
A medida Estágios INICIAR visa promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações, através da realização de estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis.
É aplicável aos Estágios de Inserção, com as devidas adaptações.
Notas importantes:
- Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
- Não são abrangidos os estágios curriculares de quaisquer cursos.
- Estágios destinados a pessoas com deficiência e incapacidade têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
Promotores
Podem ser promotores:
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota:
Empresas em processo especial de revitalização (CIRE), ou abrangidas pelo RERE ou SIREVE, podem candidatar-se mediante comprovação documental.
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que se enquadrem em uma das seguintes condições:
1. Condições gerais:
- Idade entre 18 e 35 anos, com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
- Com mais de 35 anos, sem pensão de velhice, e que tenham obtido nos últimos 24 meses qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
- Pessoas com deficiência e incapacidade com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
2. Condições específicas (independentemente da idade):
- Inscritos como desempregados e que integrem:
- Família monoparental;
- Agregado em que o cônjuge ou pessoa em união de facto esteja também inscrita como desempregada;
- Situação de vítima de violência doméstica;
- Estatuto de refugiado ou proteção temporária;
- Ex-reclusos;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação;
- Ex-militares ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2018;
- Situação de sem-abrigo;
- Estatuto de cuidador informal principal;
- Outras situações definidas por despacho governamental;
- Medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Notas adicionais:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional, numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de educação e formação diferente, na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.
Apoios aos Estagiários
- Bolsa mensal de estágio:
- 1,7 IAS* (nível 4 QNQ): 888,25 €
- 1,8 IAS (nível 5 QNQ): 940,50 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
Nota:
Pessoas com deficiência e incapacidade têm direito a transporte assegurado pela entidade ou a subsídio equivalente a 10% do IAS (52,25 €).
Apoios às Entidades Promotoras
A comparticipação do IEFP é atribuída com base em custos unitários por mês e por estágio:
Bolsa de estágio:
- 80% de comparticipação nas seguintes situações:
- Profissão com sub-representação de género;
- Estágio em território do interior (Portaria n.º 208/2017);
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, até 20 dias úteis após o fim do estágio.
- 65% nas restantes situações
Outros apoios:
- Refeição: 6,00 € por dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 17,22 €
- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 52,25 €
Nota:
Profissões com sub-representação de género são aquelas com menos de 33,3% de representatividade de um dos sexos, conforme lista anual do IEFP.
Condições de Candidatura
A entidade promotora deve cumprir todas as obrigações legais, fiscais e contributivas.
Restrições:
- Não pode ter mantido relação laboral, prestação de serviços ou estágio com o destinatário nos 24 meses anteriores à candidatura, exceto:
- Estágios curriculares;
- Contratos em férias escolares.
Períodos de Candidatura
2.º período de 2025:
- De 1 de julho (9h00) a 30 de novembro (18h00), ou até esgotar a dotação orçamental.
Candidatura
A candidatura é submetida eletronicamente no portal do IEFP.
O IEFP decide no prazo de 30 dias úteis após a submissão.
Aceder ao portal de candidaturas IEFP
Legislação e Regulamentação
Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro
Despacho n.º 3618/2025, de 21 de março
Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

FONTE: IEFP Online