Notícias

Programa de Gestão para PME | Nova SBE Voice Leadership

Impulsione o crescimento da sua PME com formação de excelência, mentoria especializada e impacto real

A Voice Leadership Initiative, promovida pela Nova School of Business & Economics, foi criada para capacitar gestores de PMEs portuguesas, elevando a competitividade do país ao direcionar apoio a cerca de 5 000 empresas até 2026.

🎯 Objetivos do Programa

  • Desenvolver competências estratégicas nos decisores das PMEs;
  • Fornecer ferramentas para crescimento, internacionalização, sustentabilidade e transformação digital;
  • Estabelecer um ecossistema de mentoria e comunidade inovador, com mais de 200 a 450 mentores especializados, segundo diferentes fontes.

Estrutura e formato

  • Duração total: 18 meses, com 42 h presenciais (Lisboa ou Porto) + 38 h online, totalizando 80 h;
  • Formato híbrido que combinam teoria e prática através de estudos de caso, simulações e workshops.

Mentoria especializada

  • O programa oferece acompanhamento contínuo por uma vasta rede de mentores certificados, focados em transferência de conhecimento prático e estratégico.

Estudo de impacto

  • Paralelamente, a Nova SBE está a desenvolver um estudo académico que avalia o impacto da formação executiva no desempenho das PMEs, contribuindo para a elaboração de novas abordagens pedagógicas e políticas públicas.

Parceiros e rede

  • Em colaboração com instituições como a ANECRA e a SIBS, o programa é reforçado por uma comunidade ativa, com histórico de mais de 300 a 450 mentores e dezenas de profissionais e executivos envolvidos anecra.pt.

Porque deve envolver-se?

  • Ganhe uma vantagem competitiva sustentada, através de ferramentas concretas para gestão, inovação e internacionalização das suas operações;
  • Aceda a uma rede de líderes e mentores com experiência prática;
  • Contribua para um estudo que influencia boas práticas, políticas públicas e futuras abordagens académicas em Portugal.

Inscrições para o Programa de Gestão para PME da Voice Leadership Initiative:
A candidatura tem início com o registo na plataforma Nova SBE, seguido de um assessment online. Encerra-se a 31 de janeiro de 2025.

🔗 Para mais informações e candidaturas, consulte a página dedicada:
https://communityvoiceleadership.novasbe.pt/pme (link principal)


Resumo visual:

➤ Duração18 meses (42 h presencial + 38 h online)
➤ FormaçãoGestão estratégica, internacionalização, sustentabilidade, digitalização
➤ MentoriaRede de 200–450 mentores certificados
➤ Estudo de impactoAcompanhamento acadêmico para medir resultados e influenciar práticas futuras
➤ ParceriasNova SBE, SIBS, ANECRA e outros

Este programa representa uma oportunidade transformadora para as PMEs que queiram reforçar competências, aumentar a competitividade e integrar uma rede de liderança de alto impacto — tudo suportado por investigação académica com influência real em políticas públicas.

🚀 Pronto para impulsionar a sua empresa? Fale conosco e saiba mais.

FONTE: NOVA SBE

NOVA LEI | Faltas ao trabalho durante o período menstrual

A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, introduziu o art.º 252.º-B no Código do Trabalho, com entrada em vigor a 26 de abril de 2025.

A partir dessa data, as trabalhadoras com dores menstruais graves e incapacitantes — causadas por endometriose ou adenomiose — passam a ter direito a:

✅ Faltar até 3 dias consecutivos por mês,
✅ Com justificação legal,
✅ E sem perda de retribuição.

Condições para beneficiar deste direito:

📝 Entregar ao empregador uma declaração médica,
🔁 A declaração não precisa de ser renovada mensalmente,
📢 A trabalhadora deve informar previamente o empregador do motivo da ausência (art.º 253.º do CT),
🔒 O empregador deve assegurar a confidencialidade da informação.

Esta medida aplica-se exclusivamente a situações clinicamente comprovadas.
Não se trata de um novo tipo de falta geral, mas de um regime específico e regulamentado.

