Deseja elevar o seu negócio online para um novo patamar? Mensalmente iremos apresentar os novos manuais da AICEP com dicas práticas para melhorar a logística, a presença digital e as práticas sustentáveis no e-commerce.
O primeiro manual tem como propósito apoiar as empresas a alcançar os seus objetivos de marketing digital através dos canais próprios, promovendo uma visão holística do marketing digital e fornecendo orientações práticas e guias detalhados para a análise, desenvolvimento e implementação de ações e melhorias nas diversas componentes abordadas. Será uma ferramenta valiosa para si e para as empresas que desejam melhorar a sua presença digital através dos seus canais próprios.
As redes sociais oferecem uma variedade de recursos, como A criação de perfis, a publicação de conteúdos, a interação entre utilizadores e a participação em comunidades, constituindo ao dia de hoje uma das principais formas de comunicação e interação entre todos.
As redes sociais são plataformas multifuncionais que as empresas utilizam para um vasto conjunto de propósitos estratégicos:
Marketing e publicidade: divulgue e promova os seus produtos e/ou serviços, atingindo possíveis clientes e fortalecendo a imagem da sua marca;
Apoio ao cliente: utilize as funcionalidades disponíveis para responder de forma rápida a consultas e preocupações dos seus clientes, desta forma melhora a satisfação do cliente;
Monitorização e feedback: utilize as redes sociais para monitorizar e responder a conversas e ao feedback sobre os Seus produtos e a sua empresa,
Vendas: algumas redes sociais já têm integrada uma plataforma de vendas. Caso opte por trabalhar com uma rede social com esta funcionalidade, explore-a e utilize-a.
Estas são apenas algumas das formas pelas quais pode utilizar as redes sociais para atingir os seus objetivos estratégicos. Cada empresa pode ter uma abordagem única para a utilização das redes sociais, dependendo das suas necessidades e objetivos específicos.
No âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), estão abertas até 30/12/2024 as candidaturas para operações individuais focadas na promoção da internacionalização das pequenas e médias empresas.
Finalidade e objetivos:
Operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
Ações elegíveis:
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
Marketing internacional;
Presença online e e-commerce;
Criação e promoção internacional de marcas;
Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Áreas geográficas:
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Natureza das entidades beneficiárias:
PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Prazos da candidatura:
O período de candidaturas iniciou-se a 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Foi apresentado e aprovado em Conselho de Ministros de 04 de julho, o programa Acelerar a Economia com o objetivo de promover o aumento da escala das empresas, a sua consolidação e capitalização, fomentar o empreendedorismo, potenciar a inovação e garantir a sustentabilidade e circularidade da economia. No total, foram apresentadas 60 medidas, que têm diferentes prazos de execução e implementação no horizonte temporal da legislatura em curso.
Conheça algumas das principais medidas que podem afetar diretamente as PME:
Redução gradual do IRC até 15%: Para impulsionar o crescimento e o investimento, a taxa de IRC será reduzida gradualmente em 2 pontos percentuais por ano até atingir 15% no final da legislatura. Para as PME, a taxa será reduzida de 17% para 12,5% nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável em três anos.
Criação do regime dos grupos de IVA: A partir de janeiro de 2025, será introduzido o conceito de grupos de IVA, permitindo a compensação intragrupo dos saldos de IVA. Esta medida visa melhorar a tesouraria das empresas e agilizar procedimentos fiscais.
Aumento da elegibilidade do regime de IVA de caixa: O limite de volume de negócios para a elegibilidade do regime de IVA de caixa será aumentado para 2 milhões de euros, reduzindo a pressão sobre a tesouraria das empresas, decorrente do pagamento do IVA.
Plano “Estado a pagar em 30 Dias”: Para gerar maior certeza e liquidez na economia, o prazo de pagamento do Estado a fornecedores será reduzido para 30 dias. Será criada uma conta-corrente entre a Autoridade Tributária e as empresas, a qual será posteriormente alargada a toda a administração central.
