Author: Hugo Alves

Enterprise Europe Network – Rede de apoio às PME e Startups com ambições internacionais

Enterprise Europe Network é a maior rede do mundo de apoio às PME e startups com ambições internacionais. Criada pela Comissão Europeia, a Network conta atualmente com mais de 450 entidades parceiras em mais de 40 países, reunindo cerca de três mil especialistas locais.

Em Portugal, a Enterprise Europe Network é formada por um conjunto de entidades públicas e privadas que integram um consórcio, a EEN-PORTUGAL, liderado pelo IAPMEI.

O principal objetivo da EEN-PORTUGAL é ajudar as empresas portuguesas, particularmente as pequenas e médias empresas e startups, a tornarem-se mais inovadoras e competitivas em mercados internacionais, disponibilizando-lhes informação estratégica e serviços de apoio.

SERVIÇOS

EEN-PORTUGAL assume-se como um instrumento facilitador na internacionalização das PME nacionais e consequente aumento da sua competitividade, disponibilizando às empresas e agentes da envolvente um vasto conjunto de serviços especializados de apoio à inovação e à internacionalização.

Numa lógica de integração de competências e sob os princípios think small first (PME) e one stop shop, as 10 entidades que constituem o consórcio EEN-PORTUGAL são parceiros de proximidade junto das PME.

Entre os serviços disponibilizados às PME e agentes da envolvente, destacam-se:

> organização de eventos de brokerage e missões empresariais ao estrangeiro;

> submissão de oportunidades de cooperação de empresas portuguesas na base de dados da Comissão Europeia (POD – Partnering Opportunities Database);

> facilitação do matching associado a expressões de interesse de empresas portuguesas sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas estrangeiras e de expressões de interesse recebidas de empresas estrangeiras sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas portuguesas;

> facilitação de acordos de cooperação entre empresas portuguesas e empresas estrangeiras, quer ao nível comercial, tecnológico e de investigação, incluindo cooperação no âmbito do programa Horizonte Europa.

FONTE: IAPMEI

MAP – Mecanismo de Alerta Precoce | Edição de 2024 disponível

Encontra-se disponível a 4ª edição do MAP, que tem como referência dados integrantes da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativas ao exercício de 2023.

Este instrumento disponibiliza às empresas um conjunto de indicadores de natureza económica e financeira, refletindo também a sua evolução.

Ao identificar no dashboard disponível a ocorrência de eventuais fragilidades, o MAP possibilita às empresas uma reflexão sobre a sua situação económica e financeira e a respetiva evolução, tendo como referência um conjunto de indicadores e tendo em conta o setor de atividade e a dimensão da empresa em causa.

A ferramenta disponibiliza ainda alguns indicadores específicos, que permitem entender a eficácia operacional, capacidade para suportar gastos financeiros, o equilíbrio financeiro e o nível de autonomia financeira da empresa, tendo por referência a dimensão da empresa.
 
Mais informação e acesso ao dashboard MAP em: MAP – Mecanismo de Alerta Precoce

FONTE: IAPMEI

Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0)

De 28 de abril a 29 de maio, decorrem as candidaturas ao “Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital – Coaching 4.0”, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Esta iniciativa tem como objetivo apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) na transformação digital dos seus modelos de negócio, fomentando a integração de tecnologia nos processos e práticas empresariais.

Através da atribuição de vales “Coaching 4.0”, as empresas podem aceder a serviços especializados que constam no Catálogo de Serviços de Transição Digital, como consultoria, capacitação digital, apoio na redefinição estratégica e na adoção de novas ferramentas digitais. O foco está em capacitar as PME para enfrentar os desafios da economia digital, tornando-as mais competitivas, inovadoras e resilientes.

