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A Segurança Social alargou o prazo de pagamento para o dia 25 — mas 2026 trouxe outra mudança importante

Durante anos, o dia 20 foi uma das datas mais conhecidas do calendário de qualquer empresa com trabalhadores.

Em 2026, isso mudou.

Desde 1 de janeiro de 2026, o pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social passou a ser efetuado entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

Para uma empresa que anteriormente pagava no dia 20, isto significa até cinco dias adicionais de margem de tesouraria.

Mas há uma segunda alteração, menos conhecida e talvez ainda mais importante: 2026 é o ano de transição para um novo modelo de comunicação contributiva.

O pagamento passa para o dia 25

A alteração do artigo 43.º do Código dos Regimes Contributivos estabelece que o pagamento das contribuições e quotizações é efetuado com base nos dados disponibilizados pela Segurança Social entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte.

Na prática, as contribuições relativas a agosto de 2026 podem ser pagas até 25 de setembro de 2026.

Este novo prazo pode ser útil para empresas com ciclos de tesouraria mais apertados.

Imagine uma PME que recebe uma parte significativa dos pagamentos dos seus clientes na segunda metade do mês.

Com o prazo antigo, tinha de garantir o dinheiro para a Segurança Social mais cedo.

Com o novo prazo, existe uma margem adicional que pode permitir alinhar melhor as entradas e saídas de tesouraria.

Mas atenção: não é apenas uma alteração de cinco dias

O Decreto-Lei n.º 127/2025 introduziu uma mudança estrutural no modelo de comunicação das remunerações à Segurança Social.

Durante 2026, as entidades empregadoras podem transitar para o novo modelo de comunicação contributiva.

No novo sistema, a declaração passa a corresponder à aceitação dos valores apurados pela Segurança Social com base nas remunerações permanentes previamente comunicadas, bem como à confirmação dos valores quando existam alterações ou outros valores de remuneração.

E qual é o prazo para confirmar?

No novo modelo, a confirmação dos valores deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte.

Se a empresa não fizer qualquer alteração ou confirmação dentro do prazo, o silêncio corresponde à aceitação dos valores apurados pelo sistema.

Isto é bastante diferente da antiga lógica de simplesmente submeter mensalmente uma declaração de remunerações.

A empresa passa progressivamente de um modelo de declaração manual para um modelo em que a Segurança Social calcula determinados valores com base na informação que já tem e a entidade empregadora confirma ou corrige quando necessário.

2026 é um ano de transição

O novo modelo não entrou imediatamente em vigor para todas as empresas.

O Decreto-Lei n.º 127/2025 estabeleceu um período de transição entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Durante 2026, as entidades empregadoras podem solicitar a adesão ao novo modelo.

A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras estarão obrigatoriamente abrangidas pelo novo modelo de comunicação contributiva.

Isto significa que 2026 deve ser encarado como um ano de preparação.

As empresas devem perceber como funciona o novo sistema, verificar os dados permanentes dos trabalhadores e garantir que as alterações salariais ou outros elementos que influenciam as contribuições são comunicados corretamente.

O que muda na prática para uma PME?

Imagine uma empresa com dez trabalhadores.

Todos os meses existem remunerações permanentes, mas também podem existir alterações:

  • horas extraordinárias;
  • prémios;
  • subsídios;
  • faltas;
  • baixas;
  • admissões;
  • cessações;
  • alterações de remuneração;
  • outras componentes sujeitas a contribuições.

No novo modelo, parte da informação permanente já fica previamente comunicada e o sistema passa a utilizá-la para apurar os valores.

Quando existem alterações, a empresa tem de garantir que essas alterações são corretamente comunicadas e confirmadas.

O silêncio não deve ser confundido com “não fazer nada”: significa que os valores apurados pelo sistema são aceites.

O que acontece se houver erros?

O novo regime prevê também mecanismos de suprimento ou correção oficiosa por parte da Segurança Social, recorrendo aos dados disponíveis.

A entidade empregadora pode ser notificada quando exista uma correção efetuada pelos serviços.

Isto reforça uma tendência que já se verifica noutras áreas da administração pública: cada vez mais, o Estado utiliza os dados que já possui para pré-preencher ou calcular obrigações, cabendo à empresa validar e corrigir a informação quando necessário.

Mais cinco dias de tesouraria — mas sem esquecer o dia 20

Há, portanto, duas datas diferentes que importa não confundir:

Dia 20: prazo relevante no novo modelo para confirmar ou alterar os valores apurados pela Segurança Social.

Dia 25: limite para o pagamento das contribuições e quotizações.

São obrigações diferentes.

A empresa pode ter até dia 25 para pagar, mas não deve assumir que pode deixar toda a análise das remunerações para essa data.

Como a HBA pode ajudar

A alteração do prazo de pagamento é apenas uma parte da mudança. A verdadeira novidade está na transformação do modelo de comunicação contributiva.

A HBA acompanha esta transição e pode ajudar os clientes a verificar os dados dos trabalhadores, acompanhar a adesão ao novo modelo, identificar alterações remuneratórias e garantir que os valores apurados pela Segurança Social correspondem à realidade da empresa.

O objetivo é simples: aproveitar os novos prazos sem transformar a mudança de sistema numa fonte de erros ou incumprimentos.

Vai contratar? O Estado paga uma parte do primeiro ano

Contratar um novo trabalhador representa um compromisso financeiro significativo para uma PME.

Além do salário, existem contribuições para a Segurança Social, subsídios, formação, seguros e todos os restantes custos associados ao posto de trabalho.

É precisamente para reduzir parte desse esforço inicial que o IEFP mantém em 2026 duas medidas particularmente relevantes: +Emprego e Emprego +Talento.

E, neste momento, ambas estão abertas.

+Emprego: 6.445,56 euros de apoio base

A medida +Emprego apoia a contratação sem termo e a tempo completo de pessoas desempregadas inscritas no IEFP.

Em 2026, o apoio base corresponde a 12 vezes o IAS, ou seja:

€6.445,56

Este valor pode ser aumentado através das majorações previstas na medida. Cada majoração corresponde a 35% do apoio base e podem ser acumuladas até ao limite previsto no regulamento.

A medida destina-se a um universo relativamente amplo de candidatos desempregados, desde que cumpridas as restantes condições.

Emprego +Talento: 9.668,34 euros

A medida Emprego +Talento tem um objetivo mais específico: apoiar a contratação de jovens qualificados.