Apoio à contratação de doutorados pelas empresas: Serão reforçados os programas de incentivo à integração de doutorados nas empresas, com co-financiamento e incentivos financeiros específicos.
Qualificação das PME e capacitação das lideranças: Para fomentar a inovação e sustentabilidade, será implementado um programa de qualificação das PME em áreas estratégicas como planeamento, gestão, liderança, inovação e internacionalização, além de competências em negócios sustentáveis. Em parceria com universidades e politécnicos, serão oferecidos eventos presenciais, remotos e programas digitais de formação.
Inclusão de critérios ESG no acesso a incentivos e contratos públicos: Serão incluídos critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) como factores de ponderação positiva no acesso a incentivos e contratos públicos. Este passo visa incentivar práticas responsáveis e alinhar-se aos requisitos dos bancos centrais.
Estas medidas refletem um esforço abrangente para criar um ambiente mais favorável ao crescimento económico e à inovação empresarial em Portugal. Pode consultar todas as medidas aprovadas pelo programa, aqui.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, a qual, tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, de forma a reforçar a transparência nas relações comerciais e permitir um reforço nos deveres de cumprimento em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (PBCFT).
Com o RCBE, pretende-se identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.
É um registo que parte de realidades muito subjetivas, mas que carece de informação e validação objetiva, envolvendo todos aqueles que conhecem e acompanham as relações de negócio.
EXEMPLOS PRÁTICOS de novos paradigmas, (relativamente recentes) trazidos pelo RCBE vs. PBCFT:
– Escrituras de compra/venda de Imóveis (justificação perante Notários da forma e proveniência dos meios de pagamento);
– Fim das ações ao portador nas sociedades anónimas com obrigação de conversão e registo;
– Aberturas de conta nos bancos e operações de financiamento (hoje em dia nada se faz sem o RCBE!);
– Justificação de movimentos em NUMERÁRIO (de LEVANTAMENTOS ou DEPÓSITOS BANCÁRIOS mais apertados);
– Identificação de clientes e seus BENEFICIÁRIOS EFETIVOS nos negócios de venda de automóveis, com comunicações obrigatórias à ASAE (Autoridade Segurança Alimentar e Económica);
– Comunicações obrigatórias, de todas as transações imobiliárias, ao IMPIC, I.P. (Instituto Mercados Públicos, do Imobiliário e Construção, I.P.) pelas entidades imobiliárias;
– GESTÃO DE RISCOS alargada a todas as ENTIDADES OBRIGADAS, para aferir a idoneidade dos clientes, a legitimidade das atividades e a natureza dos negócios e ainda a licitude e proveniência dos meios de pagamentos usados;
– REGISTOS e REPORTE DE IRREGULARIDADES às AUTORIDADES SETORIAIS, ou diretamente ao DCIAP (Polícia Judiciária) e UIF (Unidade Informação Financeira), no caso de OPERAÇÕES SUSPEITAS, nos termos definidos no Regime de PBCFT.
Estes exemplos ilustram a forma como o RCBE tem transformado práticas comerciais e empresariais, promovendo uma maior transparência e diligência na identificação dos beneficiários efetivos, essencial para combater o uso indevido do sistema financeiro e comercial para atividades ilícitas.
SICE à Qualificação das PME – O que mudou no PT2030 face ao PT2020?
O PT2030 veio introduzir diversas alterações significativas em relação ao PT2020, e o Sistema de Incentivos (SI) à Qualificação das PME não foi exceção. Uma das principais mudanças é a ênfase reforçada na digitalização e na transformação digital dos modelos de negócio. Esta evolução visa responder à crescente necessidade de adaptação às novas tecnologias e à competitividade global, refletindo uma tendência para uma economia mais digital e interconectada. Mas vamos conhecer as principais diferenças do SICE à Qualificação.
