Propriedade Industrial

COMO O ORÇAMENTO DO ESTADO (NÃO) MEXE COM A SUA EMPRESA

Confira as principais medidas orçamentais que podem ter impacto na vida das empresas portuguesas no próximo ano, com destaque para as áreas da capitalização e do investimento.

A proposta de Orçamento do Estado para 2024 acaba por não trazer alterações substanciais e com impacto direto para as empresas portuguesas, além das que já eram conhecidas. Ainda assim, há mudanças nos incentivos à capitalização e nas regras dos benefícios fiscais ao investimento a que deve estar atento no próximo ano.

redução das tributações autónomas na compra de viaturas e a isenção de IRS e de descontos para a Segurança Social na distribuição de lucros aos trabalhadores e também na renda da casa paga pela empresa são outras medidas previstas do documento apresentado por Fernando Medina. Confira as principais alterações.

Salários de trabalhadores qualificados entra nos benefícios fiscais ao investimento

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho qualificados vão passar a entrar no cálculo dos benefícios fiscais aos projetos de investimento em Portugal, juntando-se às despesas que eram até agora consideradas: os ativos fixos tangíveis, como terrenos ou edifícios; e as despesas com transferência de tecnologia, como a aquisição de direitos de patentes ou licenças. Com esta alteração, por exemplo, as tecnológicas que investem em Portugal passam a poder beneficiar dos principais incentivos fiscais à inovação produtiva.

Reforço do incentivo fiscal à capitalização de empresas

No âmbito do incentivo fiscal à capitalização de empresas com capitais próprios – por via de entradas dos sócios ou por optarem por não distribuir dividendos -, é alargada a taxa de benefício dos atuais 4,5% (5% se for uma PME ou Small Mid Cap) para uma taxa variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pontos percentuais (ou 2 para as PME ou Small Mid Cap). É ainda conferida uma majoração da taxa base de 50% no primeiro ano, 30% em 2025 e 20% em 2026, com a proposta de OE a ajustar igualmente o período de referência de 10 para 7 anos. Mexida tem um impacto orçamental de 180 milhões de euros em 2024.

Bónus aos trabalhadores isento de IRS e TSU

As empresas que aumentarem salários em pelo menos 5%, em média, poderão pagar um bónus até aos 4.100 euros isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU), a título de distribuição de lucros e independentemente do salário base do trabalhador. No entanto, prevê a proposta orçamental para o próximo ano, esses rendimentos isentos serão tidos em conta para o cálculo do IRS, pois “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”.

Redução das tributações autónomas na compra de viaturas

As taxas de tributação autónoma aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros e de mercadorias serão mais reduzidas em 2024. No caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 euros, a taxa passa de 10% para 8,5%; no escalão seguinte, para carros até aos 35.000 euros, baixa de 27,5% para 25,5%; e a que até agora ascendia a 35%, relativa a viaturas que custa mais de 35.000 euros, é reduzida para os 32,5%. No acordo de concertação foi descrita como “um primeiro passo” para a redução gradual em cerca de 10% até 2026.

Renda da casa paga pela empresa isenta de IRS e descontos até 2026

Os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, ficarão isentos de IRS e de contribuições sociais no período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento. De fora desta medida ficam os detentores de uma participação “não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal”.

Apoio extraordinário a encargos com eletricidade e gás

Tendo como referência os períodos de tributação entre 1 de janeiro de 2023 e 1 de janeiro de 2024, podem ser majorados em 20% os gastos e perdas incorridos ou suportados referentes a consumos de eletricidade e gás natural na parte em que excedam os do período de tributação anterior, deduzidos de eventuais apoios recebidos. Ficam excluídas as empresas em que, pelo menos, 50% do volume de negócios seja gerado com a produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás; ou fabricação de produtos petrolíferos, refinados ou a partir de resíduos, e de aglomerados de combustíveis.