Destina-se a jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade até aos 35 anos, inclusive, e qualificação de nível superior — licenciatura, mestrado ou doutoramento.

O contrato tem de ser sem termo e a tempo completo.

Em 2026, o apoio base corresponde a 18 vezes o IAS, ou seja:

€9.668,34

Existe ainda uma condição salarial específica: a remuneração base deve ser igual ou superior a €1.499,15, correspondente ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior da Administração Pública em 2026.

As majorações podem aumentar bastante o apoio

As medidas preveem majorações de 35% em situações específicas.

Entre os fatores que podem determinar uma majoração encontram-se, consoante a medida e as condições aplicáveis:

  • contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • contratação de determinados desempregados;
  • localização do posto de trabalho em território do interior;
  • profissões com menor representação de um dos géneros;
  • outras situações previstas nos regulamentos.

No Emprego +Talento, por exemplo, o apoio base de 9.668,34 euros pode atingir 23.204,02 euros quando se reúnem quatro majorações de 35%.

Isto demonstra por que razão é importante verificar as condições antes de avançar com a contratação.

Atenção: a ordem do processo é importante

Aqui existe um detalhe que pode fazer toda a diferença.

A entidade empregadora deve registar a oferta de emprego no portal iefponline e manifestar a intenção de candidatura à medida.

No +Emprego, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação formal da candidatura, desde que seja celebrado depois do registo da oferta de emprego no portal.

O mesmo princípio está previsto no enquadramento da medida Emprego +Talento: a oferta deve ser registada com indicação da intenção de candidatura e a candidatura deve respeitar os prazos definidos pelo IEFP.

Ou seja, não é correto dizer simplesmente:

“Primeiro faça a candidatura e só depois pode contratar.”

A regra é mais específica e deve ser seguida com atenção.

Há prazos para apresentar a candidatura

O atual período de candidaturas decorre desde 15 de julho de 2026 até às 18h00 de 15 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental.

Para as ofertas registadas durante o período de candidaturas, o IEFP estabelece os prazos específicos para apresentação da candidatura, incluindo a regra dos 30 dias seguidos após o registo da oferta nas situações previstas.

Por isso, uma empresa que esteja a pensar contratar em outubro ou novembro não deve esperar até ao último momento para tratar do processo.

É necessário manter o emprego

Os apoios não são simplesmente um prémio pela assinatura do contrato.

Entre as condições encontram-se a criação líquida de emprego, a manutenção do nível de emprego resultante do apoio durante pelo menos 24 meses e a realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.

Também existem restrições relativamente a determinados despedimentos ocorridos antes da candidatura.

Isto significa que a empresa deve analisar o seu histórico de emprego e não apenas o perfil do candidato.

O apoio é pago por fases

O apoio não é necessariamente recebido todo de uma vez.

A lógica do programa é acompanhar a permanência do posto de trabalho, pelo que o pagamento ocorre por várias prestações ao longo do período de apoio, estando uma parte significativa do valor associada à manutenção do vínculo.

Para a empresa, isto significa que o apoio deve ser incluído no plano de tesouraria como uma receita faseada e não como um recebimento imediato.

Setembro é um bom momento para preparar o último trimestre

Uma empresa que já sabe que vai precisar de reforçar a equipa não deve começar o processo apenas no dia em que decide fazer a contratação.

É preferível:

  1. definir o perfil;
  2. verificar a elegibilidade da empresa;
  3. verificar a elegibilidade do potencial trabalhador;
  4. registar corretamente a oferta no IEFP;
  5. confirmar as majorações aplicáveis;
  6. calcular o apoio previsível;
  7. cumprir os prazos da candidatura;
  8. só depois fechar o processo de contratação de acordo com as regras aplicáveis.

Como a HBA pode ajudar

Uma candidatura mal calendarizada pode fazer perder milhares de euros de apoio.

A HBA pode ajudar a analisar a elegibilidade da empresa e do trabalhador, comparar +Emprego e Emprego +Talento, identificar as majorações aplicáveis, calcular o apoio potencial e acompanhar o processo documental e administrativo.

Antes de contratar, vale a pena fazer as contas.

Aprovaram o seu projeto Portugal 2030? Pode antecipar até 25% do incentivo

Uma candidatura aprovada no Portugal 2030 é uma excelente notícia. Mas, para muitas PME, surge imediatamente outro problema: como financiar o investimento até que os primeiros reembolsos sejam efetivamente recebidos?

Uma empresa pode ter um incentivo aprovado de centenas de milhares de euros e, ainda assim, precisar de colocar dinheiro próprio ou recorrer a financiamento bancário para pagar fornecedores, obras, equipamentos ou outros investimentos antes de receber o apoio.

É precisamente para responder a este problema que foi criada a Linha Fomento PT2030 Garantias.

Até 25% do incentivo aprovado em 2026

A linha permite garantir um adiantamento de parte do incentivo aprovado.

Até ao final de 2025, o limite era de 40%. Desde 1 de janeiro de 2026, o limite passou para 25% do incentivo aprovado, com um máximo de 1,5 milhões de euros por empresa.

Imagine uma empresa com um incentivo aprovado de 200 mil euros.

Em 2026, o mecanismo pode permitir antecipar até:

€200.000 × 25% = €50.000

Ou seja, a empresa poderá ter acesso antecipado a até 50 mil euros do incentivo aprovado, desde que cumpra os requisitos da linha e o processo seja aprovado.

Este valor não é um novo subsídio.

É, essencialmente, uma forma de antecipar uma parte do incentivo que a empresa já tem aprovado, através de uma operação garantida.

Não é possível pedir o dinheiro logo no início

Existe uma condição particularmente importante.

Para a emissão da garantia, o projeto tem de ter sido iniciado e a empresa tem de ter submetido um pedido de pagamento de reembolso correspondente a pelo menos 5% do investimento elegível aprovado.

Isto significa que a linha não resolve necessariamente a primeira necessidade de financiamento do projeto.

A empresa terá de conseguir avançar inicialmente com o investimento até atingir o nível necessário para apresentar o pedido de pagamento.

Só depois poderá desencadear o mecanismo de antecipação.

Como funciona?

O circuito envolve várias entidades.

A empresa tem o projeto aprovado no Portugal 2030 e inicia a sua execução.

Depois apresenta o pedido de pagamento necessário.

A informação sobre o projeto e o pedido é articulada com o sistema de garantia mútua. A empresa apresenta o pedido de análise da garantia junto da Sociedade de Garantia Mútua aplicável, que faz a respetiva análise de risco.