Áreas de intervenção em destaque no PT2030
Há semelhanaça do PT2020, também no PT2030, destacam-se várias áreas de intervenção para a qualificação das PME:
Inovação Organizacional e Gestão: Implementação de novos métodos e filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística.
Digitalização e Transformação Digital: Adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação, investimento em inteligência artificial, análise de grandes volumes de dados e segurança de dados.
Criação de Marcas e Design: Conceção e registo de marcas, desenvolvimento de novas coleções de produtos inovadores e sustentáveis.
Capacitação para o Desenvolvimento de Produtos, Serviços e Processos: Melhoria das capacidades de desenvolvimento de novos produtos e processos.
Sustentabilidade e Ecoinovação: Promoção de práticas de gestão ambientalmente sustentáveis e obtenção de certificações na área ambiental.
No entanto, e tendo como referência os objetivos e prioridades do Portugal 2030, destaca-se um novo leque de áreas abrangidas que tem como objetivo capacitar as PME de uma resposta a áreas emergerntes, como:
Cibersegurança e Proteção de Dados: Implementação de soluções para proteger dados e detectar ameaças cibernéticas.
Transformação Digital: Investimentos em BPM (Business Process Management), CRM (Customer Relationship Management), chatbots e assistentes virtuais.
Sustentabilidade: Incorporação dos princípios ESG (Environmental, Social, and Governance) e obtenção de certificações ambientais, como o Rótulo Ecológico e EMAS (Eco-Management and Audit Scheme).
Prioridades em destaque no novo aviso
O aviso do PT2030 para a Qualificação das PME dá prioridade a projetos que visem:
Internacionalização: Projetos que aumentem a capacidade de integração das PME em cadeias de valor globais e que contribuam para a orientação exportadora da economia.
Capacitação Empresarial: Projetos que promovam a qualificação dos modelos de negócio e que aumentem a competitividade através do uso de fatores imateriais.
Inovação e Transformação Digital: Projetos focados na digitalização e automação de processos empresariais.
Conheça aqui as tipologias de projeto e as despesas elegíveis para o novo SICE à Qualificação.
Mudanças ao nível das taxas de financiamento e limites do investimento no PT2030
Ao contrário do PT2020, verificamos no PT2030, uma subida das taxas de Financiamento, mas as subidas não se ficam só pela taxas de financiamento.
Taxas de Financiamento: A taxa de financiamento pode ir até 50% para a maioria das regiões, exceto Lisboa, onde a taxa é de 40%.
Limites de Investimento: O valor mínimo de investimento elegível foi fixado em 200.000 euros, garantindo que apenas projetos significativos e de maior impacto sejam contemplados.
Diferenças na dotação orçamental no PT2030 e no PT2020
No que diz respeito às dotações orçamentais, o PT2030 já não traz novidades tão animadoras, quanto o PT2020, apresentando, assim, uma dotação orçamental inferior ao PT2020 de cerca de 3.5 milhões de euros. Para este aviso a dotação orçamental é 18 milhões de euros, distribuídos entre os programas PITD (COMPETE 2030), PR Lisboa (Lisboa 2030) e PR Algarve (Algarve 2030). Conheças as dotações orçamentais por programa, aqui.
Oportunidades para as PME com o novo aviso do PT2030
As PME portuguesas encontram no PT2030 uma oportunidade única para se modernizarem e se tornarem mais competitivas. As novas ações abrangidas e o aumento da dotação orçamental possibilitam:
Acesso a Financiamento para Inovação: Com maior facilidade para obter financiamento para projetos de inovação e digitalização.
Melhoria da Competitividade: Através de investimentos em áreas críticas como a cibersegurança, a transformação digital e a sustentabilidade.
Expansão Internacional: Facilitação da entrada em novos mercados internacionais através de apoios específicos para a internacionalização;
Com estas mudanças, o PT2030 posiciona-se como um programa mais abrangente e inclusivo, destinado a promover a modernização e a competitividade das PME, essenciais para o desenvolvimento sustentável da economia portuguesa.
