
Contratar um novo trabalhador representa um compromisso financeiro significativo para uma PME.
Além do salário, existem contribuições para a Segurança Social, subsídios, formação, seguros e todos os restantes custos associados ao posto de trabalho.
É precisamente para reduzir parte desse esforço inicial que o IEFP mantém em 2026 duas medidas particularmente relevantes: +Emprego e Emprego +Talento.
E, neste momento, ambas estão abertas.
+Emprego: 6.445,56 euros de apoio base
A medida +Emprego apoia a contratação sem termo e a tempo completo de pessoas desempregadas inscritas no IEFP.
Em 2026, o apoio base corresponde a 12 vezes o IAS, ou seja:
€6.445,56
Este valor pode ser aumentado através das majorações previstas na medida. Cada majoração corresponde a 35% do apoio base e podem ser acumuladas até ao limite previsto no regulamento.
A medida destina-se a um universo relativamente amplo de candidatos desempregados, desde que cumpridas as restantes condições.
Emprego +Talento: 9.668,34 euros
A medida Emprego +Talento tem um objetivo mais específico: apoiar a contratação de jovens qualificados.
Destina-se a jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade até aos 35 anos, inclusive, e qualificação de nível superior — licenciatura, mestrado ou doutoramento.
O contrato tem de ser sem termo e a tempo completo.
Em 2026, o apoio base corresponde a 18 vezes o IAS, ou seja:
€9.668,34
Existe ainda uma condição salarial específica: a remuneração base deve ser igual ou superior a €1.499,15, correspondente ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior da Administração Pública em 2026.
As majorações podem aumentar bastante o apoio
As medidas preveem majorações de 35% em situações específicas.
Entre os fatores que podem determinar uma majoração encontram-se, consoante a medida e as condições aplicáveis:
- contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade;
- contratação de determinados desempregados;
- localização do posto de trabalho em território do interior;
- profissões com menor representação de um dos géneros;
- outras situações previstas nos regulamentos.
No Emprego +Talento, por exemplo, o apoio base de 9.668,34 euros pode atingir 23.204,02 euros quando se reúnem quatro majorações de 35%.
Isto demonstra por que razão é importante verificar as condições antes de avançar com a contratação.
Atenção: a ordem do processo é importante
Aqui existe um detalhe que pode fazer toda a diferença.
A entidade empregadora deve registar a oferta de emprego no portal iefponline e manifestar a intenção de candidatura à medida.
No +Emprego, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação formal da candidatura, desde que seja celebrado depois do registo da oferta de emprego no portal.
O mesmo princípio está previsto no enquadramento da medida Emprego +Talento: a oferta deve ser registada com indicação da intenção de candidatura e a candidatura deve respeitar os prazos definidos pelo IEFP.
Ou seja, não é correto dizer simplesmente:
“Primeiro faça a candidatura e só depois pode contratar.”
A regra é mais específica e deve ser seguida com atenção.
Há prazos para apresentar a candidatura
O atual período de candidaturas decorre desde 15 de julho de 2026 até às 18h00 de 15 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental.
Para as ofertas registadas durante o período de candidaturas, o IEFP estabelece os prazos específicos para apresentação da candidatura, incluindo a regra dos 30 dias seguidos após o registo da oferta nas situações previstas.
Por isso, uma empresa que esteja a pensar contratar em outubro ou novembro não deve esperar até ao último momento para tratar do processo.
É necessário manter o emprego
Os apoios não são simplesmente um prémio pela assinatura do contrato.
Entre as condições encontram-se a criação líquida de emprego, a manutenção do nível de emprego resultante do apoio durante pelo menos 24 meses e a realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
Também existem restrições relativamente a determinados despedimentos ocorridos antes da candidatura.
Isto significa que a empresa deve analisar o seu histórico de emprego e não apenas o perfil do candidato.
O apoio é pago por fases
O apoio não é necessariamente recebido todo de uma vez.
A lógica do programa é acompanhar a permanência do posto de trabalho, pelo que o pagamento ocorre por várias prestações ao longo do período de apoio, estando uma parte significativa do valor associada à manutenção do vínculo.
Para a empresa, isto significa que o apoio deve ser incluído no plano de tesouraria como uma receita faseada e não como um recebimento imediato.
Setembro é um bom momento para preparar o último trimestre
Uma empresa que já sabe que vai precisar de reforçar a equipa não deve começar o processo apenas no dia em que decide fazer a contratação.
É preferível:
- definir o perfil;
- verificar a elegibilidade da empresa;
- verificar a elegibilidade do potencial trabalhador;
- registar corretamente a oferta no IEFP;
- confirmar as majorações aplicáveis;
- calcular o apoio previsível;
- cumprir os prazos da candidatura;
- só depois fechar o processo de contratação de acordo com as regras aplicáveis.
Como a HBA pode ajudar
Uma candidatura mal calendarizada pode fazer perder milhares de euros de apoio.
A HBA pode ajudar a analisar a elegibilidade da empresa e do trabalhador, comparar +Emprego e Emprego +Talento, identificar as majorações aplicáveis, calcular o apoio potencial e acompanhar o processo documental e administrativo.
Antes de contratar, vale a pena fazer as contas.
