Código do Trabalho

MARCAÇÃO DE FÉRIAS 2024: REGRAS, PRAZOS E DÚVIDAS COMUNS

Sabemos que a marcação de férias não é uma tarefa fácil. Planear o afastamento temporário dos trabalhadores de uma empresa requer muita organização e uma gestão eficaz para não comprometer as tarefas de toda a equipa.

Todos os anos, os gestores de RH devem não apenas planear, mas também divulgar internamente o mapa de férias a todos os colaboradores da empresa. Se as férias ainda não lhe foram comunicadas, saiba que o prazo para elaborar e afixar o mapa de férias foi no dia 15 de Abril deste ano.

Para evitar receber uma multa por incumprimento da lei, confira este artigo sobre a marcação das férias e as principais dúvidas em relação ao tema.

Marcação de férias: legislação no Código do Trabalho

São várias as regras em relação à marcação de férias em Portugal. É possível saber mais sobre a legislação da marcação de férias no Código de Trabalho, entre os artigos 237º ao 247º. Esta legislação garante os direitos dos empregados e empregadores no que diz respeito à marcação de férias. Desrespeitar esta norma pode trazer sérias consequências para ambas as partes.

Por isso, destacamos a seguir os principais pontos que devem ser considerados ao proceder com a marcação de férias da sua equipa:

  • Direito a férias. A primeira lei determina que o direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído. Essencialmente, isto significa que não se pode substituir os dias de férias por nenhum tipo de compensação financeira.
  • Duração do período de férias. Por norma, o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. Os dias de descanso devem ser contados de segunda a sexta-feira.
  • Férias no ano de admissão. Neste caso particular, o novo funcionário tem direito a dois dias úteis de férias, proporcionalmente a cada mês de contrato. O limite máximo para estes colaboradores é de até 20 dias úteis no primeiro ano de trabalho.
  • Marcação do período de férias. Para além do plano de férias, existe um documento obrigatório no processo de marcação das férias dos funcionários: o mapa de férias. Este deve ser afixado na empresa anualmente, segundo o período determinado pelo governo.

Como fazer a marcação das férias em 2024? 

A pergunta que se impõe é: afinal, quem escolhe quando tirar férias? Segundo a legislação para férias vigente em Portugal, o período de férias deve ser definido através de um acordo entre empregador e colaborador. Na marcação das férias, os períodos mais desejados devem ter uma quota, sempre que possível, beneficiando alternadamente os funcionários. Para tal, o empregador deve considerar o calendário das férias nos dois anos anteriores.

Existe também o cenário onde não há consenso entre o funcionário e o empregador. Neste caso, o empregador tem o direito de definir o período das férias. Porém, deve respeitar algumas regras:

  • As férias não podem ter início no dia de descanso semanal do trabalhador.
  • Para definir o período, o empregador deve ouvir a comissão de trabalhadores. Ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.
  • Em pequenas, médias ou grandes empresas, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
  • Em microempresas com até 9 funcionários, as férias podem ser marcadas em qualquer altura do ano.
  • Qualquer outro período de férias além dos especificados acima, só pode ser estabelecido segundo o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admitir uma época diferente.

Data para afixar o mapa de férias

Anualmente, o Governo estabelece um prazo dentro do qual as empresas devem afixar o mapa de férias e comunicar o calendário aos seus funcionários. Em 2024, foi definido que o mapa de férias do pessoal tem de ser finalizado até ao dia 15 de Abril, e deverá manter-se afixado desde esse dia até 31 de Outubro.

Documentos para a gestão das férias

Existem diversos documentos que necessitam de ser preenchidos (e afixados) de forma a agilizar a gestão das férias numa empresa. Vejamos abaixo quais.