A Rede Mulher Líder é uma plataforma dedicada a mulheres gestoras executivas de empresas de elevado desempenho, incluindo muitas PME Líder e PME Excelência, especialmente nos setores de bens transacionáveis. Este espaço oferece um ambiente de confiança e reflexão, promovendo a partilha de conhecimento e a valorização de negócios através de encontros em grupo e contactos bilaterais.
Principais Benefícios:
Peer Learning: Aprendizagem colaborativa entre pares, onde as experiências e conhecimentos são compartilhados para o crescimento mútuo.
Advisory Board ou Peer Advising: Disponibilização de um conselho consultivo ou aconselhamento entre pares, fornecendo orientação estratégica e apoio especializado.
Fomento de Alianças e Negócios: Promoção de alianças estratégicas e oportunidades de negócio entre as participantes, fortalecendo as suas redes e parcerias.
Ligação a Redes Internacionais: Conexão com redes internacionais de facilitação de negócios para mulheres, com o objetivo de estabelecer a Rede Mulher Líder como uma prática exemplar a nível global.
A RML promove encontros, workshops, e eventos que fortalecem a cooperação e a inovação entre as empresárias, incentivando a internacionalização e o crescimento sustentável das suas empresas.
O “Globalizar” é um programa pioneiro de ajuda à entrada das PME nacionais em mercados externos.
No âmbito desta iniciativa, as empresas têm acesso a uma rede de 40 espaços de trabalho (cowork) em 14 países espalhados por 3 continentes, pertencentes a associados da Associação BRP, que é constituída pelas maiores empresas e grupos empresariais portugueses.
Além de tirarem partido das instalações disponíveis de forma gratuita, as PME podem ainda beneficiar de apoio prático de equipas locais, acelerando a aquisição de conhecimento de cada mercado, e ajuda na avaliação de riscos e oportunidades.
O tempo de permanência para explorar o mercado, dinamizar as exportações ou iniciar a instalação local pode variar de um a seis meses, conforme o local. A participação no programa tem um custo fixo de 750 euros (acrescido de IVA) a pagar ao LACS, enquanto parceiro operacional do Programa (entidade experiente na gestão de espaços de trabalho), caso a candidatura seja aceite, independentemente da geografia e prazo de permanência.
O processo é muito simples, ficando concluído em apenas 3 passos:
1. Escolher um espaço de trabalho
Aceder ao site oficial do projeto e selecionar o país e/ou a cidade para onde gostariam de internacionalizar o seu negócio, por forma a conhecerem os espaços disponíveis (através de consulta em lista ou em mapa), bem como as respetivas condições de acolhimento.
2. Formular a candidatura
Preencher o formulário de candidatura disponível na página www.globalizar.pt. Na candidatura podem ser indicadas uma ou duas pessoas para um mesmo espaço de trabalho.
3. Validar e submeter de candidatura
Para mais informações pode ser consultado o regulamento da iniciativa.
Os fundos de compensação foram criados com base na Lei nº70/2013 e aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de outubro de 2013. Estes fundos foram criados no âmbito da crise económica vivida em Portugal na altura, onde se registava uma elevada taxa de desemprego (registava-se a dezembro de 2013 uma taxa de 17,1%), havendo assim uma maior necessidade de demonstrar e aplicar medidas de proteção dos direitos dos trabalhadores, de forma a transmitir maior segurança no trabalho.
O que são fundos de compensação?
Os fundos de compensação destinam-se a pagar parte das indemnizações aos colaboradores por despedimento. As empresas descontavam todos os meses o valor estipulado, servindo assim como garantia aos trabalhadores, pois teriam direito a um determinado montante de indemnização no caso de despedimento.
Sendo assim, é legítimo afirmar que os fundos de compensação permitiam que o impacto financeiro sobre a empresa no momento de indemnização dos colaboradores fosse menor e que, por outro lado, protegia de igual forma os direitos a compensação por parte dos colaboradores.
