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IRS 2025: NOVAS REGRAS, BENEFÍCIOS E PRAZOS A CUMPRIR

O Orçamento do Estado para 2025 introduz diversas alterações no regime de IRS, impactando trabalhadores dependentes, pensionistas, profissionais independentes e jovens em início de carreira. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento da dedução específica para rendimentos do trabalho e pensões, a redução da taxa de retenção na fonte para a categoria B e a reformulação do regime de IRS Jovem.

Além disso, há prazos fiscais obrigatórios a cumprir, como a comunicação da composição do agregado familiar e a validação de faturas no e-fatura, essenciais para garantir o correto apuramento do imposto e evitar penalizações.

Para uma melhor gestão fiscal e otimização da carga tributária, confira no quadro abaixo as atualizações detalhadas e as ações necessárias para cumprir as novas regras do IRS em 2025.

OE 2025 – IRS

Dedução – Rendimentos Trabalho Dependente e Pensões

A dedução específica fixa da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões) de IRS aumenta para 8,54 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

IAS 2025CálculoValor
522,50 €8,54 x IAS4 462,15 €

IRS – CATEGORIA B

Retenção na Fonte

Reduz de 25% para 23% a taxa de retenção na fonte de rendimentos da categoria B (trabalho independente) de IRS, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS).

Pagamentos por Conta

A taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS passa de 76,5% para 65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.

IRS JOVEM

Aplica-se a jovens considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e nos primeiros 10 anos (seguidos ou interpolados) de obtenção de rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).

Estão excluídos os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do programa Regressar – artigo 12.º-A do Código do IRS;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Isenção dos Rendimentos

Com o limite de 28 737,50€ (equivalente a 55 vezes o valor do IAS: IAS 2025 = 522,50 € x 55 = 28 737,50 €), a isenção é de:

PeríodoPercentagem de Isenção
1º ano100%
2º ao 4º ano75%
5º ao 7º ano50%
8º ao 10º ano25%

Para beneficiar, é necessário assinalar a opção por este regime na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano, a entregar no ano seguinte.

Este ano, é possível beneficiar da redução na retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Para isso, os jovens devem pedir à entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código de IRS, e indicar o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependente.

Prazos – IRS

Até 17 de Fevereiro, comunicação:

  • Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
  • Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar, relativas à frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
  • Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
  • Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação,
    indicando o motivo.
  • Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja
    estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.

Até 25 de Fevereiro

  • Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.

Sabia que o valor do Fundo de Compensação do Trabalho pode ser usado para formação?


O Fundo de Compensação chegou ao fim, e agora?

De acordo com o diploma publicado pelo Governo, as empresas podem reaver os montantes pagos para investir na formação contínua dos colaboradores.

Mas atenção: este benefício só poderá ser utilizado até Dezembro de 2026. Após essa data, os fundos serão extintos.

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30 medidas de simplificação fiscal

Divulgamos de seguida as 30 medidas de simplificação fiscal que foram anunciadas pelo governo a 16 de janeiro de 2025 e difundidas no âmbito das deliberações do Conselho de Ministros da mesma data.

As medidas anunciadas abrangem vários impostos, certidões, obrigações declarativas, limiares financeiros, alterações de períodos e de datas de pagamento.
IVA, IUC, Imposto do Selo, preenchimento da IES, do Modelo 22, da declaração de IVA, da declaração de IRS, declaração de não dívida fiscal, contabilidade não organizada, regras de faturação, rendimentos de categoria B, trabalhadores independentes, abertura de atividade, entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, declaração aduaneira de exportação e regime do SAF-T, são alguns dos temas cobertos e que terão algum tipo de alteração.

Medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal:

  1. Simplificação da IES
  2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA
  3. Simplificação das regras de faturação
  4. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
  5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B
  6. Agilização da declaração de início/alteração de atividade
  7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
  8. Incremento no uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte
  9. Melhoria do apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS
  10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
  11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
  12. Revisão do Regime de Bens em Circulação
  13. Melhoria do Portal das Finanças
  14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da SS
  15. Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores
  16. Fixação em 10 euros do montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
  17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas
  18. Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA
  19. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
  20. Desmaterialização dos Registos de IVA
  21. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação
  22. Simplificação de procedimentos aduaneiros
  23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais
  24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
  25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
  26. Eliminação do processo individual dos contribuintes
  27. Simplificação de diversas obrigações declarativas
  28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)
  29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)
  30. Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade

Estas medidas visam modernizar, digitalizar e agilizar processos fiscais, beneficiando contribuintes e empresas.


