A Segurança Social alargou o prazo de pagamento para o dia 25 — mas 2026 trouxe outra mudança importante

Durante anos, o dia 20 foi uma das datas mais conhecidas do calendário de qualquer empresa com trabalhadores.
Em 2026, isso mudou.
Desde 1 de janeiro de 2026, o pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social passou a ser efetuado entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
Para uma empresa que anteriormente pagava no dia 20, isto significa até cinco dias adicionais de margem de tesouraria.
Mas há uma segunda alteração, menos conhecida e talvez ainda mais importante: 2026 é o ano de transição para um novo modelo de comunicação contributiva.
O pagamento passa para o dia 25
A alteração do artigo 43.º do Código dos Regimes Contributivos estabelece que o pagamento das contribuições e quotizações é efetuado com base nos dados disponibilizados pela Segurança Social entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte.
Na prática, as contribuições relativas a agosto de 2026 podem ser pagas até 25 de setembro de 2026.
Este novo prazo pode ser útil para empresas com ciclos de tesouraria mais apertados.
Imagine uma PME que recebe uma parte significativa dos pagamentos dos seus clientes na segunda metade do mês.
Com o prazo antigo, tinha de garantir o dinheiro para a Segurança Social mais cedo.
Com o novo prazo, existe uma margem adicional que pode permitir alinhar melhor as entradas e saídas de tesouraria.
Mas atenção: não é apenas uma alteração de cinco dias
O Decreto-Lei n.º 127/2025 introduziu uma mudança estrutural no modelo de comunicação das remunerações à Segurança Social.
Durante 2026, as entidades empregadoras podem transitar para o novo modelo de comunicação contributiva.
No novo sistema, a declaração passa a corresponder à aceitação dos valores apurados pela Segurança Social com base nas remunerações permanentes previamente comunicadas, bem como à confirmação dos valores quando existam alterações ou outros valores de remuneração.
E qual é o prazo para confirmar?
No novo modelo, a confirmação dos valores deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte.
Se a empresa não fizer qualquer alteração ou confirmação dentro do prazo, o silêncio corresponde à aceitação dos valores apurados pelo sistema.
Isto é bastante diferente da antiga lógica de simplesmente submeter mensalmente uma declaração de remunerações.
A empresa passa progressivamente de um modelo de declaração manual para um modelo em que a Segurança Social calcula determinados valores com base na informação que já tem e a entidade empregadora confirma ou corrige quando necessário.
2026 é um ano de transição
O novo modelo não entrou imediatamente em vigor para todas as empresas.
O Decreto-Lei n.º 127/2025 estabeleceu um período de transição entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Durante 2026, as entidades empregadoras podem solicitar a adesão ao novo modelo.
A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras estarão obrigatoriamente abrangidas pelo novo modelo de comunicação contributiva.
Isto significa que 2026 deve ser encarado como um ano de preparação.
As empresas devem perceber como funciona o novo sistema, verificar os dados permanentes dos trabalhadores e garantir que as alterações salariais ou outros elementos que influenciam as contribuições são comunicados corretamente.
O que muda na prática para uma PME?
Imagine uma empresa com dez trabalhadores.
Todos os meses existem remunerações permanentes, mas também podem existir alterações:
- horas extraordinárias;
- prémios;
- subsídios;
- faltas;
- baixas;
- admissões;
- cessações;
- alterações de remuneração;
- outras componentes sujeitas a contribuições.
No novo modelo, parte da informação permanente já fica previamente comunicada e o sistema passa a utilizá-la para apurar os valores.
Quando existem alterações, a empresa tem de garantir que essas alterações são corretamente comunicadas e confirmadas.
O silêncio não deve ser confundido com “não fazer nada”: significa que os valores apurados pelo sistema são aceites.
O que acontece se houver erros?
O novo regime prevê também mecanismos de suprimento ou correção oficiosa por parte da Segurança Social, recorrendo aos dados disponíveis.
A entidade empregadora pode ser notificada quando exista uma correção efetuada pelos serviços.
Isto reforça uma tendência que já se verifica noutras áreas da administração pública: cada vez mais, o Estado utiliza os dados que já possui para pré-preencher ou calcular obrigações, cabendo à empresa validar e corrigir a informação quando necessário.
Mais cinco dias de tesouraria — mas sem esquecer o dia 20
Há, portanto, duas datas diferentes que importa não confundir:
Dia 20: prazo relevante no novo modelo para confirmar ou alterar os valores apurados pela Segurança Social.
Dia 25: limite para o pagamento das contribuições e quotizações.
São obrigações diferentes.
A empresa pode ter até dia 25 para pagar, mas não deve assumir que pode deixar toda a análise das remunerações para essa data.
Como a HBA pode ajudar
A alteração do prazo de pagamento é apenas uma parte da mudança. A verdadeira novidade está na transformação do modelo de comunicação contributiva.
A HBA acompanha esta transição e pode ajudar os clientes a verificar os dados dos trabalhadores, acompanhar a adesão ao novo modelo, identificar alterações remuneratórias e garantir que os valores apurados pela Segurança Social correspondem à realidade da empresa.
O objetivo é simples: aproveitar os novos prazos sem transformar a mudança de sistema numa fonte de erros ou incumprimentos.
















