
1. Análise das propostas do Governo
A AIP analisou as propostas de alteração do código do trabalho apresentadas pelo governo. O critério de análise baseou-se na avaliação das vantagens e desvantagens que tais alterações provocarão nas empresas e na economia nacional.
Todos sabemos que a atual revolução tecnológica assenta na IA e na robotização e pressiona as relações laborais e a respetiva legislação que as enquadra. Os países que lideram esta revolução tecnológica flexibilizaram a legislação laboral. Qualquer alteração que vá neste sentido é positiva, dado o lugar que Portugal ocupa em qualquer análise internacional seja do Banco Mundial ou da OCDE.
2. Conclusões da AIP
A AIP concluiu que as alterações propostas não terão um impacto muito significativo no aumento da produtividade das empresas.
- Das 132 propostas apresentadas, a AIP considerou que 89 são irrelevantes, dado que se limitam a alterações na organização dos artigos do código do trabalho, na redação dos textos e na clarificação de conceitos.
- Quanto às restantes, 34 são na sua generalidade positivas e 9 vão no sentido contrário à flexibilização da legislação.
Também não foi verificada a correção de algumas matérias consagradas no código do trabalho durante o período do resgate financeiro, e revertidas nos governos seguintes, tais como remunerações do trabalho suplementar, prazos e custos de compensação por cessação do contrato de trabalho.
Continuam ainda a persistir os preceitos constitucionais que impedem a flexibilização do despedimento individual.
Por todas estas razões, a AIP não encontra justificação para a atual contestação sindical e política às medidas apresentadas e ao empolamento que se está a dar a uma suposta profunda alteração na legislação laboral.
3. Medidas que representam recuos
Entre as nove medidas que a AIP considera recuos, destacam-se:
i. Concessão de privilégio a empresas outorgantes de convenções coletivas no acesso a apoios públicos.
ii. Devolução ao tribunal da compensação recebida pelo trabalhador no caso de impugnação de despedimento coletivo.
iii. Alteração na dedução de rendimentos em caso de declaração de ilicitude do despedimento.
iv. Redução do período experimental para o primeiro emprego e desempregados de longa duração (de 180 para 90 dias).
v. Licença até ao limite de 15 dias para o acompanhante em caso de interrupção da gravidez.
4. Medidas positivas e relevantes
Das 34 medidas consideradas relevantes, destacam-se:
i. Reintrodução do banco de horas individual.
ii. Simplificação dos trâmites do procedimento disciplinar.
iii. Ampliação das justas causas de despedimento em casos de fraude médica.
iv. Revogação da exigência de fundamentação escrita na recusa de teletrabalho.
v. Aumento de 2 para 3 anos sem limites à renovação na celebração de contrato a prazo.
vi. Revogação da proibição de recurso ao outsourcing após 12 meses de despedimento coletivo.
vii. Revogação da criminalização por não comunicação à segurança social de admissões.
viii. Possibilidade de empresas requererem a exclusão da reintegração em processos de despedimento.
ix. Aplicação de convenção coletiva a todos os trabalhadores se esta abranger mais de metade do efetivo.
x. Revogação do direito a utilização de instalações sindicais em empresas sem trabalhadores filiados.
5. Documento completo
Veja em detalhe o documento que contém a análise do anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral.
A Direção da AIP
30 de setembro de 2025
FONTE: AIP