A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, introduziu o art.º 252.º-B no Código do Trabalho, com entrada em vigor a 26 de abril de 2025.
A partir dessa data, as trabalhadoras com dores menstruais graves e incapacitantes — causadas por endometriose ou adenomiose — passam a ter direito a:
✅ Faltar até 3 dias consecutivos por mês,
✅ Com justificação legal,
✅ E sem perda de retribuição.
Condições para beneficiar deste direito:
📝 Entregar ao empregador uma declaração médica,
🔁 A declaração não precisa de ser renovada mensalmente,
📢 A trabalhadora deve informar previamente o empregador do motivo da ausência (art.º 253.º do CT),
🔒 O empregador deve assegurar a confidencialidade da informação.
🙏Esta medida aplica-se exclusivamente a situações clinicamente comprovadas.
Não se trata de um novo tipo de falta geral, mas de um regime específico e regulamentado.
FONTE: Diário da República