FONTE: ECONOMIA E FINANÇAS

Aplicação do limite do artigo 53.º do Código do IVA no ano de 2025

Alteração do OE 2023

1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15.000 €.

O limiar de inclusão no regime especial de isenção passou, assim, a abranger os sujeitos passivos que, no ano civil anterior, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 15.000 €, verificadas que sejam as restantes condições previstas na norma.

De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 282.º da Lei do OE 2023, aquele limiar não foi aplicável de imediato, sendo de 13.500 € em 2023 e 14.500 € em 2024.
Em 2025 vigorarão os 15.000 €.

Aplicação do limite em 2025

Durante o ano de 2025 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os sujeitos passivos que:

  1. No ano civil de 2024, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a € 15.000
  2. Tendo iniciado a atividade em 2024, o volume de negócios atingido nos meses de atividade, convertido no volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000
  3. Iniciando a atividade em 2025, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000

Exemplo 1

O SP A desenvolve a atividade de formador há vários anos, enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14.800.

Em 2025 pode continuar enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA.

NOTA:
Se for do seu interesse, em qualquer momento pode renunciar à isenção do art.º 53.º com a entrega de declaração de alterações, que produzirá efeitos a partir da data da sua apresentação.

E fica no regime normal de IVA durante um período de, pelo menos, cinco anos.

Exemplo 2


O SP B desenvolve a atividade de comissionista há vários anos, enquadrado no regime normal de IVA desde sempre, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14 700.

Em 2025, se for do seu interesse, pode alterar o enquadramento para a isenção do art.º 53.º do Código do IVA.

NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025 e fica enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA com efeitos desde 01/01/2025.

Exemplo 3


O SP C iniciou a atividade de contabilista, em setembro de 2024, com previsão de volume de negócios para 4 meses de € 3 000.
Ficou enquadrado no regime especial de isenção do art.º 53.º do Código do IVA porque a previsão anualizada foi de € 9 000 3000×12/43 000 × 12 / 43000×12/4.

Contudo, o volume de negócios nos 4 meses de atividade em 2024 foi de € 6 000.

Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, com efeitos desde 01/02/2025, porque o valor anualizado é de € 18 000 6000×12/46 000 × 12 / 46000×12/4.

NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025.

Exemplo 4


O SP D inicia a atividade de consultor fiscal em março de 2025, com previsão de volume de negócios para 10 meses de € 13 000.

Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, porque a previsão anualizada é de € 15 600 13000×12/1013 000 × 12 / 1013000×12/10.

NOTA: Só poderia ficar no regime especial de isenção do art.º 53.º se o volume de negócios anualizado fosse inferior ou igual a € 15 000.
Contudo, sendo do seu interesse, poderia renunciar à isenção do art.º 53.º logo na declaração de início de atividade.

É do conhecimento público que as regras de aplicação deste artigo vão ser profundamente alteradas. Mas, sem alterações ainda publicadas, para já continua tudo na mesma.

Em complemento, remetemos para este trabalho mais desenvolvido sobre o artigo 53.º do CIVA e o tratamento de diversas situações pelos sujeitos passivos enquadrados neste regime especial, com destaque para enquadramento no art. 53.º vs. importações e exportações, enquadramento no art. 53.º vs. compras ou vendas de bens a outros Estados-Membros da União Europeia e enquadramento no art. 53.º vs. aquisição ou prestação de serviços a outros países.

Com exceção dos limites referidos nos pontos 1 a 4 (e cuja atualização fazemos nestas ‘Dicas fiscais’), toda a restante explicação continua atualizada. Quando forem alteradas as regras de aplicação do artigo 53.º do CIVA procederemos à atualização completa deste trabalho.

FONTE: SABER FAZER, FAZER SABER

Plataforma RGPC | Registo até 14 de fevereiro

Todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

O prazo foi prorrogado até 14 de fevereiro.

Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.

Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso, que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Será, igualmente, remetido a todas as entidades privadas abrangidas um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo.

O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.


Para mais informação sobre o registo, acesso à Plataforma RGPC e ao Manual do Utilizador, clique aqui.

FONTE: IAPMEI

Principais alterações fiscais do Orçamento do Estado 2025

Foi publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2025, trazendo importantes alterações fiscais que vão impactar na gestão das empresas, especialmente no que respeita à tributação sobre viaturas e outras áreas relevantes para as empresas. Este artigo apresenta uma análise detalhada das principais medidas propostas e o impacto esperado.

Alterações na tributação autónoma sobre viaturas

  1. Novos limites de valor de aquisição para viaturas em sede de IRC e IRS:
    • Segundo o Orçamento do Estado 2025, em sede de IRC, o limite do valor de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros sujeito a tributação autónoma foi aumentado de 27.500€ para 37.500€, enquanto as taxas aplicáveis foram ajustadas:
      • 8% para viaturas com custo inferior a 37.500€.
      • 25% para viaturas com custo entre 37.500€ e 45.000€.
      • 32% para viaturas com custo superior a 45.000€.
    • Em sede de IRS, o limite do valor de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros aumentou de 20.000€ para 30.000€:
      • 10% para viaturas com custo até 30.000€.
      • 20% para viaturas com custo superior a 30.000€.
  2. Viaturas elétricas e híbridas plug-in:
    • Importante destacar que as viaturas elétricas e híbridas plug-in não sofreram alterações nas taxas de tributação autónoma, mantendo-se as condições vigentes.
  3. Redução das taxas de tributação autónoma para viaturas de combustão:
    • A proposta inclui uma redução das taxas aplicáveis às viaturas de combustão fóssil em 0,5 pontos percentuais em cada intervalo de valor de aquisição, proporcionando um alívio fiscal às empresas que utilizam este tipo de viaturas.

Imposto Sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC)

  1. Congelamento das taxas de ISV e IUC:
    • Segundo o Orçamento do Estado 2025 as taxas de ISV e IUC não serão atualizadas em função da inflação, ao contrário do que tem ocorrido em anos anteriores.
  2. Uniformização do ISV para veículos usados adquiridos na União Europeia:
    • Orçamento do Estado para 2025 propõe a harmonização das percentagens de redução do ISV nas componentes de cilindrada e ambiental para veículos usados com matrículas emitidas noutros Estados-membros da União Europeia. Desta forma, a redução do ISV será igual para ambas as componentes, eliminando desigualdades fiscais existentes.
  3. Exemplo prático:
    • Para um veículo usado com quatro anos de idade, a partir de 2025, a redução do ISV será de 35% tanto para a componente cilindrada como para a ambiental, o que representa uma descida significativa no imposto a pagar em comparação com o regime anterior.
  4. Benefício da taxa intermédia para híbridos plug-in:
    • No Orçamento do Estado 2025, os automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in adquiridos noutros Estados-membros da União Europeia, com autonomia mínima de 25 quilómetros em modo elétrico, passam a beneficiar de uma taxa intermédia de 25% após aplicação das taxas gerais, garantindo uma não discriminação fiscal em relação ao mercado nacional.

Outras medidas fiscais relevantes no Orçamento do Estado 2025

  1. Retenção na fonte de IRS:
    • Horas extraordinárias: Passam a ter apenas 50% de retenção na fonte.
    • Profissionais liberais: A taxa de retenção na fonte foi reduzida de 25% para 23%.
  2. Subsídio de refeição:
    • O subsídio de refeição pago em cartão será isento de IRS até ao limite de 10,20€ por dia.
  3. IVA:
    • Passa a ser dedutível o IVA na aquisição de velocípedes, com e sem motor.
    • Mantém-se a isenção de IVA para bens de produção agrícola até 31 de dezembro de 2025.
  4. Pagamentos por conta de IRS:
    • Redução dos pagamentos por conta de 76,5% para 65% do imposto apurado no ano anterior sobre rendimentos empresariais.

Conclusão – Orçamento do Estado para 2025

Com o Orçamento do Estado para 2025, espera-se uma redução da carga fiscal sobre viaturas, especialmente para empresas com frotas de viaturas de combustão. A uniformização do ISV para veículos usados adquiridos na União Europeia representa um passo importante para eliminar a discriminação fiscal. Por outro lado, a manutenção das taxas de ISV e IUC, aliada à revisão das taxas de tributação autónoma, irá aliviar os encargos fiscais das empresas.

Estar atento a estas mudanças e preparar-se antecipadamente será fundamental para uma gestão de fiscal eficiente em 2025, sendo fundamental a utilização de um software de gestão empresarial integrado. o ERP inWork destaca-se como o melhor software de gestão integrado para as pequenas e médias empresas.

FONTE: InWork Software

CIP LANÇA PLATAFORMA COLABORATIVA E INOVADORA DE INFORMAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) lançou o CIP DATA, uma plataforma colaborativa inovadora que coloca a informação, a análise e o debate ao alcance de empresários, de dirigentes associativos e da comunidade empresarial em geral apenas à distância de um click. Desenvolvida para responder às exigências de atualidade, rapidez e rigor, a CIP DATA é uma one-stop-shop que permite quer o acesso imediato a documentos de referência, relatórios atualizados e estudos técnicos, provenientes de fontes nacionais de reconhecido prestígio, quer a análises produzidas pelos nossos think tanks, quadros e grupos especializados. Além disso, a CIP DATA oferece um espaço dinâmico de discussão, através de fóruns interativos, onde será possível partilhar experiências, formular reflexões e debater temas de inegável relevância económica.

SOBRE A CIP INFORMA

Disponibilização de informação de apoio a processos de decisão, tendo como fontes parceiros e entidades nacionais de referência, que permitem aos empresários, dirigentes associativos e demais comunidade o acesso imediato e permanente a documentos e relatórios, relevantes para a gestão das organizações e de projetos empresariais.

SOBRE A CIP ANALISA

Disponibilização de documentos de apoio a processos de decisão, produzidos pela CIP, sobre temas da atualidade e de importância central para a gestão das organizações e de projetos empresariais.

SOBRE A CIP DISCUTE

Debate em fóruns de temas de pertinência económica e integração de comunidades de discussão devidamente organizadas, onde se partilham experiências e reflexões, enriquecendo e qualificando a gestão das organizações e dos projetos empresariais.

FONTE: CIP

Abertura de Candidaturas ao Fundo Ambiental – Mobilidade Elétrica

Áreas de intervenção

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

Área geográfica

Todo o Território Nacional.

Taxa de financiamento

T1 – 4.000€ / 5.000€
T3, T4, T5, T6 – 50%
T7 – 80%

Beneficiários elegíveis

■ Tipologia 1 – são elegíveis pessoas singulares, IPSS eoutras instituições de cariz social.

■ Tipologias 3, 4, 5 e 6 – são elegíveis pessoas singularese pessoas coletivas.

■ Tipologia 7 – são elegíveis para atribuição do incentivo candidaturas para apoio à aquisição e instalação depostos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à Rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.

Despesas elegíveis

Área de ApoioTipologiaRegrasBeneficiário
Ligeiros PassageirosT1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular1050 incentivos; 4.000€; veículos até 38.500€, Máximo 1 incentivo/candidato.Pessoas singulares.
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€, Máximo 4 incentivos/candidato.IPSS e outras instituições de cariz social.
Logística urbanaT3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)300 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.Pessoas singulares e coletivas.
Mobilidade Ativa ciclávelT4 – Bicicletas Elétricas4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.Pessoas singulares.
T5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.IPSS e outras instituições de cariz social.
T6 – Bicicletas Convencionais1000 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 150€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.IPSS e outras instituições de cariz social.
Carregadores para veículos elétricosT7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E216 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€; Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios

FONTE: START_PME

ANÁLISE DA OCC À PROPOSTA DE LEI DO OE/2025

A exemplo de anos anteriores, a Ordem disponibiliza, uma vez mais e poucas horas após ser conhecido o documento que Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças, entregou na Assembleia da República, a análise à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025.

Este é um trabalho realizado por um conjunto de consultores da Ordem que pretende, desde logo, alertar para as principais alterações que se preveem possam vir a constar da redação final do documento.

Dividida em oito capítulos, esta análise apresenta, de forma sintética e esquematizada, as alterações mais relevantes que será necessário ter em conta e que abarcam o IRS; benefícios fiscais; IRC; IVA; imposto do selo; IMT; contribuições extraordinárias e notificações eletrónicas.

Recorde-se que a votação na generalidade está prevista para 31 de outubro e a discussão na especialidade ocorrerá entre 22 e 28 de novembro. A votação final global está marcada para 29 de novembro.

Clique aqui para consultar a análise.

FONTE: OCC

A CAE REV. 4 ENTRA EM VIGOR A 1 DE JANEIRO DE 2025

A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE – Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4.

O processo é simples e passa pelo preenchimento de inquérito online que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024.

Cada empresa deve consultar os seus códigos atuais de atividade em CAE Rev.3 e escolher cuidadosamente os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce. Até lá, as empresas devem realizar a conversão, escolhendo cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a sua atividade.

A partir do início de 2025, as CAE Rev.4 indicadas no inquérito IRCAE serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais (Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado) e refletidas em todas as interações com estas entidades.

Responda ao inquérito em ircae.ine.pt  – Preenchimento on-line do formulário eletrónico, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças. Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.

Para consulta

Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 4

Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022
Veio estabelecer uma nova versão da classificação das atividades económicas (CAE) no seio da União Europeia que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025. Trata-se da CAE Rev.4 (ou NACE Rev. 2.1 para usar a nomenclatura internacional) que irá assim substituir a CAE Rev. 3.

Deliberação n.º 1346/2024
Presidência do Conselho de Ministros – Conselho Superior de Estatística
73.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística ― Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4 (CAE ― Rev. 4).

FONTE: IAPMEI