FONTE: Diário da República

PME JÁ DISPÕEM DE APOIO NA PROTEÇÃO CONTRA CIBERATAQUES. SAIBA COMO INTEGRAR A REDE

Destaca-se como uma iniciativa fundamental para a proteção das PME num contexto digital cada vez mais desafiador. Trata-se do projeto Ciber4ALL que está integrado na Rede Nacional de Centros de Competências em Cibersegurança e é liderado por um consórcio composto pelo Grupo Autónoma, no qual participam AIP, Câmara Municipal de Oeiras e Instituto Politécnico de Setúbal. A criação do Centro Regional de Competências em Cibersegurança, com sede em Oeiras, e a existência de um núcleo da AIP nesse centro, assegura que as PME da AML tenham acesso permanente a recursos e conhecimentos que as capacitam a enfrentar os desafios impostos pelos ciberataques. O Ciber4ALL tem como um dos seus pilares a realização de diagnósticos detalhados de cibersegurança nas empresas. Por meio desses diagnósticos, são avaliadas as vulnerabilidades presentes nos sistemas de informação, redes e processos internos das organizações. Com base nessa análise, são elaborados planos de ação personalizados que contemplam desde a atualização de softwares e firewalls até a implementação de políticas de segurança e a formação dos colaboradores.

FONTE: AIP

EMPRESAS PASSAM A ACEDER ÀS NOTIFICAÇÕES E CITAÇÕES ELETRÓNICAS DOS PROCESSOS JUDICIAIS COM O SCAP

Citações e Notificações passam a ser feitas por via eletrónica

Desde 14 de janeiro, os titulares de cargos em empresas (administrador, gerente, diretor) já podem usar o atributo empresarial do SCAP (Sistema de Certificação de Atributos Profissionais) para aceder a citações e notificações eletrónicas na área de serviços digitais dos tribunais.

O Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais, já está em vigor.

Registo comercial atualiza atributos empresariais no SCAP

Desde 7 de janeiro, os atributos empresariais passaram a ser atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais da empresa.

Também os atributos empresariais passaram a poder ser usados em matéria de citações e notificações judiciais, feitas por via eletrónica. O SCAP permite associar atributos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital.

Benefícios da atualização no SCAP

A disponibilização de ferramentas seguras de identificação eletrónica e assinatura permite a utilização segura dos serviços digitais e agiliza a celebração de negócios eletrónicos no mundo empresarial.

A atualização automática dos atributos empresariais no SCAP melhora a qualidade dos serviços públicos prestados às empresas, eliminando barreiras, complexidades e custos desnecessários, imprimindo maior celeridade às decisões.

Atribuição automática de atributos

A atribuição automática de atributos é igualmente feita quando a sociedade ou cooperativa altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo e no momento da constituição (criação da empresa).

Estes serviços podem ser realizados no IRN, nos balcões Empresa na Hora ou online através da plataforma Empresa 2.0.

Certificação gratuita e validade

Além de automática, a atribuição da certificação do atributo empresarial que até aqui custava 40 euros na renovação e tinha uma validade de dois anos, passou a ser gratuita, mantendo-se válida enquanto os membros dos órgãos sociais da empresa estiverem registados no IRN.

Com o registo da cessação de funções ou cancelamento da matrícula da sociedade, a certificação para os anteriores titulares dos cargos é igualmente cancelada.

Impacto da atualização

Mais de 594 mil entidades comerciais puderam beneficiar desta atualização. Até aqui, a adesão ao SCAP contabilizava 37 mil entidades.

Expansão futura

No futuro, a atribuição automática da certificação de atributos profissionais vai abranger outras entidades como associações e fundações.

Utilização da certificação SCAP

No contexto das empresas, os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos em atos como:

  • Contratação pública
  • Candidaturas a fundos nacionais e comunitários
  • Faturas eletrónicas
  • Movimentação de contas bancárias
  • Requerer pedidos de registo

A certificação comprova a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo.

Saiba mais sobre o SCAP

FONTE: Portugal.Gov

Fundo PME 2025 | Candidaturas abertas

Fundo PME 2025

O Fundo PME 2025 é uma iniciativa da União Europeia que visa apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) na proteção dos seus direitos de propriedade industrial. Em Portugal, este programa é promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Objetivo do Fundo

O fundo proporciona às PME um reembolso parcial das despesas relacionadas com:

  • Pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (IP Scan)
  • Marcas e designs
  • Patentes
  • Variedades vegetais

Valores de Reembolso

ServiçoReembolso Máximo
Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan) e Serviços de IP Scan EnforcementAté 810€ (em Portugal)
Marcas e desenhos ou modelos (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UEAté 700€
Patentes nacionaisAté 1.000€
Patentes europeias e custos associados à redação e apresentação de pedidosAté 2.500€
Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitárioAté 1.500€

Prazos de Candidatura

As candidaturas estão abertas até 5 de dezembro de 2025 ou até que os fundos disponíveis sejam esgotados.