Se a operação for aprovada, é constituída a garantia que permite suportar o adiantamento do incentivo.

A documentação da linha prevê uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo de 80% do capital em dívida.

E quanto custa?

A linha prevê a bonificação integral da comissão de garantia, suportada pelo mecanismo criado para esse efeito no âmbito do Portugal 2030.

Isto permite reduzir significativamente o custo associado à garantia.

É, no entanto, importante não confundir “sem custos de comissão de garantia” com “sem qualquer obrigação ou custo associado à operação”. A documentação prevê, por exemplo, a adesão ao mutualismo, através da aquisição de ações da Sociedade de Garantia Mútua, até ao limite de 2% do valor da garantia, nos termos definidos na linha. Essas ações podem posteriormente ser revendidas nas condições previstas.

Que projetos podem beneficiar?

A linha abrange projetos enquadrados em vários sistemas de incentivos do Portugal 2030, nomeadamente:

  • Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
  • Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
  • Sistema de Incentivos de Base Territorial;
  • Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética.

Não significa, contudo, que qualquer candidatura ou qualquer despesa seja automaticamente elegível. A operação está sujeita às condições específicas da linha, à análise da Sociedade de Garantia Mútua e aos restantes requisitos aplicáveis.

Um exemplo simples

Imagine uma PME com:

Investimento elegível: €800.000
Incentivo aprovado: €300.000

Em 2026, o limite teórico de antecipação será:

€300.000 × 25% = €75.000

Se estiverem reunidas as restantes condições, a empresa poderá utilizar o mecanismo para antecipar até 75 mil euros do incentivo aprovado.

Esta liquidez pode ser utilizada para ajudar a pagar fornecedores, financiar a continuação da obra ou reduzir a necessidade de recorrer a outras formas de financiamento durante a execução.

A importância de planear antes de começar

Um erro frequente é olhar para o incentivo aprovado como se fosse dinheiro imediatamente disponível.

Não é.

Entre a aprovação do projeto, a realização da despesa, o pedido de pagamento, a validação da despesa e o recebimento do incentivo existe todo um ciclo de execução.

Por isso, uma candidatura Portugal 2030 deve ser acompanhada por um plano de tesouraria específico para o projeto.

A empresa deve saber:

  • quanto vai investir em cada mês;
  • quando terá de pagar aos fornecedores;
  • quando poderá apresentar pedidos de pagamento;
  • quanto incentivo poderá receber;
  • que parte terá de financiar com capitais próprios;
  • e se pode utilizar mecanismos como a Linha Fomento PT2030 Garantias.

Como a HBA pode ajudar

A aprovação de uma candidatura é apenas o início do projeto. A fase de execução e reembolso é igualmente importante.

A HBA pode ajudar a acompanhar a execução financeira do projeto, preparar e organizar a documentação necessária aos pedidos de pagamento e avaliar, em conjunto com a empresa, as necessidades de tesouraria e a possibilidade de utilização dos mecanismos de antecipação disponíveis.

O objetivo é evitar que um projeto aprovado fique parado simplesmente porque a empresa não planeou corretamente o período entre o investimento e o recebimento do incentivo.

O seu contabilista tem agora um assistente de Inteligência Artificial ao seu lado

Sabe, hoje, sem precisar de perguntar a ninguém, se a sua empresa está financeiramente saudável?

A maioria dos empresários conhece o saldo da conta bancária. Muitos sabem quanto faturaram no último mês. Mas quantos conseguem responder rapidamente a perguntas como:

A nossa margem está a melhorar ou a piorar?

Estamos a receber dos clientes cada vez mais tarde?

A tesouraria vai apertar nos próximos meses?

Os nossos indicadores estão dentro do esperado para o nosso negócio?

O TOConline lançou uma ferramenta que pretende responder precisamente a este tipo de perguntas: o Assistente de Gestão, uma funcionalidade de Inteligência Artificial integrada diretamente na plataforma.

O objetivo não é substituir o contabilista. É permitir que os dados contabilísticos deixem de ser apenas informação histórica e passem a ser utilizados como instrumento de apoio à decisão.

Um índice para perceber rapidamente a saúde financeira

Uma das funcionalidades é o Índice de Saúde Financeira, que transforma a análise financeira da empresa numa pontuação simples de acompanhar ao longo do tempo.

Em vez de obrigar o empresário a interpretar dezenas de linhas de demonstrações financeiras, o Assistente procura condensar a informação num indicador que permita perceber rapidamente se a situação financeira está a melhorar, estabilizar ou deteriorar-se.

O índice é complementado por indicadores financeiros e operacionais que permitem aprofundar a análise.

Indicadores explicados em linguagem simples

O Assistente analisa indicadores relacionados com áreas como rentabilidade, estrutura financeira, risco, liquidez, prazos médios de recebimento e pagamento e tesouraria, de acordo com os dados e módulos disponíveis no TOConline.

Mais importante do que apresentar o número é explicar o que esse número significa.

Se o prazo médio de recebimento aumenta, por exemplo, o empresário não fica apenas com a informação de que “o prazo aumentou”. A ferramenta pode explicar o significado da alteração e apresentar uma sugestão de ação.

É esta passagem de informação para decisão que pretende tornar a ferramenta particularmente útil.

Chat, alertas e previsões

O Assistente inclui também funcionalidades de interação através de Chat, permitindo ao contabilista colocar questões sobre os indicadores da empresa e aprofundar determinadas áreas da análise.

Existem ainda Alertas Inteligentes, que procuram identificar desvios ou riscos antes de estes se transformarem em problemas maiores.

Outra componente é o Motor de Previsão, que utiliza o histórico disponível para projetar a evolução de determinados indicadores.

O objetivo não é prever o futuro com certeza — nenhuma ferramenta consegue fazê-lo — mas dar à empresa uma indicação antecipada sobre tendências que merecem atenção.

O contabilista continua no centro da análise

Por defeito, o empresário não tem acesso direto ao Assistente.

O contabilista pode utilizar a ferramenta para preparar uma análise financeira e, através da funcionalidade de partilha, gerar um relatório personalizado para o empresário.

Também pode dar acesso ao empresário ao Assistente de Gestão para consulta dos indicadores disponíveis, embora o acesso do empresário tenha limitações, nomeadamente relativamente à funcionalidade de Chat.

Isto reforça uma ideia importante: a Inteligência Artificial não substitui a interpretação profissional.

