Vai contratar? O Estado paga uma parte do primeiro ano

Contratar um novo trabalhador representa um compromisso financeiro significativo para uma PME.

Além do salário, existem contribuições para a Segurança Social, subsídios, formação, seguros e todos os restantes custos associados ao posto de trabalho.

É precisamente para reduzir parte desse esforço inicial que o IEFP mantém em 2026 duas medidas particularmente relevantes: +Emprego e Emprego +Talento.

E, neste momento, ambas estão abertas.

+Emprego: 6.445,56 euros de apoio base

A medida +Emprego apoia a contratação sem termo e a tempo completo de pessoas desempregadas inscritas no IEFP.

Em 2026, o apoio base corresponde a 12 vezes o IAS, ou seja:

€6.445,56

Este valor pode ser aumentado através das majorações previstas na medida. Cada majoração corresponde a 35% do apoio base e podem ser acumuladas até ao limite previsto no regulamento.

A medida destina-se a um universo relativamente amplo de candidatos desempregados, desde que cumpridas as restantes condições.

Emprego +Talento: 9.668,34 euros

A medida Emprego +Talento tem um objetivo mais específico: apoiar a contratação de jovens qualificados.

Destina-se a jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade até aos 35 anos, inclusive, e qualificação de nível superior — licenciatura, mestrado ou doutoramento.

O contrato tem de ser sem termo e a tempo completo.

Em 2026, o apoio base corresponde a 18 vezes o IAS, ou seja:

€9.668,34

Existe ainda uma condição salarial específica: a remuneração base deve ser igual ou superior a €1.499,15, correspondente ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior da Administração Pública em 2026.

As majorações podem aumentar bastante o apoio

As medidas preveem majorações de 35% em situações específicas.

Entre os fatores que podem determinar uma majoração encontram-se, consoante a medida e as condições aplicáveis:

  • contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • contratação de determinados desempregados;
  • localização do posto de trabalho em território do interior;
  • profissões com menor representação de um dos géneros;
  • outras situações previstas nos regulamentos.

No Emprego +Talento, por exemplo, o apoio base de 9.668,34 euros pode atingir 23.204,02 euros quando se reúnem quatro majorações de 35%.

Isto demonstra por que razão é importante verificar as condições antes de avançar com a contratação.

Atenção: a ordem do processo é importante

Aqui existe um detalhe que pode fazer toda a diferença.

A entidade empregadora deve registar a oferta de emprego no portal iefponline e manifestar a intenção de candidatura à medida.

No +Emprego, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação formal da candidatura, desde que seja celebrado depois do registo da oferta de emprego no portal.

O mesmo princípio está previsto no enquadramento da medida Emprego +Talento: a oferta deve ser registada com indicação da intenção de candidatura e a candidatura deve respeitar os prazos definidos pelo IEFP.

Ou seja, não é correto dizer simplesmente:

“Primeiro faça a candidatura e só depois pode contratar.”

A regra é mais específica e deve ser seguida com atenção.

Há prazos para apresentar a candidatura

O atual período de candidaturas decorre desde 15 de julho de 2026 até às 18h00 de 15 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental.

Para as ofertas registadas durante o período de candidaturas, o IEFP estabelece os prazos específicos para apresentação da candidatura, incluindo a regra dos 30 dias seguidos após o registo da oferta nas situações previstas.

Por isso, uma empresa que esteja a pensar contratar em outubro ou novembro não deve esperar até ao último momento para tratar do processo.

É necessário manter o emprego

Os apoios não são simplesmente um prémio pela assinatura do contrato.

Entre as condições encontram-se a criação líquida de emprego, a manutenção do nível de emprego resultante do apoio durante pelo menos 24 meses e a realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.

Também existem restrições relativamente a determinados despedimentos ocorridos antes da candidatura.

Isto significa que a empresa deve analisar o seu histórico de emprego e não apenas o perfil do candidato.

O apoio é pago por fases

O apoio não é necessariamente recebido todo de uma vez.

A lógica do programa é acompanhar a permanência do posto de trabalho, pelo que o pagamento ocorre por várias prestações ao longo do período de apoio, estando uma parte significativa do valor associada à manutenção do vínculo.

Para a empresa, isto significa que o apoio deve ser incluído no plano de tesouraria como uma receita faseada e não como um recebimento imediato.

Setembro é um bom momento para preparar o último trimestre

Uma empresa que já sabe que vai precisar de reforçar a equipa não deve começar o processo apenas no dia em que decide fazer a contratação.

É preferível:

  1. definir o perfil;
  2. verificar a elegibilidade da empresa;
  3. verificar a elegibilidade do potencial trabalhador;
  4. registar corretamente a oferta no IEFP;
  5. confirmar as majorações aplicáveis;
  6. calcular o apoio previsível;
  7. cumprir os prazos da candidatura;
  8. só depois fechar o processo de contratação de acordo com as regras aplicáveis.

Como a HBA pode ajudar

Uma candidatura mal calendarizada pode fazer perder milhares de euros de apoio.

A HBA pode ajudar a analisar a elegibilidade da empresa e do trabalhador, comparar +Emprego e Emprego +Talento, identificar as majorações aplicáveis, calcular o apoio potencial e acompanhar o processo documental e administrativo.

Antes de contratar, vale a pena fazer as contas.

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