Participação Anterior

Na edição anterior, mais de 31.000 PME da União Europeia aderiram a esta iniciativa. Em Portugal, registaram-se aproximadamente 1.000 candidaturas, maioritariamente de microempresas.

Para mais informações e para submeter a sua candidatura, visite o site oficial do IAPMEI.

FONTE: IAPMEI

IRS 2025: NOVAS REGRAS, BENEFÍCIOS E PRAZOS A CUMPRIR

O Orçamento do Estado para 2025 introduz diversas alterações no regime de IRS, impactando trabalhadores dependentes, pensionistas, profissionais independentes e jovens em início de carreira. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento da dedução específica para rendimentos do trabalho e pensões, a redução da taxa de retenção na fonte para a categoria B e a reformulação do regime de IRS Jovem.

Além disso, há prazos fiscais obrigatórios a cumprir, como a comunicação da composição do agregado familiar e a validação de faturas no e-fatura, essenciais para garantir o correto apuramento do imposto e evitar penalizações.

Para uma melhor gestão fiscal e otimização da carga tributária, confira no quadro abaixo as atualizações detalhadas e as ações necessárias para cumprir as novas regras do IRS em 2025.

OE 2025 – IRS

Dedução – Rendimentos Trabalho Dependente e Pensões

A dedução específica fixa da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões) de IRS aumenta para 8,54 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

IAS 2025CálculoValor
522,50 €8,54 x IAS4 462,15 €

IRS – CATEGORIA B

Retenção na Fonte

Reduz de 25% para 23% a taxa de retenção na fonte de rendimentos da categoria B (trabalho independente) de IRS, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS).

Pagamentos por Conta

A taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS passa de 76,5% para 65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.

IRS JOVEM

Aplica-se a jovens considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e nos primeiros 10 anos (seguidos ou interpolados) de obtenção de rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).

Estão excluídos os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do programa Regressar – artigo 12.º-A do Código do IRS;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Isenção dos Rendimentos

Com o limite de 28 737,50€ (equivalente a 55 vezes o valor do IAS: IAS 2025 = 522,50 € x 55 = 28 737,50 €), a isenção é de:

PeríodoPercentagem de Isenção
1º ano100%
2º ao 4º ano75%
5º ao 7º ano50%
8º ao 10º ano25%

Para beneficiar, é necessário assinalar a opção por este regime na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano, a entregar no ano seguinte.

Este ano, é possível beneficiar da redução na retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Para isso, os jovens devem pedir à entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código de IRS, e indicar o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependente.

Prazos – IRS

Até 17 de Fevereiro, comunicação:

  • Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
  • Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar, relativas à frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
  • Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
  • Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação,
    indicando o motivo.
  • Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja
    estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.

Até 25 de Fevereiro

  • Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.

Sabia que o valor do Fundo de Compensação do Trabalho pode ser usado para formação?


O Fundo de Compensação chegou ao fim, e agora?

De acordo com o diploma publicado pelo Governo, as empresas podem reaver os montantes pagos para investir na formação contínua dos colaboradores.

Mas atenção: este benefício só poderá ser utilizado até Dezembro de 2026. Após essa data, os fundos serão extintos.

Entre em contacto connosco e saiba como recuperar 100% do FCT.

30 medidas de simplificação fiscal

Divulgamos de seguida as 30 medidas de simplificação fiscal que foram anunciadas pelo governo a 16 de janeiro de 2025 e difundidas no âmbito das deliberações do Conselho de Ministros da mesma data.

As medidas anunciadas abrangem vários impostos, certidões, obrigações declarativas, limiares financeiros, alterações de períodos e de datas de pagamento.
IVA, IUC, Imposto do Selo, preenchimento da IES, do Modelo 22, da declaração de IVA, da declaração de IRS, declaração de não dívida fiscal, contabilidade não organizada, regras de faturação, rendimentos de categoria B, trabalhadores independentes, abertura de atividade, entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, declaração aduaneira de exportação e regime do SAF-T, são alguns dos temas cobertos e que terão algum tipo de alteração.

Medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal:

  1. Simplificação da IES
  2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA
  3. Simplificação das regras de faturação
  4. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
  5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B
  6. Agilização da declaração de início/alteração de atividade
  7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
  8. Incremento no uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte
  9. Melhoria do apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS
  10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
  11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
  12. Revisão do Regime de Bens em Circulação
  13. Melhoria do Portal das Finanças
  14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da SS
  15. Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores
  16. Fixação em 10 euros do montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
  17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas
  18. Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA
  19. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
  20. Desmaterialização dos Registos de IVA
  21. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação
  22. Simplificação de procedimentos aduaneiros
  23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais
  24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
  25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
  26. Eliminação do processo individual dos contribuintes
  27. Simplificação de diversas obrigações declarativas
  28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)
  29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)
  30. Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade

Estas medidas visam modernizar, digitalizar e agilizar processos fiscais, beneficiando contribuintes e empresas.