Um indicador pode mostrar que a margem caiu. Mas compreender porquê, perceber se a alteração é temporária ou estrutural e decidir o que fazer continua a exigir conhecimento do negócio e acompanhamento contabilístico.

E os dados da empresa?

Esta é uma das questões inevitáveis quando falamos de Inteligência Artificial.

Segundo a documentação oficial do TOConline, o Assistente funciona em infraestrutura própria do TOConline e os dados financeiros das empresas não são enviados para serviços externos. A análise é realizada dentro da própria plataforma.

Para uma empresa que trabalha diariamente com informação financeira, salários, faturação e outros dados sensíveis, esta é uma característica relevante.

Está incluído no TOConline?

Sim.

O Assistente de Gestão está integrado na plataforma e não exige uma aplicação ou login separado. Segundo o TOConline, também não exige qualquer configuração inicial adicional e não tem custo adicional, estando incluído na licença.

A profundidade da análise depende, contudo, dos dados e módulos ativos na empresa. Uma empresa com Gestão Administrativa terá acesso a determinados indicadores, enquanto a Gestão Comercial acrescenta informação relacionada com liquidez, prazos médios e previsão de tesouraria. Com os módulos necessários ativos, a análise é mais completa.

O que isto muda na relação com o contabilista?

Pode mudar bastante.

Uma reunião com o contabilista deixa de ter de começar e terminar com perguntas como:

“Quanto tenho de pagar de impostos?”

“Quanto tenho na conta?”

“Quanto faturei?”

A análise pode passar a incluir perguntas mais estratégicas:

“Porque é que a minha margem caiu?”

“Estou a demorar demasiado tempo a receber?”

“Tenho capacidade financeira para fazer aquele investimento?”

“O que está a provocar a deterioração da minha tesouraria?”

É precisamente nesta transformação que o papel do contabilista ganha importância: os dados são automatizados, mas a decisão continua a ser humana.

Como a HBA pode ajudar

A HBA utiliza a informação contabilística não apenas para cumprir obrigações, mas para ajudar os empresários a tomar decisões melhores.

Com o Assistente de Gestão do TOConline, conseguimos complementar o acompanhamento contabilístico com indicadores financeiros e operacionais que ajudam a identificar tendências, explicar desvios e antecipar problemas.

O objetivo é simples: menos contabilidade apenas para cumprir e mais contabilidade para decidir.

Modernizar sem contratar já não impede este benefício fiscal

Vai investir na sua empresa nos próximos meses? Comprar uma máquina nova, modernizar uma linha de produção, aumentar a capacidade de um estabelecimento ou realizar determinadas obras de ampliação pode permitir reduzir diretamente o IRC através do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

O RFAI é um dos principais benefícios fiscais portugueses destinados a incentivar o investimento empresarial. A lógica é simples: quando uma empresa realiza determinados investimentos considerados relevantes pela lei, pode deduzir uma parte desse investimento à coleta de IRC, desde que cumpra todos os requisitos previstos no Código Fiscal do Investimento.

Para investimentos realizados em regiões elegíveis como o Norte, Centro, Alentejo e Açores, a dedução pode atingir 30% das aplicações relevantes até ao montante de 15 milhões de euros, sendo aplicável uma taxa de 10% à parte do investimento que ultrapasse esse limite. Existem regras específicas para outras regiões e situações, pelo que a taxa concreta deve ser sempre confirmada em função da localização e dimensão da empresa.

Para uma empresa localizada na região Centro que realize, por exemplo, um investimento elegível de 200 mil euros, a dedução potencial à coleta poderá atingir 60 mil euros, desde que o investimento cumpra integralmente os requisitos do regime. Isto não significa, naturalmente, que a empresa receba 60 mil euros: trata-se de uma dedução ao IRC a pagar e a utilização efetiva do benefício depende da coleta disponível e das restantes regras aplicáveis.

O investimento tem de cumprir determinados critérios

O RFAI não se aplica a qualquer despesa de uma empresa. O Código Fiscal do Investimento estabelece quais os investimentos que podem ser considerados aplicações relevantes.

Entre os ativos potencialmente abrangidos encontram-se determinados ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e determinados ativos intangíveis, como despesas relacionadas com transferência de tecnologia, patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente. A lei estabelece, contudo, várias exclusões e condições específicas.

O investimento deve ainda enquadrar-se nas tipologias previstas no regime, nomeadamente criação de um novo estabelecimento, aumento da capacidade de um estabelecimento existente, diversificação da produção para produtos ou serviços que anteriormente não eram produzidos ou alteração fundamental do processo produtivo.

Por isso, a simples aquisição de um equipamento não significa, por si só, que o investimento seja automaticamente elegível para RFAI.

E os postos de trabalho?

Esta é uma das matérias que mais discussão tem provocado nos últimos anos.

A redação atual do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento estabelece como condição de acesso ao RFAI que a empresa efetue investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção durante o período mínimo aplicável. Para micro, pequenas e médias empresas, esse período é, em regra, de três anos; para as restantes empresas, cinco anos.

A questão que chegou várias vezes aos tribunais foi saber exatamente o que deve entender-se por “criação de postos de trabalho” e se é necessário demonstrar uma verdadeira criação líquida de emprego, isto é, um aumento do número global de trabalhadores da empresa relativamente a uma média anterior.

A jurisprudência não deve, por isso, ser resumida à ideia de que “já não é preciso contratar”. O que tem sido discutido e clarificado em decisões arbitrais e judiciais é a forma de interpretar a exigência de criação de postos de trabalho e a sua relação com o investimento. Existem decisões que afastam a necessidade de interpretar automaticamente o requisito como criação líquida de emprego, enquanto outras decisões e entendimentos administrativos continuam a exigir uma demonstração efetiva da criação de emprego diretamente relacionada com o investimento.

Na prática, isto significa que uma empresa não deve assumir que um investimento em automação ou modernização é elegível para RFAI apenas porque não vai aumentar a sua equipa. O requisito dos postos de trabalho continua a exigir análise específica e documentação adequada.

Outros requisitos

Para beneficiar do RFAI, a empresa deve, entre outras condições:

  • dispor de contabilidade regularmente organizada;
  • não determinar o lucro tributável por métodos indiretos;
  • manter os bens objeto do investimento na empresa e na região durante o período mínimo legalmente previsto;
  • ter a situação fiscal e contributiva regularizada, nos termos da lei;
  • não ser considerada empresa em dificuldade;
  • realizar um investimento relevante que cumpra os requisitos do regime;
  • cumprir as regras relativas à criação e manutenção de postos de trabalho.