>Aviso N.º 18/C16-i02/2024 | 1.ª Republicação | CONCURSO ENCERRADO
>Aviso N.º 18/C16-i02/2024
>Perguntas Frequentes | Aviso N.º 18/C16-i02/2024 | 2.ª versão

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Coaching 4.0 – Vales PME

>Aviso N.º 22/C16-i02/2025 – 1.ª Republicação | CANDIDATURAS DE 28 DE ABRIL A 29 DE MAIO (ou até que seja atingido o limite da dotação orçamental estipulada no Aviso)
>Aviso N.º 22/C16-i02/2025

Esta medida tem como objetivo impulsionar a transformação dos modelos de negócio das PME portuguesas, contribuindo para a sua digitalização, maior competitividade e resiliência. O investimento é composto por quatro grupos de ações:

  1. «Rede Nacional de Test Beds»: criação de uma Rede Nacional de Test Beds que propor­cione as condições necessárias às empresas para desenvolver e testar novos produtos e serviços e acelerar o processo de transformação digital, através de equipamento físico e equipamento de teste de infraestruturas ou de simuladores virtuais/digitais.
  2. Comércio Digital: programa para a digitalização de PME, focalizado nas microempresas do setor comercial, com vista a ativar os seus canais de comércio digital, incorporar tecno­logia nos modelos de negócio e desmaterializar os processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

O objetivo é criar 30 infraestruturas de banco de ensaio (test beds) e testar pelo menos 3.000 produtos ou serviços em fase-piloto;           

Incluirá três projetos:

  1. «Aceleradoras de Comércio Digital», com a criação de 25 aceleradoras locais, regio­nais ou setoriais (entidades que disponibilizam orientação, mentoria e apoio financeiro às empresas em fase de arranque e PME para as ajudar a crescer), bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME (com um objetivo de 25.000 PME);
  2. «Bairros Comerciais Digitais», que apoiarão a digitalização (com plataformas de co­mércio eletrónico e entregas) de 75 áreas comerciais, localizadas em centros urbanos, zonas suburbanas ou rurais, a fim de impulsionar estas zonas e promover a coesão territorial e a economia local;
  3. «Internacionalização via E-commerce», para ajudar as empresas a desenvolver novos canais de vendas no estrangeiro através das vendas em linha.
  1. Apoio a modelos de negócio para a transição digital: Coaching 4.0, um programa para apoiar as empresas na adoção de tecnologias digitais avançadas;
  2. Empreendedorismo – com medidas como:
    1. «Voucher para Start-ups – Novos Produtos Verdes e Digitais», um programa de vales destinado a apoiar empresas em fase de arranque que tenham ou queiram desenvol­ver modelos de negócio digitais e ecológicos;
    2. «Reforço da Estrutura nacional para o empreendedorismo – Startup Portugal», com investimentos no mapeamento do ambiente das empresas em fase de arranque, a fim de identificar desafios e soluções ligadas à agenda do empreendedorismo e à execu­ção dos respetivos planos de ação;
    3. «Vale para Incubadoras/Aceleradoras» de empresas em fase de arranque, para apoiar as incubadoras e as aceleradoras no seu desenvolvimento, incluindo a adoção de no­vas tecnologias digitais, melhoria dos recursos à sua disposição e reforço do seu conhe­cimento e as suas capacidades, a fim de apoiar empresas em fase de arranque com modelos de negócio assentes no digital.

Resultados e Objetivos

  • Apoiar 12.500 PME através da criação de 25 aceleradoras de comércio digital locais, regionais ou setoriais, bem como um sistema de incentivos financeiros à digi­talização dos modelos de negócio das PME.

O apoio consistirá numa avaliação e diagnóstico do ní­vel de digitalização das PME beneficiárias, bem como na prestação de serviços e incentivos específicos para aumentar a adoção de tecnologias digitais no modelo de negócio dos beneficiários.