Startups com menos IRC e regime das stock options alargado a fundadores

Como já estava previsto, o OE2024 alarga o regime fiscal aplicável às stock options aos membros de órgãos sociais e estende-o às entidades que tenham criado esse plano “no ano da sua constituição ou no primeiro ano de atividade”. Clarifica ainda que o regime é também aplicável “quando o plano de opções ou direitos de natureza equivalente são criados por outras entidades, com quem a entidade patronal dos trabalhadores tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação”. Proposta prevê ainda uma redução da taxa de IRC para 12,5% para as startups de pequena e média dimensão, aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

Propriedade industrial e goodwill na lista de gastos fiscais no IRC

A proposta orçamental prevê que seja aceite como gasto fiscal o custo de aquisição de “elementos da propriedade industrial tais como marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e que não tenham vigência temporal limitada, em partes iguais e durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial; e também o “goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais, igualmente também em partes iguais, durante os primeiros 15 períodos de tributação após o reconhecimento inicial.

Contratos com o Estado vão ter “atualização extraordinária” com subida do salário mínimo

Os contratos públicos para o fornecimento de serviços de limpeza, segurança ou refeitórios e para a manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos vão ter uma “atualização extraordinária do preço” no próximo ano, “na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas”, por via do aumento do salário mínimo nacional para 820 euros em 2024. Abrange os contratos plurianuais assinados ou formulados antes de 1 de janeiro do próximo ano e “relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão de obra indexada à remuneração mínima mensal garantida tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual”.

Apoio a pequenos agricultores e pescadores no gasóleo

Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2.000 litros, têm direito a um subsídio de 0,06 euros por litro daquele combustível que seja utilizado na respetiva atividade, a conceder pelo Ministério da Agricultura. Este subsídio é acrescido de 0,04 euros por litro para os pequenos agricultores detentores de estatuto de agricultura familiar.

Incentivo fiscal à renovação de frota no transporte de mercadorias

Fica isenta de imposto a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, adquiridos antes de 1 de julho de 2021 e com a primeira matrícula anterior a esta data, “sempre que, no próprio período de tributação ou até ao fim do período de tributação seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias, sujeitos à mesma categoria de tributação, (…) que cumpram as normas de emissões Euro 6 C ou E, e primeira matrícula posterior a 1 de janeiro de 2024”.

Fim da taxa sobre lucros extraordinários na energia e retalho alimentar

A proposta de lei do OE nada diz sobre o pagamento da taxa sobre os lucros extraordinários que começou a ser cobrada em 2022 às empresas do setor da energia e da distribuição alimentar. O ministro das Finanças confirmou, em conferência de imprensa, que as chamadas contribuições de solidariedade temporárias vão acabar no próximo ano. “Ancorava-se no regulamento comunitário que abrangeu 2022 e 2023 e não abrange o ano de 2024″, indicou Fernando Medina. Já o adicional sobre a banca e a contribuição extraordinária sobre o setor energético continuarão em vigor.

Comércio vai lidar com nova taxa sobre sacos de plástico…

Embora esteja previsto que seja suportado pelo consumidor final, há uma outra medida que deverá ter impacto para as empresas comerciais: a criação de uma taxa de 4 cêntimos sobre os sacos de plástico muito leves, que são tipicamente usados na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos. Isentos desta nova contribuição ficam os sacos usados em “contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar”.

… e produtoras de bebidas e tabaco com novo agravamento fiscal

É uma medida sempre contestada pelas empresas do setor, mas que volta a entrar na proposta orçamental para o próximo ano. O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) vai aumentar cerca de 10% no próximo ano, segundo a estimativa realizada pela EY para o ECO. Em causa estão a cerveja ou as bebidas espirituosas, com o Governo a estimar uma receita adicional de quase 40 milhões de euros com esta atualização. Já o maço de tabaco vai custar mais 15 a 30 cêntimos no próximo ano.

Abate de carros com incentivo à compra de elétricos

Com impacto para o setor do comércio automóvel, o Governo propõe a criação de um incentivo ao abate de automóveis em fim de vida, abrangendo cerca de 45 mil veículos matriculados até 2007. Em articulação com este incentivo, em que o automobilista recebe um cheque para usar na compra de um veículo novo ou usado com zero emissões (até quatro anos), visando acelerar a descarbonização no parque automóvel, o Governo aumenta o IUC para veículos anteriores a 2007, tal como ECO tinha avançado em primeira mão.

FONTE: ECO