FONTE: ECONOMIA E FINANÇAS

Aplicação do limite do artigo 53.º do Código do IVA no ano de 2025

Alteração do OE 2023

1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15.000 €.

O limiar de inclusão no regime especial de isenção passou, assim, a abranger os sujeitos passivos que, no ano civil anterior, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 15.000 €, verificadas que sejam as restantes condições previstas na norma.

De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 282.º da Lei do OE 2023, aquele limiar não foi aplicável de imediato, sendo de 13.500 € em 2023 e 14.500 € em 2024.
Em 2025 vigorarão os 15.000 €.

Aplicação do limite em 2025

Durante o ano de 2025 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os sujeitos passivos que:

  1. No ano civil de 2024, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a € 15.000
  2. Tendo iniciado a atividade em 2024, o volume de negócios atingido nos meses de atividade, convertido no volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000
  3. Iniciando a atividade em 2025, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000

Exemplo 1

O SP A desenvolve a atividade de formador há vários anos, enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14.800.

Em 2025 pode continuar enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA.

NOTA:
Se for do seu interesse, em qualquer momento pode renunciar à isenção do art.º 53.º com a entrega de declaração de alterações, que produzirá efeitos a partir da data da sua apresentação.

E fica no regime normal de IVA durante um período de, pelo menos, cinco anos.

Exemplo 2


O SP B desenvolve a atividade de comissionista há vários anos, enquadrado no regime normal de IVA desde sempre, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14 700.

Em 2025, se for do seu interesse, pode alterar o enquadramento para a isenção do art.º 53.º do Código do IVA.

NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025 e fica enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA com efeitos desde 01/01/2025.

Exemplo 3


O SP C iniciou a atividade de contabilista, em setembro de 2024, com previsão de volume de negócios para 4 meses de € 3 000.
Ficou enquadrado no regime especial de isenção do art.º 53.º do Código do IVA porque a previsão anualizada foi de € 9 000 3000×12/43 000 × 12 / 43000×12/4.

Contudo, o volume de negócios nos 4 meses de atividade em 2024 foi de € 6 000.

Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, com efeitos desde 01/02/2025, porque o valor anualizado é de € 18 000 6000×12/46 000 × 12 / 46000×12/4.

NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025.

Exemplo 4


O SP D inicia a atividade de consultor fiscal em março de 2025, com previsão de volume de negócios para 10 meses de € 13 000.

Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, porque a previsão anualizada é de € 15 600 13000×12/1013 000 × 12 / 1013000×12/10.

NOTA: Só poderia ficar no regime especial de isenção do art.º 53.º se o volume de negócios anualizado fosse inferior ou igual a € 15 000.
Contudo, sendo do seu interesse, poderia renunciar à isenção do art.º 53.º logo na declaração de início de atividade.

É do conhecimento público que as regras de aplicação deste artigo vão ser profundamente alteradas. Mas, sem alterações ainda publicadas, para já continua tudo na mesma.

Em complemento, remetemos para este trabalho mais desenvolvido sobre o artigo 53.º do CIVA e o tratamento de diversas situações pelos sujeitos passivos enquadrados neste regime especial, com destaque para enquadramento no art. 53.º vs. importações e exportações, enquadramento no art. 53.º vs. compras ou vendas de bens a outros Estados-Membros da União Europeia e enquadramento no art. 53.º vs. aquisição ou prestação de serviços a outros países.

Com exceção dos limites referidos nos pontos 1 a 4 (e cuja atualização fazemos nestas ‘Dicas fiscais’), toda a restante explicação continua atualizada. Quando forem alteradas as regras de aplicação do artigo 53.º do CIVA procederemos à atualização completa deste trabalho.

FONTE: SABER FAZER, FAZER SABER

Plataforma RGPC | Registo até 14 de fevereiro

Todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

O prazo foi prorrogado até 14 de fevereiro.

Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.

Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso, que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Será, igualmente, remetido a todas as entidades privadas abrangidas um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo.

O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.


Para mais informação sobre o registo, acesso à Plataforma RGPC e ao Manual do Utilizador, clique aqui.

FONTE: IAPMEI