  • Criar 600 produtos ou serviços em fase-piloto desenvolvidos na Rede Nacional de Test Beds (com a intenção de alcançar pelo menos o nível de ma­turidade tecnológica 5).
  • Selecionar 30 Test Beds para serem posteriormente instalados com o equipamento necessário para permitir o desen­volvimento e teste de produtos-piloto na rede nacional de Test Beds. A cobertura dos setores industriais, bem como dos respetivos subsetores, deverá corresponder à prevista para os Digital Innovation Hubs, a fim de gerar sinergias e complementaridades com a rede de Digital Innovation Hubs.
  • Aumentar para 3.000 o número de produtos ou serviços em fase-piloto desenvolvidos na Rede Nacional de Test Beds (com a intenção de alcançar o nível de maturidade tecno­lógica 5).
  • Criar 75 bairros de comércio digital em centros urbanos e zonas suburbanas ou rurais

Estes investimentos deverão abranger a conectividade e a infraestrutura digital local, em particular a instalação ou melhoria dos equipamentos e instalações existen­tes de acesso à internet sem fios para os clientes das zonas comerciais. Deverão contemplar também a inte­gração de soluções tecnológicas de gestão de entrega de encomendas e a adoção de meios de pagamento ele­trónicos, de forma a digitalizar a experiência de consu­mo, assim como o modelo de negócio das lojas.

  • Aumentar para 25.000 o número de PME apoiadas através da criação de 25 aceleradoras comércio digital locais, regionais ou setoriais, bem como um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME. O apoio consistirá numa avaliação e diagnóstico do nível de digitalização das PME beneficiá­rias, bem como na prestação de serviços e incentivos específicos para aumentar a adoção de tecnologias digi­tais no modelo de negócio dos beneficiários.
  • Apoiar 8.500 PME e 100 incubadoras de empresas por um dos seguintes programas:
    • Internacionalização via E-commerce;
    • Ações Coaching 4.0 de apoio a modelos de negócio para a transição digital;
    • Vouchers para Startups para o desenvolvi­mento de novos produtos ecológicos e digi­tais;
    • Vales para incubadoras e aceleradoras de em­presas em fase de arranque tendo em vista o seu desenvolvimento tecnológico.
  • Mapear 5.000 empresas em fase de arranque identificando as suas características empresariais prin­cipais na plataforma da Startup Portugal. A nova plata­forma deverá acompanhar o ecossistema das empre­sas em fase de arranque, em especial, mas não apenas, as empresas de base digital. A plataforma deverá ser disponibilizada a todo o ecossistema (empresas em fase de arranque, investidores, aceleradoras/incubado­ras, entidades públicas).

FONTE: IAPMEI

PME JÁ DISPÕEM DE APOIO NA PROTEÇÃO CONTRA CIBERATAQUES. SAIBA COMO INTEGRAR A REDE

Destaca-se como uma iniciativa fundamental para a proteção das PME num contexto digital cada vez mais desafiador. Trata-se do projeto Ciber4ALL que está integrado na Rede Nacional de Centros de Competências em Cibersegurança e é liderado por um consórcio composto pelo Grupo Autónoma, no qual participam AIP, Câmara Municipal de Oeiras e Instituto Politécnico de Setúbal. A criação do Centro Regional de Competências em Cibersegurança, com sede em Oeiras, e a existência de um núcleo da AIP nesse centro, assegura que as PME da AML tenham acesso permanente a recursos e conhecimentos que as capacitam a enfrentar os desafios impostos pelos ciberataques. O Ciber4ALL tem como um dos seus pilares a realização de diagnósticos detalhados de cibersegurança nas empresas. Por meio desses diagnósticos, são avaliadas as vulnerabilidades presentes nos sistemas de informação, redes e processos internos das organizações. Com base nessa análise, são elaborados planos de ação personalizados que contemplam desde a atualização de softwares e firewalls até a implementação de políticas de segurança e a formação dos colaboradores.

FONTE: AIP

EMPRESAS PASSAM A ACEDER ÀS NOTIFICAÇÕES E CITAÇÕES ELETRÓNICAS DOS PROCESSOS JUDICIAIS COM O SCAP

Citações e Notificações passam a ser feitas por via eletrónica

Desde 14 de janeiro, os titulares de cargos em empresas (administrador, gerente, diretor) já podem usar o atributo empresarial do SCAP (Sistema de Certificação de Atributos Profissionais) para aceder a citações e notificações eletrónicas na área de serviços digitais dos tribunais.

O Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais, já está em vigor.

Registo comercial atualiza atributos empresariais no SCAP

Desde 7 de janeiro, os atributos empresariais passaram a ser atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais da empresa.

Também os atributos empresariais passaram a poder ser usados em matéria de citações e notificações judiciais, feitas por via eletrónica. O SCAP permite associar atributos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital.

Benefícios da atualização no SCAP

A disponibilização de ferramentas seguras de identificação eletrónica e assinatura permite a utilização segura dos serviços digitais e agiliza a celebração de negócios eletrónicos no mundo empresarial.

A atualização automática dos atributos empresariais no SCAP melhora a qualidade dos serviços públicos prestados às empresas, eliminando barreiras, complexidades e custos desnecessários, imprimindo maior celeridade às decisões.

Atribuição automática de atributos

A atribuição automática de atributos é igualmente feita quando a sociedade ou cooperativa altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo e no momento da constituição (criação da empresa).

Estes serviços podem ser realizados no IRN, nos balcões Empresa na Hora ou online através da plataforma Empresa 2.0.

Certificação gratuita e validade

Além de automática, a atribuição da certificação do atributo empresarial que até aqui custava 40 euros na renovação e tinha uma validade de dois anos, passou a ser gratuita, mantendo-se válida enquanto os membros dos órgãos sociais da empresa estiverem registados no IRN.

Com o registo da cessação de funções ou cancelamento da matrícula da sociedade, a certificação para os anteriores titulares dos cargos é igualmente cancelada.

Impacto da atualização

Mais de 594 mil entidades comerciais puderam beneficiar desta atualização. Até aqui, a adesão ao SCAP contabilizava 37 mil entidades.

Expansão futura

No futuro, a atribuição automática da certificação de atributos profissionais vai abranger outras entidades como associações e fundações.

Utilização da certificação SCAP

No contexto das empresas, os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos em atos como:

  • Contratação pública
  • Candidaturas a fundos nacionais e comunitários
  • Faturas eletrónicas
  • Movimentação de contas bancárias
  • Requerer pedidos de registo

A certificação comprova a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo.

Saiba mais sobre o SCAP

FONTE: Portugal.Gov

Fundo PME 2025 | Candidaturas abertas

Fundo PME 2025

O Fundo PME 2025 é uma iniciativa da União Europeia que visa apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) na proteção dos seus direitos de propriedade industrial. Em Portugal, este programa é promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Objetivo do Fundo

O fundo proporciona às PME um reembolso parcial das despesas relacionadas com:

  • Pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (IP Scan)
  • Marcas e designs
  • Patentes
  • Variedades vegetais

Valores de Reembolso

ServiçoReembolso Máximo
Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan) e Serviços de IP Scan EnforcementAté 810€ (em Portugal)
Marcas e desenhos ou modelos (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UEAté 700€
Patentes nacionaisAté 1.000€
Patentes europeias e custos associados à redação e apresentação de pedidosAté 2.500€
Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitárioAté 1.500€

Prazos de Candidatura

As candidaturas estão abertas até 5 de dezembro de 2025 ou até que os fundos disponíveis sejam esgotados.

Participação Anterior

Na edição anterior, mais de 31.000 PME da União Europeia aderiram a esta iniciativa. Em Portugal, registaram-se aproximadamente 1.000 candidaturas, maioritariamente de microempresas.

Para mais informações e para submeter a sua candidatura, visite o site oficial do IAPMEI.

FONTE: IAPMEI

IRS 2025: NOVAS REGRAS, BENEFÍCIOS E PRAZOS A CUMPRIR

O Orçamento do Estado para 2025 introduz diversas alterações no regime de IRS, impactando trabalhadores dependentes, pensionistas, profissionais independentes e jovens em início de carreira. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento da dedução específica para rendimentos do trabalho e pensões, a redução da taxa de retenção na fonte para a categoria B e a reformulação do regime de IRS Jovem.

