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Ajustamentos do calendário de obrigações fiscais em 2023 / Faturas em pdf

Em resumo

Foi publicado o Despacho n.º 8/2022-XXIII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, o qual, vem determinar os seguintes ajustamentos respeitantes a obrigações fiscais a cumprir em 2023.

Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em 2023

  • A obrigação de comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes), bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, pode ser efetuadas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.

Adicionalmente, o Despacho agora publicado prevê que: 

  • No âmbito do processo da certificação de programas informáticos de faturação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes), quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;
  • A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável).

Comunicação de inventários relativos a 2022

  • A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação.

Faturas em pdf

  • Prorrogação da admissibilidade das faturas em formato PDF como faturas eletrónicas até ao dia 31 de dezembro de 2023.

Fonte: PricewaterhouseCoopers

Link: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/flash/impostos-indiretos/pwc-flash-fiscal-ajustamentos-do-calendario-de-obrigacoes-fiscais-em-2023-faturas-em-pdf.html

PME Líder 2022 | Candidaturas abertas


Abriram este mês as candidaturas ao estatuto PME Líder, um selo de prestígio que distingue as PME que, pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco, se posicionam como motor da economia nacional em vários setores de atividade.

Para candidatar a sua empresa, deve manifestar esse interesse junto de um dos bancos parceiros desta iniciativa, que efetuará a análise do perfil de risco, formalizando posteriormente a proposta ao IAPMEI.

A comunicação da atribuição do estatuto PME Líder é feito pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal, no caso das empresas do setor do Turismo.

As PME Líder, além do prestígio conferido por esta distinção, têm ainda acesso a um conjunto de benefícios, como condições especiais junto da banca e de uma rede de serviços em várias áreas.

https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Qualificacao-Certificacao/PME-Lider.aspx

Proposta de Orçamento de Estado 2023 – análise sumária pela AIP

A proposta de orçamento de estado para 2023, em caso de aprovação tal como está, terá impactos significativos na vida das empresas.

Os gestores, como forma de antecipação e de planeamento, deverão ter conhecimento da proposta, de forma a que possam prever os impactos resultantes da proposta de orçamento de estado para 2023.

https://www.aip.pt/uploads/Direcao/Posicoes/Proposta_Orcamento_Estado_2023_CE_18102022.pdf

Quer criar o seu próprio emprego ou uma nova empresa?

Tem mais de 18 e menos de 35 anos, está desempregado ou à procura do primeiro emprego e tem uma ideia de negócio financeiramente viável? Então, em breve pode candidatar-se aos apoios da nova medida «Empreende XXI», gerida pelo IEFP, em parceria com a Startup Portugal.

Entre subsídios a fundo perdido e empréstimos, os apoios podem chegar a 85% dos investimentos num máximo de 175 mil euros. É condição que os projetos mantenham a atividade da empresa e assegurem a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos.

Incentivos à Descarbonização da Indústria com candidaturas até 29 de abril

Abriu mais um concurso para atribuição de incentivos à Descarbonização da Indústria, uma das Componentes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Com uma dotação de 705M€ este aviso enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para a neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, da adoção de medidas de eficiência energética na indústria e da incorporação de energia de fonte renovávelMais informação AQUI.

Como vai funcionar a conta-corrente entre Contribuintes e Autoridade Tributária?

A partir de 1 de julho de 2022 vai ser possível utilizar créditos sobre o Estado para fazer face a dívidas que os contribuintes tenham junto do Estado para saldar as contas. Surgira à conta-corrente entre contribuintes e Autoridade Tributária.

Em que consistirá a conta-corrente entre Contribuintes e Autoridade Tributária?

Na prática, a conta-corrente será gerida eletronicamente e a relação terá iniciativa do lado do contribuinte.

Imagine que tem uma dívida ao fisco mas tem também um reembolso a haver. A ideia é o contribuinte informar a Autoridade Tributária (AT) através do Portal das Finanças que pretende usar o crédito fiscal (por exemplo o reembolso do IRS) para pagar total ou parcialmente uma dúvida fiscal (por exemplo associada ao IMI).