A manutenção do investimento é especialmente importante. Para PME, o prazo é, em regra, de três anos; para as restantes empresas, cinco anos, sem prejuízo das situações específicas previstas na lei.

Não há candidatura prévia — mas isso não significa ausência de controlo

Uma das características interessantes do RFAI é não depender de um concurso ou de uma candidatura prévia como acontece com muitos sistemas de incentivos financeiros.

O benefício é apurado pela própria empresa e refletido na declaração de IRC, desde que estejam reunidas as condições legais.

Isso não significa, contudo, que seja um benefício “automático” no sentido de não exigir documentação. Pelo contrário: a empresa deve conseguir demonstrar, perante uma eventual ação de inspeção, que o investimento, os ativos, os postos de trabalho e restantes requisitos cumpriam as condições do regime.

Um investimento mal documentado pode transformar uma vantagem fiscal numa exposição fiscal futura.

E pode ser combinado com Portugal 2030?

O RFAI pode coexistir com outros apoios ao investimento, mas a cumulação não deve ser tratada como automática.

É necessário verificar as regras de auxílios de Estado, os limites de intensidade de auxílio e as condições concretas dos apoios financeiros utilizados. Quando existe financiamento Portugal 2030, esta análise torna-se particularmente importante para evitar ultrapassar os limites aplicáveis.

Setembro é um bom momento para fazer esta análise

Setembro é um período particularmente interessante para rever os investimentos que a empresa pretende realizar até ao final do ano.

Com a aproximação do último trimestre, muitas empresas já conseguem ter uma visão mais clara do resultado previsível do exercício e começam a decidir se determinados investimentos devem ser realizados ainda em 2026 ou adiados para 2027.

O RFAI pode ser uma componente importante dessa decisão, mas deve ser analisado antes da realização do investimento, para que a empresa consiga confirmar previamente a elegibilidade das despesas, o cumprimento dos requisitos e a documentação necessária.

Como a HBA pode ajudar

Confirmar se um investimento cumpre os critérios do RFAI, calcular o impacto potencial no IRC e preparar a documentação de suporte são tarefas que devem ser feitas antes de avançar com o investimento.

A HBA pode analisar os investimentos previstos por cada cliente, identificar os potenciais benefícios fiscais, avaliar os requisitos relativos aos postos de trabalho e integrar o RFAI no planeamento fiscal da empresa.

HBA Consultores renova Compromisso Pagamento Pontual para 2026

Mantemos o nosso compromisso público de pagar fornecedores dentro dos prazos acordados

A HBA Consultores renovou para 2026 a sua adesão ao Compromisso Pagamento Pontual, reafirmando a continuidade das práticas de gestão responsáveis e das relações empresariais baseadas na confiança e no rigor que pautam a nossa atividade.

O Compromisso Pagamento Pontual é promovido pela ACEGE (Associação Cristã de Empresários e Gestores), CIP (Confederação Empresarial de Portugal), IAPMEI, APIFARMA e Ordem dos Contabilistas Certificados, com o apoio da INFORMA D&B e do Banco Santander. Atualmente, o movimento reúne mais de 2.500 organizações entre empresas de todas as dimensões, associações empresariais, entidades públicas e autarquias locais.

Esta renovação anual demonstra que o compromisso da HBA não é uma declaração pontual, mas uma prática consolidada que se mantém consistente ao longo do tempo.

O problema dos pagamentos em Portugal

A realidade dos prazos de pagamento em Portugal continua preocupante:

  • 80% das empresas não cumprem os prazos acordados com fornecedores
  • Apenas 4% das grandes empresas pagam pontualmente
  • 25% das falências na Europa estão relacionadas com atrasos nos pagamentos
  • Estudos indicam que o cumprimento pontual pode duplicar o crescimento da economia portuguesa

O incumprimento dos prazos de pagamento gera custos adicionais, instabilidade financeira e quebra de confiança entre empresas. Para as PME, que representam 99% do tecido empresarial português, os atrasos nos recebimentos podem significar a diferença entre a sustentabilidade e o encerramento.

O nosso compromisso renovado

Ao renovar esta iniciativa, a HBA Consultores reafirma publicamente o compromisso de:

  • Cumprir os prazos de pagamento acordados com fornecedores e parceiros
  • Contribuir para relações empresariais mais justas e responsáveis
  • Promover uma cultura de rigor e responsabilidade financeira
  • Apoiar a estabilidade e competitividade da economia portuguesa

Este compromisso não é apenas uma declaração de intenções, mas uma prática que a HBA implementa consistentemente na sua gestão quotidiana. A renovação anual serve para manter público este princípio e continuar a incentivar outras organizações a adotarem práticas semelhantes.

Impacto e reconhecimento

As organizações aderentes ao Compromisso Pagamento Pontual recebem:

  • Diploma oficial de reconhecimento
  • Selos de adesão 2026 para utilização em comunicação institucional
  • Reconhecimento público em sessões previstas para janeiro de 2026
  • Integração numa comunidade de organizações comprometidas com boas práticas

A iniciativa permite ainda que fornecedores e parceiros identifiquem facilmente empresas que assumem publicamente este compromisso, criando uma vantagem competitiva para as organizações aderentes.

Porque isto importa

Pagar a horas não é apenas uma boa prática de gestão — é um investimento essencial para o futuro das empresas e do país. O cumprimento dos prazos de pagamento:

  • Fortalece as cadeias de fornecimento, garantindo estabilidade aos parceiros comerciais
  • Reduz custos financeiros para todas as partes envolvidas
  • Promove confiança nas relações empresariais
  • Contribui para a competitividade da economia portuguesa
  • Protege o emprego ao garantir a sustentabilidade das empresas

Para a HBA Consultores, esta renovação representa mais do que um compromisso formal anual. Reflete os valores que orientam a nossa atividade: rigor, profissionalismo e responsabilidade. Acreditamos que apenas através de práticas empresariais éticas e sustentáveis é possível construir uma economia mais sólida e justa para todos.

Junte-se ao movimento

Se a sua empresa está interessada em aderir ao Compromisso Pagamento Pontual 2026, o processo é simples:

  1. Aceda ao formulário de adesão em www.pagamentospontuais.pt
  2. Preencha os dados da organização
  3. Assuma publicamente o compromisso
  4. Receba o diploma e selos oficiais

A adesão é gratuita e representa um passo concreto para melhorar o ambiente empresarial português.

VOICE Leadership: Última Edição do Programa de Gestão para PME da Nova SBE

Inscrições abertas para formação intensiva de 12 meses com mentoria especializada

A Nova School of Business & Economics (Nova SBE) mantém abertas as inscrições para a terceira e última edição do programa VOICE Leadership Initiative, uma iniciativa nacional de capacitação de gestores de pequenas e médias empresas portuguesas. Lançado em 2023, o programa já teve impacto direto em mais de 2.000 PME em apenas dois anos, certificou 450 mentores e envolveu mais de 100 formadores.

O programa insere-se num estudo de investigação académica que pretende aferir o impacto da formação executiva na competitividade das PME portuguesas, com o objetivo ambicioso de contribuir para o crescimento de 2% do PIB até 2026, através do envolvimento de cerca de 5.000 empresas. Esta é a última oportunidade de integrar uma das iniciativas de maior impacto no ecossistema empresarial português dos últimos anos.

A quem se destina

Podem candidatar-se:

  • Gestores e decisores de Pequenas e Médias Empresas
  • Responsáveis máximos de empresas com vontade de crescimento
  • Empresários que procuram reforçar competências estratégicas
  • Líderes interessados em integrar uma comunidade exclusiva de gestores

Características do programa:

  • Um participante por empresa (escolhido entre os responsáveis máximos)
  • Foco em gestores com responsabilidade de decisão estratégica
  • Empresas de todos os setores de atividade

Estrutura do programa

Formação

  • Duração total: 12 meses
  • Carga horária: 80 horas (42h presenciais + 38h online)
  • Formato híbrido: Lisboa ou Porto para sessões presenciais
  • Metodologia: Workshops práticos, estudos de caso e simulações
  • Áreas temáticas: Mais de 25 módulos especializados

Temas abordados

O programa está estruturado em seis pilares estratégicos:

  • Gestão Empresarial: Fundamentos e práticas avançadas
  • Digitalização e Tecnologia: Transformação digital aplicada
  • Gestão de Pessoas: Liderança e desenvolvimento de equipas
  • Crescimento e Internacionalização: Estratégias de expansão
  • Inovação e Empreendedorismo: Desenvolvimento de novos modelos de negócio
  • Operações: Eficiência e otimização de processos

Mentoria

  • Rede de mentores: 450 mentores certificados
  • Acompanhamento personalizado: Sessões individuais de mentoria
  • Avaliação média: 4,8 em 5 (mais de 2.000 sessões realizadas)
  • Especialização: Mentores com experiência específica por setor

Comunidade e networking

  • Acesso a uma biblioteca exclusiva de conteúdos
  • Integração numa rede de mais de 2.000 gestores
  • Eventos e sessões de networking
  • Programa de eficiência energética para PME (parceria BPI e EDP)

Investimento e condições

O programa envolve um investimento que é compensado pela qualidade da formação, rede de contactos e impacto esperado. Os participantes obtêm certificação Nova SBE e acesso vitalício à comunidade VOICE Leadership.

As empresas participantes de edições anteriores podem recomendar novas PME, beneficiando de condições específicas no contexto de um crescimento colaborativo do ecossistema.

Como proceder

  1. Conhecer o programa: Consultar o site oficial em voiceleadership.novasbe.pt
  2. Participar em sessões de esclarecimento: Agenda disponível no site
  3. Submeter candidatura: Através da plataforma online
  4. Processo de seleção: Avaliação de perfil e entrevistas
  5. Início das aulas: Previsto para o primeiro trimestre de 2026

Impacto para as empresas

A capacitação de líderes de PME deixou de ser um luxo para se tornar uma necessidade competitiva. Num contexto em que Portugal continua a ter uma das taxas de crescimento do PIB per capita mais baixas da Europa, a formação de gestores é reconhecida como um dos principais vetores de transformação do tecido empresarial nacional.

Os resultados das duas primeiras edições do VOICE Leadership demonstram impacto significativo nas empresas participantes. Segundo os testemunhos recolhidos, os gestores reportam ganhos concretos em três dimensões principais: reforço de competências essenciais de gestão, novas perspetivas estratégicas sobre o negócio, e acesso a ferramentas práticas que contribuem efetivamente para o crescimento empresarial.

O programa destaca-se pela combinação de três elementos: formação académica de excelência (curadoria de 14 especialistas da Nova SBE), mentoria prática de profissionais experientes, e integração numa comunidade ativa de líderes empresariais. Esta tríade permite que os participantes não apenas adquiram conhecimento técnico, mas também desenvolvam uma rede de contactos valiosa e tenham acesso a perspetivas diversificadas sobre os desafios comuns das PME portuguesas.

Num momento em que desafios como a transformação digital, a sustentabilidade e a internacionalização exigem respostas cada vez mais sofisticadas, o investimento no desenvolvimento de competências de gestão representa um diferencial competitivo importante. As empresas que participaram no programa evidenciam melhorias na eficiência operacional, maior capacidade de inovação e aumento da confiança na tomada de decisões estratégicas.

Por se tratar da última edição deste formato do programa, esta é uma oportunidade única de integrar uma iniciativa que se afirmou como referência nacional na capacitação de líderes de PME.


Fontes:

  • Nova School of Business & Economics
  • Human Resources Portugal
  • Executive Digest
  • Link to Leaders
  • IAPMEI

Barómetro de Sustentabilidade Empresarial: Ferramenta Gratuita para Diagnóstico ESG

Projeto Sustainability Leaders disponibiliza avaliação de maturidade ESG para PMEs portuguesas

A NERLEI CCI e a AEB CCI lançaram o Barómetro de Sustentabilidade Empresarial, uma ferramenta gratuita de autodiagnóstico que permite às empresas avaliarem o seu nível de preparação em práticas ambientais, sociais e de governação. Esta iniciativa integra o projeto Sustainability Leaders, financiado pelo Portugal 2030 no âmbito do Programa Inovação e Transição Digital, com um investimento total de 268 mil euros.

O Barómetro foi desenvolvido para apoiar as PMEs portuguesas na integração de práticas de sustentabilidade e na capacitação em temas ESG, respondendo à crescente pressão regulamentar e às exigências de mercado nesta área.