Além disso, há prazos fiscais obrigatórios a cumprir, como a comunicação da composição do agregado familiar e a validação de faturas no e-fatura, essenciais para garantir o correto apuramento do imposto e evitar penalizações.

Para uma melhor gestão fiscal e otimização da carga tributária, confira no quadro abaixo as atualizações detalhadas e as ações necessárias para cumprir as novas regras do IRS em 2025.

OE 2025 – IRS

Dedução – Rendimentos Trabalho Dependente e Pensões

A dedução específica fixa da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões) de IRS aumenta para 8,54 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

IAS 2025CálculoValor
522,50 €8,54 x IAS4 462,15 €

IRS – CATEGORIA B

Retenção na Fonte

Reduz de 25% para 23% a taxa de retenção na fonte de rendimentos da categoria B (trabalho independente) de IRS, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS).

Pagamentos por Conta

A taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS passa de 76,5% para 65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.

IRS JOVEM

Aplica-se a jovens considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e nos primeiros 10 anos (seguidos ou interpolados) de obtenção de rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).

Estão excluídos os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do programa Regressar – artigo 12.º-A do Código do IRS;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Isenção dos Rendimentos

Com o limite de 28 737,50€ (equivalente a 55 vezes o valor do IAS: IAS 2025 = 522,50 € x 55 = 28 737,50 €), a isenção é de:

PeríodoPercentagem de Isenção
1º ano100%
2º ao 4º ano75%
5º ao 7º ano50%
8º ao 10º ano25%

Para beneficiar, é necessário assinalar a opção por este regime na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano, a entregar no ano seguinte.

Este ano, é possível beneficiar da redução na retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Para isso, os jovens devem pedir à entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código de IRS, e indicar o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependente.

Prazos – IRS

Até 17 de Fevereiro, comunicação:

  • Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
  • Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar, relativas à frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
  • Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
  • Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação,
    indicando o motivo.
  • Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja
    estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.

Até 25 de Fevereiro

  • Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.

Sabia que o valor do Fundo de Compensação do Trabalho pode ser usado para formação?


O Fundo de Compensação chegou ao fim, e agora?

De acordo com o diploma publicado pelo Governo, as empresas podem reaver os montantes pagos para investir na formação contínua dos colaboradores.

Mas atenção: este benefício só poderá ser utilizado até Dezembro de 2026. Após essa data, os fundos serão extintos.

Entre em contacto connosco e saiba como recuperar 100% do FCT.

30 medidas de simplificação fiscal

Divulgamos de seguida as 30 medidas de simplificação fiscal que foram anunciadas pelo governo a 16 de janeiro de 2025 e difundidas no âmbito das deliberações do Conselho de Ministros da mesma data.

As medidas anunciadas abrangem vários impostos, certidões, obrigações declarativas, limiares financeiros, alterações de períodos e de datas de pagamento.
IVA, IUC, Imposto do Selo, preenchimento da IES, do Modelo 22, da declaração de IVA, da declaração de IRS, declaração de não dívida fiscal, contabilidade não organizada, regras de faturação, rendimentos de categoria B, trabalhadores independentes, abertura de atividade, entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, declaração aduaneira de exportação e regime do SAF-T, são alguns dos temas cobertos e que terão algum tipo de alteração.

Medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal:

  1. Simplificação da IES
  2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA
  3. Simplificação das regras de faturação
  4. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
  5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B
  6. Agilização da declaração de início/alteração de atividade
  7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
  8. Incremento no uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte
  9. Melhoria do apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS
  10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
  11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
  12. Revisão do Regime de Bens em Circulação
  13. Melhoria do Portal das Finanças
  14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da SS
  15. Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores
  16. Fixação em 10 euros do montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
  17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas
  18. Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA
  19. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
  20. Desmaterialização dos Registos de IVA
  21. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação
  22. Simplificação de procedimentos aduaneiros
  23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais
  24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
  25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
  26. Eliminação do processo individual dos contribuintes
  27. Simplificação de diversas obrigações declarativas
  28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)
  29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)
  30. Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade

Estas medidas visam modernizar, digitalizar e agilizar processos fiscais, beneficiando contribuintes e empresas.