Mapa de férias:

Como explicámos, o mapa de férias é um documento onde é feita a marcação de férias dos funcionários de uma empresa anualmente. Alguns pontos são essenciais na elaboração do mapa de férias, e devem ser inseridos sem falta:

  • Nome do Trabalhador
  • Número de matrícula/identificação (quando houver)
  • Quantidade de dias de férias de que tem direito
  • Data de início das férias
  • Data de fim das férias

Factorial: software de marcação de férias para empresas

Fazer um plano de férias com a apoio da tecnologia pode ajudar muito. Para facilitar a sua escolha, destacamos alguns benefícios que um sistema de RH inteligente pode oferecer. Veja a seguir:

  • Solicitação e aprovação de férias numa mesma plataforma online. Uma vez que o funcionário tenha enviado o pedido de férias, o supervisor ou quem está encarregado de verificar as solicitações de férias e folgas pode facilmente aprovar ou rejeitar e adicionar comentários. Tudo isto feito no mesmo sistema.
  • Visualização do Plano de férias. Com um software para marcação de férias, é possível verificar num calendário de equipa quem está ausente e qual o motivo desta ausência.
  • Consultas personalizadas. Também há a possibilidade de consultar o perfil pessoal dos funcionários e visualizar o total de dias de férias, os que já foram utilizados e os que ainda estão disponíveis.
  • Centralização de informações. Com um sistema inteligente, aceder aos dados dos funcionários é bem mais fácil. Isto porque é possível encontrar tudo que precisa em um mesmo sítio. Assim, há muito menos espaço para erros.
  • Extrair relatórios. Uma das vantagens dos softwares de gestão de recursos humanos é, sem dúvida, a possibilidade de descarregar relatórios. Eles  são gerados automaticamente pela inteligência artificial da plataforma. Os dados podem ser agrupados de acordo com diferentes variáveis. É possível gerir férias e baixas por escritório, equipa e assim por diante.

Plano de férias

O ponto de partida para um mapa de férias eficiente é fazer regularmente a gestão de ausências: monitorizar os dias de trabalho de cada funcionário e estabelecer uma política clara e bem detalhada para que os colaboradores possam planear o seu tempo livre.

Por isso, é comum fazer o documento chamado de mapa de férias. O objetivo do plano de férias é auxiliar o RH e os gestores na gestão dos pedidos de férias, pois permite uma visualização abrangente das férias de todos os funcionários. Com mais detalhes que o mapa de férias, este documento é personalizável e pode ser elaborado de acordo com as necessidades da empresa.

Política de férias

Sabemos que é difícil para o gestor encontrar o equilíbrio certo entre apoiar os seus colaboradores e garantir que as férias não afetem a produtividade da empresa. Também é sua responsabilidade assegurar que a ausência de um funcionário não exerça pressão extra sobre os outros membros do departamento.

Por isso é importante que a liderança da empresa estabeleça uma política de ausências e as regras para segui-la. Esse documento deve responder às seguintes questões:

  • Como os funcionários devem solicitar ausências;
  • Qual é o período de aviso;
  • O tempo que um gestor tem para aprovar ou rejeitar uma solicitação de férias;
  • Em que situações/épocas os pedidos não serão concedidos (tais como períodos de pico);
  • Quais são as regras para os pedidos sobrepostos;
  • Se os empregados precisam de preencher formulários de pedido de férias;
  • Como são monitorizadas as férias dos empregados.

Perguntas frequentes sobre a marcação de férias

Sabemos que há muitas dúvidas em relação ao processo de marcação de férias. Por isso, enumeramos as 10 perguntas mais frequentes feitas à ACT, com respostas baseadas na legislação vigente.

1) Empresas podem encerrar para férias?

Sim. Sempre que seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores. As regras para o período de encerramento são:

  1. Até quinze dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;
  2. Por período superior a quinze dias consecutivos ou fora do período enunciado na alínea anterior, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação colectiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;
  3. Por um período superior a quinze dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da actividade assim o exigir.

O mesmo pode acontecer por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.

2) O empregador pode alterar o período de férias depois de definidas?