A quem se destina

  • Pequenas e médias empresas de todos os setores
  • Empresas que pretendam avaliar o seu grau de maturidade ESG
  • Organizações que procurem identificar áreas de melhoria em sustentabilidade
  • Gestores e empresários interessados em compreender melhor os critérios ESG

Como funciona o Barómetro

A ferramenta permite que cada PME obtenha um diagnóstico objetivo através de um conjunto de questões sobre práticas, políticas e iniciativas já implementadas na empresa. O resultado é apresentado numa classificação de A a E, refletindo o nível atual de desenvolvimento e servindo como ponto de partida para evoluir de forma estruturada.

Importante: O Barómetro não é uma ferramenta de rating nem emite juízos de valor ou recomendações de investimento. O seu propósito é exclusivamente apoiar as empresas na identificação das suas necessidades.

Principais características

  • Acesso gratuito: Disponível online de forma simples e rápida
  • Diagnóstico objetivo: Baseado em critérios técnicos ESG
  • Classificação clara: Resultado de A a E para fácil compreensão
  • Confidencial: Dados tratados de forma anónima
  • Orientação prática: Identifica áreas prioritárias de desenvolvimento

Como proceder

  1. Aceda ao site do projeto em www.sustainabilityleaders.pt
  2. Preencha o questionário de autoavaliação (processo rápido)
  3. Obtenha o diagnóstico com a classificação da sua empresa
  4. Identifique as áreas de melhoria prioritárias
  5. Considere participar nas ações de capacitação do projeto (workshops e formações disponíveis)

Impacto para as empresas

A adoção de práticas ESG deixou de ser opcional para as empresas portuguesas. A pressão regulamentar europeia, especialmente a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), está a criar novas obrigações de reporte que afetarão progressivamente também as PMEs através das suas cadeias de fornecimento.

Estudos recentes demonstram que empresas com estratégias de sustentabilidade estruturadas apresentam maior resiliência, melhor capacidade de atração de talento e acesso facilitado a financiamento. O Barómetro representa um primeiro passo importante para as PMEs compreenderem a sua posição atual e definirem um caminho de evolução adequado à sua realidade.

O projeto Sustainability Leaders inclui ainda workshops de capacitação inicial e avançada, ferramentas de autodiagnóstico complementares e ações de disseminação de boas práticas, criando um ecossistema de apoio completo para as empresas que pretendam desenvolver-se nesta área.


Fontes:

  • NERLEI CCI – Associação Empresarial da Região de Leiria
  • Jornal de Leiria
  • Diário de Leiria

Vai renovar equipamentos? Aproveite até 60% de apoio

Modernizar uma linha de produção, adquirir novos equipamentos ou apostar na eficiência energética pode exigir um esforço financeiro relevante.

O que muitos empresários desconhecem é que estes investimentos podem ser apoiados com comparticipações que chegam até 60% a fundo perdido.

Se a sua empresa está a planear:

  • Comprar máquinas
  • Realizar obras de remodelação
  • Implementar medidas de eficiência energética
  • Adquirir software industrial

E se está localizada em território de baixa densidade, as hipóteses de obter o apoio máximo são ainda maiores.

Atenção: a primeira fase de candidaturas encerra a 28 de novembro de 2025. Um registo antecipado pode acelerar a aprovação e a execução do investimento.

FONTE: DNI Group

Vai modernizar a sua produção?

Está a planear investir em novos equipamentos, processos ou diversificação da sua produção?

O programa SICE – Inovação Produtiva está aberto e pode apoiar até 40% do investimento a fundo perdido, através do Registo de Pedido de Auxílio (RPA).

Este incentivo é direcionado a empresas que pretendem:

  • Ampliar a capacidade de produção e aumentar a eficiência.
  • Diversificar a oferta de bens ou serviços.
  • Modernizar processos produtivos ou adotar tecnologias inovadoras, incluindo soluções de automação e Indústria 4.0.

A submissão do RPA permite iniciar de imediato o investimento, enquanto decorre o processo de candidatura formal.

Contacte-nos para obter mais informações — desde a validação da elegibilidade até ao acompanhamento do processo — e garanta que a sua empresa tira o máximo partido deste apoio.

FONTE: DNI Group

Segunda Fase do SIID: Proteja a sua propriedade intelectual e industrial agora!

Aviso de Apoio ao Registo de Direitos de Propriedade Industrial
Patentes, Modelos de Utilidade, Desenhos ou Modelos
(vias nacional, europeia e internacional)


📌 AÇÕES ABRANGIDAS

1. Pedido definitivo de patente, modelo de utilidade e desenho ou modelo, apresentados:

  • No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  • No estrangeiro, pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não prioridade portuguesa.

2. Pedido de patente europeia apresentado:

  • No INPI, reivindicando ou não prioridade portuguesa;
  • No Instituto Europeu de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido português.

3. Entrada nas fases nacionais de um Pedido de Patente Internacional (PCT) apresentado:

  • No INPI, independentemente de reivindicar prioridade portuguesa;
  • No Instituto Europeu de Patentes, com prioridade de um pedido português;
  • Na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com prioridade de um pedido português.

4. Pedido de desenho ou modelo para a União Europeia:

  • Apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Operações com despesas referentes à totalidade do processo, até ao limite de 36 meses.
  • A fase inicial de pedidos internacionais só será financiada com a entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.

CONDIÇÕES IMPORTANTES

  • A candidatura pode integrar mais do que um pedido de direito de propriedade industrial.
  • Um pedido de registo não pode integrar mais do que uma candidatura, salvo em casos de recurso a duas vias diferentes (ex.: nacional e internacional).
  • A apresentação das candidaturas deve ser anterior à submissão dos pedidos de propriedade industrial junto das entidades competentes.

📅 PRAZO DE CANDIDATURA

Até 30 dezembro 2025
(a validar fases de concurso após publicação do Aviso)


Invista na proteção da sua investigação

Não perca esta oportunidade de investir no futuro da sua empresa, garantindo o registo e proteção da sua inovação!

FONTE: AIP

Candidaturas Abertas – APOIO ao comércio e serviços

Aberto o Sistema de Incentivos Base Territorial – ITI CIM da Região de Leiria
Comércio e Serviços (CENTRO2030-2025-25)
Dotação disponível: 1.000.000€


📌 O QUE PRECISA DE SABER SOBRE OS APOIOS

Quem pode candidatar-se:
ENI, Micro e Pequenas Empresas

Tipologia de investimento:

  • Criação de Micro e Pequenas Empresas (menos de 5 anos de atividade, à data da candidatura).
  • Expansão ou modernização de empresas com pelo menos 5 anos de atividade, à data da candidatura.

Taxa de apoio:
Até 50% a fundo perdido.

Despesas elegíveis:

  • Obras
  • Aquisição de máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos/software
  • Certificações
  • Custos indiretos (5%)

Montante elegível do projeto:
10.000€ – 50.000€

CAE’s:
Consulte a lista de CAE’s na página 31 do Aviso e verifique se o seu é elegível.

Localização elegível:
Municípios da CIM da Região de Leiria

Período de candidaturas:
Até ser atingida a dotação financeira disponível.


🚀 Uma oportunidade para o comércio e serviços da Região de Leiria

Estes apoios representam uma oportunidade para modernizar, inovar e crescer. Invista no futuro da sua empresa, tornando-a mais competitiva!


ℹ️ Mais informações

Para mais informações ou esclarecimento de questões sobre o processo de candidatura, contacte-nos.

FONTE: ACILIS

Anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral | Posição da AIP

1. Análise das propostas do Governo
A AIP analisou as propostas de alteração do código do trabalho apresentadas pelo governo. O critério de análise baseou-se na avaliação das vantagens e desvantagens que tais alterações provocarão nas empresas e na economia nacional.

Todos sabemos que a atual revolução tecnológica assenta na IA e na robotização e pressiona as relações laborais e a respetiva legislação que as enquadra. Os países que lideram esta revolução tecnológica flexibilizaram a legislação laboral. Qualquer alteração que vá neste sentido é positiva, dado o lugar que Portugal ocupa em qualquer análise internacional seja do Banco Mundial ou da OCDE.


2. Conclusões da AIP
A AIP concluiu que as alterações propostas não terão um impacto muito significativo no aumento da produtividade das empresas.

  • Das 132 propostas apresentadas, a AIP considerou que 89 são irrelevantes, dado que se limitam a alterações na organização dos artigos do código do trabalho, na redação dos textos e na clarificação de conceitos.
  • Quanto às restantes, 34 são na sua generalidade positivas e 9 vão no sentido contrário à flexibilização da legislação.

Também não foi verificada a correção de algumas matérias consagradas no código do trabalho durante o período do resgate financeiro, e revertidas nos governos seguintes, tais como remunerações do trabalho suplementar, prazos e custos de compensação por cessação do contrato de trabalho.
Continuam ainda a persistir os preceitos constitucionais que impedem a flexibilização do despedimento individual.

Por todas estas razões, a AIP não encontra justificação para a atual contestação sindical e política às medidas apresentadas e ao empolamento que se está a dar a uma suposta profunda alteração na legislação laboral.


3. Medidas que representam recuos
Entre as nove medidas que a AIP considera recuos, destacam-se:

i. Concessão de privilégio a empresas outorgantes de convenções coletivas no acesso a apoios públicos.
ii. Devolução ao tribunal da compensação recebida pelo trabalhador no caso de impugnação de despedimento coletivo.
iii. Alteração na dedução de rendimentos em caso de declaração de ilicitude do despedimento.
iv. Redução do período experimental para o primeiro emprego e desempregados de longa duração (de 180 para 90 dias).
v. Licença até ao limite de 15 dias para o acompanhante em caso de interrupção da gravidez.


4. Medidas positivas e relevantes
Das 34 medidas consideradas relevantes, destacam-se:

i. Reintrodução do banco de horas individual.
ii. Simplificação dos trâmites do procedimento disciplinar.
iii. Ampliação das justas causas de despedimento em casos de fraude médica.
iv. Revogação da exigência de fundamentação escrita na recusa de teletrabalho.
v. Aumento de 2 para 3 anos sem limites à renovação na celebração de contrato a prazo.
vi. Revogação da proibição de recurso ao outsourcing após 12 meses de despedimento coletivo.
vii. Revogação da criminalização por não comunicação à segurança social de admissões.
viii. Possibilidade de empresas requererem a exclusão da reintegração em processos de despedimento.
ix. Aplicação de convenção coletiva a todos os trabalhadores se esta abranger mais de metade do efetivo.
x. Revogação do direito a utilização de instalações sindicais em empresas sem trabalhadores filiados.


5. Documento completo
Veja em detalhe o documento que contém a análise do anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral.

A Direção da AIP
30 de setembro de 2025


FONTE: AIP

A Inteligência Artificial tornou-se essencial para as empresas ao potenciar a gestão por meio da automação, da análise preditiva e do apoio a decisões estratégicas, aumentando a eficiência dos seus processos e a sua competitividade em mercados cada vez mais complexos e exigentes. Contudo, a sua utilização impõe uma atenção redobrada aos aspetos regulatórios, sobretudo no que se refere à proteção de dados, à transparência e à responsabilidade, já que a conformidade legal e ética é decisiva para mitigar riscos e assegurar confiança no uso da tecnologia. 

É tudo isto e muito mais que vai ser analisado e debatido no Ciclo de Workshops Inteligência Artificial e Empresas – Um Novo Mundo Que Já Bateu à Porta.

9 de Outubro, às 14h3023 de Outubro, às 14h3030 de Outubro, às 14h30
IA na Casa dos Três Porquinhos – Da ideação à implementação. Vibe Coding, Plataformas e Enterprise-Grade DeploymentIA para Gestores – Decisões Mais Rápidas, Resultados mais FortesIA Responsável em Portugal e no Mundo
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FONTE: AIP

AIP REALIZA SESSÃO ONLINE SOBRE AS FUNCIONALIDADES DIGITAIS QUE MELHOR RESPONDEM AOS DESAFIOS DO QUOTIDIANO NAS ORGANIZAÇÕES

Superar os desafios da digitalização

Dia 17 de setembro, com início às 10h30, a AIP em parceria com a Academia Portugal Digital realiza uma sessão online que tem por objetivo apresentar as funcionalidades digitais que melhor respondem aos desafios do quotidiano nas organizações e as competências digitais essenciais para os superar. Durante a sessão serão apresentadas ferramentas e soluções digitais práticas, identificadas as competências digitais mais relevantes para o contexto atual e partilhadas boas práticas e casos reais. Para tornar esta sessão verdadeiramente útil e ajustada às necessidades, a AIP convida todas as empresas a realizarem os testes diagnósticos de competências digitais e a partilharem temas, dúvidas ou dificuldades concretas que gostariam de ver abordadas. Aceda à ficha de inscrição.

FONTE: AIP