Assim, a partir do momento da liquidação de um tributo e até à extinção do processo de execução fiscal, o contribuinte poderá comunicar através do Portal das Finanças em requerimento dirigido ao ao dirigente máximo da AT, o pagamento das suas obrigações tributárias por compensação, indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação.

Note-se que, a partir do envio de requerimento, qualquer prazo que possa estar a correr relativo a juros de mora é suspenso até à decisão da AT.

A AT terá 10 dias para se pronunciar admitindo-se a aprovação tácita caso, ao fim dos 10 dias, não haja resposta.

A AT poderá ainda recorrer judicialmente durante um ano se encontrar motivos para tal, nomeadamente, visando a declaração da ineficácia, total ou parcial, da compensação, por não estarem verificados os respetivos pressupostos invocado no requerimento do contribuinte.

Confirmado o pagamento com os créditos, a dívida extingue-se. Se os créditos não foram suficientes para pagar a totalidade da dívida, a AT apura qual o remanescente em dívida. Se os créditos excederem a dívida, a AT apura qual o crédito remanescente a favor do contribuinte que se mantém na conta-corrente.

Quais os impostos envolvidos na conta-corrente?

Segundo a Lei n.º 3/2022 que define a Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado são 10 os impostos elegíveis para esta conta corrente (IRS,IRC, IVA, IUC, ISV, IMI e adicional de IMI, IMT, impostos especiais sobre o consumo e imposto de selo).

A referida lei estabelece:

“(…) o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas aos seguintes impostos:

a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;

b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;

c) Imposto sobre o valor acrescentado;

d) Impostos especiais de consumo;

e) Imposto municipal sobre imóveis;

f) Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;

g) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

h) Imposto do selo;

i) Imposto único de circulação; e

j) Imposto sobre veículos. (…)”

in Lei Nº3/2022

Compensação ao aumento do RMMG (Salário Mínimo) entra em vigor a 1 de janeiro

Compensação RMMG | Plataforma disponível a partir de 1 de fevereiro
Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro, que passou de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário no montante previsto de 112€ por trabalhador. A partir do dia 1 de fevereiro, o IAPMEI irá disponibilizar a plataforma para requerimento deste apoio. …ver mais

Portugal sobe 3 lugares no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade

Entre os 27 Estados-membros da União Europeia (UE), Portugal ocupa agora o 16.º lugar, refletindo os esforços de desenvolvimento digital da sociedade e da economia nacional, no ranking do IDES (Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade). Este índice é composto por 33 indicadores distribuídos em 4 dimensões: capital humano, conectividade, empresas e serviços públicos. Segundo os dados da UE, o saldo positivo de Portugal envolve subidas em 13 indicadores, entre os quais se destacam: Capital humano: ocorreu uma subida de 6 posições (+11%) em termos de especialistas em tecnologias da informação e conhecimento, o que representa uma convergência com a média europeia, para o qual contribui o aumento expressivo de mulheres, que atingiu 22% do total, colocando Portugal em 9.º lugar neste campo e acima da média da eu; Conectividade: o País ocupa lugares cimeiros na adesão à banda larga fixa rápida (3.º lugar) e à cobertura de rede fixa de capacidade muito elevada (7.º lugar); Empresas: Portugal lidera o novo indicador da transição gémea (digital e verde) que reflete a adoção de tecnologias digitais com impacto na sustentabilidade ambiental, estando igualmente nos lugares cimeiros no indicador de adoção de tecnologias de Inteligência Artificial pelas empresas; Administração Pública: Portugal mantém-se acima da média da UE, destacando-se na disponibilização de serviços públicos digitais para cidadãos e para as empresas.
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Salário mínimo atualizado com apoio às entidades empregadoras e regime do teletrabalho modificado

Foi publicado, em Diário da República, o DL109-B/2021 7-dez-2021 que atualiza, para 705 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022 e cria uma medida de apoio excecional de compensação às entidades empregadoras; e a L83/2021 6-dez-2021 que aprova alterações ao Código do Trabalho e ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, com vista a modificar o regime do teletrabalho, igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local.