Que tipos de fundos de compensação existem?
1. Fundo de Compensação do Trabalho
O Fundo de Compensação do Trabalho, conhecido como FCT, caracteriza-se como um fundo autónomo sendo gerido por um Conselho de Gestão e dotado de personalidade jurídica.
Este fundo foi criado com o intuito de compensar os trabalhadores como contrapartida da redução do pagamento das compensações por despedimento, sendo, portanto, um fundo de capitalização individual no qual as empresas contribuíam um valor correspondente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.
Desta forma, no momento de cessação de contrato dos trabalhadores, as empresas podiam recorrer ao fundo de forma a utilizar o valor descontado em nome do colaborador, pagando assim parte do valor da indemnização a que o mesmo tem direito.
2. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) prevê uma contribuição por parte das empresas de 0,075% de remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.
Este fundo tem como objetivo garantir as compensações que não se encontram previstas no Fundo de Compensação do Trabalho, sendo este de natureza mutualista. O mesmo era utilizado em situações em que a empresa era declarada insolvente ou não possuía dinheiro para pagar a indemnização ao trabalhador.
Como são calculados os fundos de compensação?
Para o caso de o colaborador ter trabalhado o mês de encerramento de contrato completo, o fundo de compensação é calculado através da seguinte fórmula:
Em situações nas quais o colaborador não trabalhou o mês de encerramento completo ou obteve mais do que um rendimento no mês, a fórmula de cálculo utilizada para o FCT é a seguinte:
Em que situações é que os fundos de compensação eram acionados?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podia ser acionado para pagamento de indemnizações quando ocorriam as seguintes situações:
– Caducidade de contrato a termo;
– Caducidade do contrato de trabalho temporário;
– Extinção do posto de trabalho;
– Inadaptação;
– Despedimento coletivo;
– Morte de empregador;
– Extinção de pessoa coletiva;
– Encerramento definitivo da empresa.
Porque é que as contribuições para os fundos de compensação terminaram?
No dia 9 de outubro de 2022 foi assinado o Acordo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, que previa o fim das contribuições para os fundos de compensação por forma a que fossem convertidos em apoios à formação e habitação dos jovens, com o objetivo de garantir o investimento por parte das empresas nos seus colaboradores.
A Lei nº3/2023, de 3 de abril, veio introduzir estas alterações relativamente aos fundos de compensação, suspendendo assim algumas obrigações que a Lei 70/2013 impõe aos empregadores.
No decreto lei publicado no dia 15 de dezembro de 2023, foram descriminadas de que forma podem, de facto, as empresas investir o valor relativo ao fundo de compensação, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, das quais:
– Apoiar os custos e investimentos com habitações dos trabalhadores;
– Apoiar investimentos em creches ou outros equipamentos que beneficiem os trabalhadores, desde que os mesmos sejam realizados com acordo das estruturas representativas dos trabalhadores;
– Financiar a formação e qualificação certificada dos trabalhadores.
O decreto encontra-se abrangido numa medida prevista no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade na Agenda do Trabalho Digno.
Quando se podem resgatar os fundos de compensação?
Foi estimado um valor de 571 milhões de euros no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e de 31,5 milhões no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
O valor que consta no FCT pode ser mobilizado em diferentes alturas de acordo com o montante que consta no fundo de compensação:
– As empresas com até 10.000€ no fundo, podem mobilizá-lo a partir do segundo semestre de 2023;
– As empresas com capital entre 10.000€ e 400.000€ podem utilizar até 50% do valor em 2023 e o restante até 2026;
– As empresas que contenham mais de 400.000€ no fundo referido, podem mobilizar 25% do mesmo em 2023 e o restante repartido de forma igual (25% em cada ano) até 2026.
Como se podem resgatar os fundos de compensação?