FONTE: ECONOMIA E FINANÇAS

Aplicação do limite do artigo 53.º do Código do IVA no ano de 2025

Alteração do OE 2023

1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15.000 €.

O limiar de inclusão no regime especial de isenção passou, assim, a abranger os sujeitos passivos que, no ano civil anterior, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 15.000 €, verificadas que sejam as restantes condições previstas na norma.

De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 282.º da Lei do OE 2023, aquele limiar não foi aplicável de imediato, sendo de 13.500 € em 2023 e 14.500 € em 2024.
Em 2025 vigorarão os 15.000 €.

Aplicação do limite em 2025

Durante o ano de 2025 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os sujeitos passivos que:

  1. No ano civil de 2024, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a € 15.000
  2. Tendo iniciado a atividade em 2024, o volume de negócios atingido nos meses de atividade, convertido no volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000
  3. Iniciando a atividade em 2025, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 15.000

Exemplo 1

O SP A desenvolve a atividade de formador há vários anos, enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14.800.

Em 2025 pode continuar enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA.

NOTA:
Se for do seu interesse, em qualquer momento pode renunciar à isenção do art.º 53.º com a entrega de declaração de alterações, que produzirá efeitos a partir da data da sua apresentação.

E fica no regime normal de IVA durante um período de, pelo menos, cinco anos.

Exemplo 2


O SP B desenvolve a atividade de comissionista há vários anos, enquadrado no regime normal de IVA desde sempre, e o seu volume de negócios em 2024 foi de € 14 700.

Em 2025, se for do seu interesse, pode alterar o enquadramento para a isenção do art.º 53.º do Código do IVA.

NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025 e fica enquadrado no art.º 53.º do Código do IVA com efeitos desde 01/01/2025.

Exemplo 3


O SP C iniciou a atividade de contabilista, em setembro de 2024, com previsão de volume de negócios para 4 meses de € 3 000.
Ficou enquadrado no regime especial de isenção do art.º 53.º do Código do IVA porque a previsão anualizada foi de € 9 000 3000×12/43 000 × 12 / 43000×12/4.

Contudo, o volume de negócios nos 4 meses de atividade em 2024 foi de € 6 000.

Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, com efeitos desde 01/02/2025, porque o valor anualizado é de € 18 000 6000×12/46 000 × 12 / 46000×12/4.

NOTA: Entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2025.

Exemplo 4


O SP D inicia a atividade de consultor fiscal em março de 2025, com previsão de volume de negócios para 10 meses de € 13 000.

Em 2025 fica enquadrado no regime normal de IVA, porque a previsão anualizada é de € 15 600 13000×12/1013 000 × 12 / 1013000×12/10.

NOTA: Só poderia ficar no regime especial de isenção do art.º 53.º se o volume de negócios anualizado fosse inferior ou igual a € 15 000.
Contudo, sendo do seu interesse, poderia renunciar à isenção do art.º 53.º logo na declaração de início de atividade.

É do conhecimento público que as regras de aplicação deste artigo vão ser profundamente alteradas. Mas, sem alterações ainda publicadas, para já continua tudo na mesma.

Em complemento, remetemos para este trabalho mais desenvolvido sobre o artigo 53.º do CIVA e o tratamento de diversas situações pelos sujeitos passivos enquadrados neste regime especial, com destaque para enquadramento no art. 53.º vs. importações e exportações, enquadramento no art. 53.º vs. compras ou vendas de bens a outros Estados-Membros da União Europeia e enquadramento no art. 53.º vs. aquisição ou prestação de serviços a outros países.

Com exceção dos limites referidos nos pontos 1 a 4 (e cuja atualização fazemos nestas ‘Dicas fiscais’), toda a restante explicação continua atualizada. Quando forem alteradas as regras de aplicação do artigo 53.º do CIVA procederemos à atualização completa deste trabalho.

FONTE: SABER FAZER, FAZER SABER