antes da entrada em vigor.
Faturação eletrónica As faturas em formato PDF continuam a ser válidas até 31 de dezembro de 2026, mantendo-se como alternativa prática para microempresas e negócios com menor estrutura tecnológica. A obrigatoriedade de emissão de faturas com assinatura digital qualificada ou selo eletrónico é novamente adiada por um ano.
Dispensa de valorização de inventários Mantém-se a suspensão da obrigação de comunicação da valorização de inventários para empresas sem inventário permanente, que continuam apenas obrigadas a comunicar as quantidades até 31 de janeiro do ano seguinte. Para empresas com obrigação de inventário permanente, mantém-se o dever de valorização.
Regime de grupos de IVA
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um regime de grupos de IVA que permite aos grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Esta consolidação aplica-se aos saldos do IVA de membros de um grupo de entidades unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Alterações ao SIFIDE
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial sofre alterações significativas:
Fim do SIFIDE indireto Termina a possibilidade de investimento em fundos de investigação e desenvolvimento (SIFIDE indireto), não sendo permitidas novas entradas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Prazo alargado para stocks existentes As empresas que já investiram em fundos têm até 5 anos (anteriormente 3 anos) para usar os saldos acumulados, mas não podem realizar novos investimentos.
SIFIDE direto mantém-se O benefício fiscal para investimento direto em investigação e desenvolvimento pelas próprias empresas mantém-se inalterado.
Zona Franca da Madeira
O benefício fiscal em sede de IRC dirigido às empresas licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira foi alargado por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2033, devido à aprovação de proposta de alteração apresentada pelos deputados do PSD Madeira. Os rendimentos destas entidades continuam tributados à taxa de 5%, e os sócios ou acionistas gozam de isenção de IRS ou IRC sobre os lucros colocados à sua disposição.
Apoio ao empreendedorismo
O Governo compromete-se a investir mais de 2.300 milhões de euros em medidas de apoio ao empreendedorismo e inovação empresarial, incluindo apoio à digitalização das PME e reforço dos mecanismos disponíveis de fundos comunitários, com atenção especial às necessidades de microempresas, PME e startups.
Salário mínimo nacional
O salário mínimo nacional sobe para 920 euros em 2026, um aumento de 5,75% face ao valor atual. A meta do Governo continua a ser alcançar os 1.100 euros até 2029. Esta atualização terá impacto direto nos custos com pessoal das empresas, mas também nas obrigações fiscais e contributivas associadas.
Impacto para as PME
As medidas do Orçamento de Estado 2026 procuram equilibrar a redução da carga fiscal sobre as empresas com incentivos à valorização salarial e maior flexibilidade nas obrigações declarativas. Para as pequenas e médias empresas, as principais vantagens incluem:
Poupança fiscal direta A redução da taxa de IRC e a taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 euros representam uma diminuição efetiva da carga tributária, libertando recursos para investimento ou reforço de tesouraria.
Incentivo à valorização salarial A majoração dos encargos salariais permite às empresas aumentar salários com impacto fiscal positivo, contribuindo para a atração e retenção de talento num mercado laboral cada vez mais competitivo.
Maior tempo de adaptação O adiamento das obrigações relacionadas com SAF-T da contabilidade e faturação eletrónica concede mais tempo para as empresas investirem em sistemas adequados e prepararem as suas equipas.
Estabilidade fiscal A suspensão do agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízo protege as empresas em situação financeira mais frágil, evitando penalizações adicionais em períodos de dificuldade.
Num contexto económico que continua exigente, o conhecimento detalhado destas alterações e o seu aproveitamento estratégico pode fazer diferença significativa na gestão e planeamento financeiro das empresas portuguesas.
FONTES:
- Lei número 73-A de 2025 – Orçamento do Estado 2026
- PwC Portugal – Análise OE 2026
- ECO – Alterações fiscais OE 2026