As empresas podem resgatar o valor que consta no FCT efetuando o login no website www.fundoscompensacao.pt com as suas credenciais. No website referido, é possível efetuar o resgate dos fundos de acordo com os prazos referidos anteriormente, podendo assim mobilizá-los por forma a que sejam redirecionados no âmbito pretendido.
As empresas interessadas em apresentar a sua candidatura à próxima edição do programa de estágios internacionais inov contacto já podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no site da AICEP: Link para a manifestação de interesse. Amplamente reconhecido pela sua contribuição para a internacionalização das empresas portuguesas, o inov contacto, gerido e executado pela AICEP, oferece oportunidades únicas de estágio em mercados externos para jovens talentos.
Ao longo dos seus mais de 26 anos de existência e com uma taxa de satisfação das empresas participantes de 95%, já proporcionou mais de 6.000 estágios em mais de 1350 entidades e em 87 países diferentes.
Para ser elegível como entidade de acolhimento de estagiários inov contacto, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter uma presença internacional.
Elaborar um plano de estágio sólido, com tarefas detalhadas para todas as fases do estágio.
Nomear os responsáveis de estágio que acompanhem e avaliem regularmente o cumprimento do Plano de Estágio.
Comprometer-se a colaborar com o Programa Inov Contacto na melhor resolução de dificuldades que possam surgir durante o estágio.
Alocar um posto de trabalho com todo o equipamento necessário às atividades do estagiário, incluindo um computador, acesso a um serviço de internet e correio eletrónico.
Não perca esta oportunidade de contribuir para o desenvolvimento internacional da sua empresa e de acolher talentos promissores do inov contacto.
Com os avanços galopantes da tecnologia, impulsionados pela pandemia vivida recentemente, as tarefas laborais são cada vez mais digitais e efetuadas à distância de um clique, evitando assim custos com deslocações e perdas de tempo desnecessárias.
No entanto, os contatos diretos e presenciais são e serão sempre necessários e imprescindíveis em contexto laboral, especialmente em tarefas comerciais e de vendas, recorrendo-se muitas vezes ao uso da viatura própria por parte do colaborador. Desta forma, será necessário efetuar um registo de despesas referentes às deslocações realizadas no formato de mapa de km, permitindo assim o reembolso devido ao colaborador pelas deslocações efetuadas no contexto profissional.
O que é o mapa de km?
O mapa de km define-se como um documento interno de suporte que permite o registo, por parte dos colaboradores, das deslocações feitas nas suas viaturas próprias em contexto profissional.
Ao ser efetuado este registo, é possível por parte da empresa efetuar a compensação com um valor predefinido por km. Para que o mapa seja corretamente preenchido, deverão dele constar as informações relativas à origem, destino, distância em km percorridos e também o motivo da viagem efetuada.
Para além de ser um documento que contém a informação necessária para que a empresa determine o valor da compensação a atribuir aos trabalhadores, é também um documento necessário para a comprovação fiscal dos gastos relativos a essa compensação.
Como surgiu a obrigatoriedade do mapa de km?
Os mapas de km têm que ser assinados pelos colaboradores, para efeitos da comprovação documental dos gastos com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, e da sua consequente aceitação fiscal. Para mais detalhes, sugerimos a consulta do n.º 3 do art. 23.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A, ambos do CIRC.
Desta forma, e segundo a informação vinculativa da Autoridade Tributária, os colaboradores que efetuem deslocações nas suas viaturas pessoais no contexto profissional devem obter acesso a um modelo de documento ou aplicação em que lhes seja possível preencher a informação referente às deslocações realizadas, ficando assim registado o mapa de km. Os mapas de km gerados deverão, de seguida, ser assinados pelos colaboradores.
O valor recebido pelo colaborador referente à utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal, é considerado como rendimento do trabalho dependente quando o montante excede os limites legais, nos termos da alínea d) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS.
Por outro lado, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do art. 23.º do CIRC, os gastos da entidade patronal na situação descrita são considerados como gastos dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável. Desta forma, e de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, estes gastos devem estar comprovados documentalmente por um mapa justificativo da deslocação, ou seja, o mapa de km.
