
Vai investir na sua empresa nos próximos meses? Comprar uma máquina nova, modernizar uma linha de produção, aumentar a capacidade de um estabelecimento ou realizar determinadas obras de ampliação pode permitir reduzir diretamente o IRC através do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
O RFAI é um dos principais benefícios fiscais portugueses destinados a incentivar o investimento empresarial. A lógica é simples: quando uma empresa realiza determinados investimentos considerados relevantes pela lei, pode deduzir uma parte desse investimento à coleta de IRC, desde que cumpra todos os requisitos previstos no Código Fiscal do Investimento.
Para investimentos realizados em regiões elegíveis como o Norte, Centro, Alentejo e Açores, a dedução pode atingir 30% das aplicações relevantes até ao montante de 15 milhões de euros, sendo aplicável uma taxa de 10% à parte do investimento que ultrapasse esse limite. Existem regras específicas para outras regiões e situações, pelo que a taxa concreta deve ser sempre confirmada em função da localização e dimensão da empresa.
Para uma empresa localizada na região Centro que realize, por exemplo, um investimento elegível de 200 mil euros, a dedução potencial à coleta poderá atingir 60 mil euros, desde que o investimento cumpra integralmente os requisitos do regime. Isto não significa, naturalmente, que a empresa receba 60 mil euros: trata-se de uma dedução ao IRC a pagar e a utilização efetiva do benefício depende da coleta disponível e das restantes regras aplicáveis.
O investimento tem de cumprir determinados critérios
O RFAI não se aplica a qualquer despesa de uma empresa. O Código Fiscal do Investimento estabelece quais os investimentos que podem ser considerados aplicações relevantes.
Entre os ativos potencialmente abrangidos encontram-se determinados ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e determinados ativos intangíveis, como despesas relacionadas com transferência de tecnologia, patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente. A lei estabelece, contudo, várias exclusões e condições específicas.
O investimento deve ainda enquadrar-se nas tipologias previstas no regime, nomeadamente criação de um novo estabelecimento, aumento da capacidade de um estabelecimento existente, diversificação da produção para produtos ou serviços que anteriormente não eram produzidos ou alteração fundamental do processo produtivo.
Por isso, a simples aquisição de um equipamento não significa, por si só, que o investimento seja automaticamente elegível para RFAI.
E os postos de trabalho?
Esta é uma das matérias que mais discussão tem provocado nos últimos anos.
A redação atual do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento estabelece como condição de acesso ao RFAI que a empresa efetue investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção durante o período mínimo aplicável. Para micro, pequenas e médias empresas, esse período é, em regra, de três anos; para as restantes empresas, cinco anos.
A questão que chegou várias vezes aos tribunais foi saber exatamente o que deve entender-se por “criação de postos de trabalho” e se é necessário demonstrar uma verdadeira criação líquida de emprego, isto é, um aumento do número global de trabalhadores da empresa relativamente a uma média anterior.
A jurisprudência não deve, por isso, ser resumida à ideia de que “já não é preciso contratar”. O que tem sido discutido e clarificado em decisões arbitrais e judiciais é a forma de interpretar a exigência de criação de postos de trabalho e a sua relação com o investimento. Existem decisões que afastam a necessidade de interpretar automaticamente o requisito como criação líquida de emprego, enquanto outras decisões e entendimentos administrativos continuam a exigir uma demonstração efetiva da criação de emprego diretamente relacionada com o investimento.
Na prática, isto significa que uma empresa não deve assumir que um investimento em automação ou modernização é elegível para RFAI apenas porque não vai aumentar a sua equipa. O requisito dos postos de trabalho continua a exigir análise específica e documentação adequada.
Outros requisitos
Para beneficiar do RFAI, a empresa deve, entre outras condições:
- dispor de contabilidade regularmente organizada;
- não determinar o lucro tributável por métodos indiretos;
- manter os bens objeto do investimento na empresa e na região durante o período mínimo legalmente previsto;
- ter a situação fiscal e contributiva regularizada, nos termos da lei;
- não ser considerada empresa em dificuldade;
- realizar um investimento relevante que cumpra os requisitos do regime;
- cumprir as regras relativas à criação e manutenção de postos de trabalho.
A manutenção do investimento é especialmente importante. Para PME, o prazo é, em regra, de três anos; para as restantes empresas, cinco anos, sem prejuízo das situações específicas previstas na lei.
Não há candidatura prévia — mas isso não significa ausência de controlo
Uma das características interessantes do RFAI é não depender de um concurso ou de uma candidatura prévia como acontece com muitos sistemas de incentivos financeiros.
O benefício é apurado pela própria empresa e refletido na declaração de IRC, desde que estejam reunidas as condições legais.
Isso não significa, contudo, que seja um benefício “automático” no sentido de não exigir documentação. Pelo contrário: a empresa deve conseguir demonstrar, perante uma eventual ação de inspeção, que o investimento, os ativos, os postos de trabalho e restantes requisitos cumpriam as condições do regime.
Um investimento mal documentado pode transformar uma vantagem fiscal numa exposição fiscal futura.
E pode ser combinado com Portugal 2030?
O RFAI pode coexistir com outros apoios ao investimento, mas a cumulação não deve ser tratada como automática.
É necessário verificar as regras de auxílios de Estado, os limites de intensidade de auxílio e as condições concretas dos apoios financeiros utilizados. Quando existe financiamento Portugal 2030, esta análise torna-se particularmente importante para evitar ultrapassar os limites aplicáveis.
Setembro é um bom momento para fazer esta análise
Setembro é um período particularmente interessante para rever os investimentos que a empresa pretende realizar até ao final do ano.
Com a aproximação do último trimestre, muitas empresas já conseguem ter uma visão mais clara do resultado previsível do exercício e começam a decidir se determinados investimentos devem ser realizados ainda em 2026 ou adiados para 2027.
O RFAI pode ser uma componente importante dessa decisão, mas deve ser analisado antes da realização do investimento, para que a empresa consiga confirmar previamente a elegibilidade das despesas, o cumprimento dos requisitos e a documentação necessária.
Como a HBA pode ajudar
Confirmar se um investimento cumpre os critérios do RFAI, calcular o impacto potencial no IRC e preparar a documentação de suporte são tarefas que devem ser feitas antes de avançar com o investimento.
A HBA pode analisar os investimentos previstos por cada cliente, identificar os potenciais benefícios fiscais, avaliar os requisitos relativos aos postos de trabalho e integrar o RFAI no planeamento fiscal da empresa.