Sim. Segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. E, ainda sim, a interrupção das férias deve permitir o gozo das férias, seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.

3) Até quando o trabalhador deve gozar as suas férias?

Depende. A regra geral estabelece que as férias devem ser gozadas dentro do ano civil em que são geradas. Afinal, o seu objetivo é garantir o descanso correto da força de trabalho e preservar a saúde.

No entanto, uma jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia autorizou a acumulação de férias quando existem razões que justificam esta circunstância. Um exemplo concreto seria quando o trabalhador pretenda gozar as férias com um familiar residente no estrangeiro.

Neste caso, o gozo das férias deve ser feito até 30 de abril do ano civil seguinte (ou seja, as férias de 2023 podem ser gozadas até 30 de abril de 2024), mediante um acordo com o empregador.

4) O trabalhador pode renunciar ao seu período de férias? 

Sim e não. O trabalhador pode renunciar ao gozo dos dias de férias sempre que estes excedam 20 dias úteis. Isso significa que o funcionário é obrigado por lei a ter pelo menos 20 dias de férias ao ano. Se o funcionário não quiser ter mais dias além dos 20, não há problema.

5) Como calcular o subsídio de férias?

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia indica que o valor pago pelo subsídio de férias é o mesmo dos dias pagos de trabalho. Por isso, a remuneração inferior nos dias de descanso pagos é ilegal.

Essa é a fórmula para calcular o valor de um subsídio de férias:

Salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis

Caso o trabalhador esteja a receber um bónus de produtividade, comissões ou qualquer outro tipo de salário variável resultante da atividade de trabalho, este também deverá ser pago durante o período de férias.

Em relação à data de pagamento do subsídio de férias, esta deve ser o mês de junho de cada ano. Outra alternativa é que seja feito junto com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias.

6) O trabalhador entrou na empresa a meio do ano, quantos dias de férias ele tem?

Quando começa a trabalhar, o funcionário ganha direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato. Esses dias podem ser gozados depois de seis meses de trabalho. No entanto, o funcionário não pode gozar mais de 30 dias de férias no mesmo ano. Isso só é permitido caso esteja estabelecido em contrato coletivo de trabalho.

Se o contrato for inferior a seis meses, mantêm-se os dois dias por cada mês de trabalho, e as férias devem ser utilizadas antes do final do contrato.

7) Os casais podem gozar as suas férias juntos?

Sim. Conforme determinado pelo Código de Trabalho, os trabalhadores que estejam sob a condição de cônjuges, que vivam em união de facto ou economia comum ,e que trabalham para a mesma entidade patronal, têm o direito de que suas férias coincidam.

Portanto, exceto se houver prejuízo grave para a empresa, as férias devem ser gozadas pelo casal em simultâneo. Cabe destacar, no entanto, que quem tem filhos em idade escolar não tem qualquer prioridade.

8) O que acontece em caso de doença do trabalhador?

Se o trabalhador estiver, por exemplo, doente, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se, desde que o facto seja comunicado previamente ao empregador. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas.

O trabalhador ainda terá direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano seguinte e, em qualquer caso, ao respetivo subsídio.

9) A retribuição das férias ao cessar um contrato é obrigatória?

Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação. Por outro lado, quando cessa o contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio correspondentes a férias vencidas e não gozadas e proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.

10) É possível utilizar o período de aviso prévio para as férias?

Sim, em casos de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, a possibilidade de resolver a atribuição de férias pendentes. Ou seja, aquelas que o trabalhador ainda não terá gozado até à data da efetiva rescisão do contrato.

Diante dessa situação, o empregador poderá determinar que o gozo do período de férias remanescente aconteça imediatamente antes da cessação do contrato. Dessa forma, o trabalhador pode usufruir de férias no período compreendido entre o aviso prévio e o momento em que cessam as suas funções.

FONTE: FactorialHR