Os elementos que constam no mapa encontram-se referidos na alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A do CIRC, sendo estes os locais de origem e destino, o tempo de permanência, objetivo, identificação da viatura própria e do trabalhador e número de km percorridos.
Qual a importância da gestão de despesas para o preenchimento do mapa de km?
Por forma a que a empresa obtenha um mecanismo de controlo correto e preciso das suas despesas, é necessário efetuar um correto registo dos mapas de km dos seus colaboradores.
Tendo os colaboradores direito ao recebimento das despesas mencionadas, torna-se de extrema importância a existência de rigor em ambas as partes no registo do mapa de km. Para que o colaborador receba por inteiro ao que tem direito, deverá efetuar um correto registo dos gastos relacionados, sendo que os mesmos incluem combustível e portagens. Por outro lado, se nos focarmos do ponto de vista da entidade patronal, para salvaguardar que o pagamento efetuado reflete os custos reais que o colaborador teve, deverá de igual forma verificar mediante os registos das despesas do colaborador os gastos reais que o mesmo auferiu.
Sendo assim, ao ser efetuado um correto preenchimento do mapa de km, é salvaguardado que o colaborador obtém o montante a que tem direito e que a empresa não sai lesada de forma indevida.
Quais os limites fiscais existentes relativos ao mapa de km?
Na construção do mapa de km percorridos, existem preços estabelecidos a pagar por quilómetro, sendo que os mesmos já incluem os valores do combustível, portagens e eventual estacionamento.
De referir que o valor varia conforme o meio de transporte do trabalhador, havendo, portanto, diferença entre viatura própria ou transporte público. No caso de a deslocação ser efetuada por carro alugado, o cálculo é efetuado conforme o número de trabalhadores.
O Orçamento de Estado para 2024 eliminou os cortes nas ajudas de custo e subsídio de transporte à Função Pública, que haviam sido introduzidos em 2011 e estavam em vigor até 31 de dezembro de 2023.
Esta alteração resulta da alínea d) do artigo 317.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que tinha aprovado medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, e repõe os valores das ajudas de custo e subsídios de transporte previstos na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.
Desta forma, os valores de referência máximos, de isenção de tributação em sede de IRS e Segurança Social, para as ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 são os seguintes.
Transporte
Valor referência
Veículo próprio do trabalhador
0,40€ por km
Transportes públicos
0,12€ por km
Carro alugado – 1 passageiro
0,38€ por km
Carro alugado – 2 passageiros
0,16€ por km
Carro alugado – 3 passageiros
0,12€ por km
As ajudas de custo com as deslocações têm um valor diário, que tem como base o salário do trabalhador. O abono pode ser pago na totalidade ou em parte.
No caso de deslocações diárias, o abono a ser pago tem em consideração o período do dia no qual foi efetuada a deslocação. Segundo a legislação das ajudas de custo, o valor é o seguinte:
– 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas, para fazer face a despesas de almoço;
– 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas, para fazer face a despesas de jantar;
– 50% Se implicar alojamento (caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22 horas)
No caso das deslocações por dias sucessivos, o valor é variável mediante as horas de partida e chegada do colaborador. Assim, no dia da partida, o cenário é o seguinte:
– 100% Se a partida acontecer até às 13 horas
– 75% Se a partida acontecer entre as 13 e as 21 horas
– 50% Se a partida acontecer após as 21h
No dia da chegada, o funcionário recebe:
– 0% Se a chegada acontecer até às 13 horas
– 25% Se a chegada acontecer entre as 13 e as 20 horas
– 50% Se a chegada acontecer após as 20 horas
Existem, de igual forma, valores de referência máximos para as ajudas de custo com deslocações em Portugal e no estrangeiro.
Deslocações em Portugal
Valor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores
69,19 €
Trabalhadores em funções públicas
62,75 €
Deslocações no estrangeiro
Valor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores