Aviso de Apoio ao Registo de Direitos de Propriedade Industrial Patentes, Modelos de Utilidade, Desenhos ou Modelos (vias nacional, europeia e internacional)
📌 AÇÕES ABRANGIDAS
1. Pedido definitivo de patente, modelo de utilidade e desenho ou modelo, apresentados:
No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
No estrangeiro, pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não prioridade portuguesa.
2. Pedido de patente europeia apresentado:
No INPI, reivindicando ou não prioridade portuguesa;
No Instituto Europeu de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido português.
3. Entrada nas fases nacionais de um Pedido de Patente Internacional (PCT) apresentado:
No INPI, independentemente de reivindicar prioridade portuguesa;
No Instituto Europeu de Patentes, com prioridade de um pedido português;
Na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com prioridade de um pedido português.
4. Pedido de desenho ou modelo para a União Europeia:
Apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
CUSTOS ELEGÍVEIS
Operações com despesas referentes à totalidade do processo, até ao limite de 36 meses.
A fase inicial de pedidos internacionais só será financiada com a entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
CONDIÇÕES IMPORTANTES
A candidatura pode integrar mais do que um pedido de direito de propriedade industrial.
Um pedido de registo não pode integrar mais do que uma candidatura, salvo em casos de recurso a duas vias diferentes (ex.: nacional e internacional).
A apresentação das candidaturas deve ser anterior à submissão dos pedidos de propriedade industrial junto das entidades competentes.
📅 PRAZO DE CANDIDATURA
Até 30 dezembro 2025 (a validar fases de concurso após publicação do Aviso)
Invista na proteção da sua investigação
Não perca esta oportunidade de investir no futuro da sua empresa, garantindo o registo e proteção da sua inovação!
1. Análise das propostas do Governo A AIP analisou as propostas de alteração do código do trabalho apresentadas pelo governo. O critério de análise baseou-se na avaliação das vantagens e desvantagens que tais alterações provocarão nas empresas e na economia nacional.
Todos sabemos que a atual revolução tecnológica assenta na IA e na robotização e pressiona as relações laborais e a respetiva legislação que as enquadra. Os países que lideram esta revolução tecnológica flexibilizaram a legislação laboral. Qualquer alteração que vá neste sentido é positiva, dado o lugar que Portugal ocupa em qualquer análise internacional seja do Banco Mundial ou da OCDE.
2. Conclusões da AIP A AIP concluiu que as alterações propostas não terão um impacto muito significativo no aumento da produtividade das empresas.
Das 132 propostas apresentadas, a AIP considerou que 89 são irrelevantes, dado que se limitam a alterações na organização dos artigos do código do trabalho, na redação dos textos e na clarificação de conceitos.
Quanto às restantes, 34 são na sua generalidade positivas e 9 vão no sentido contrário à flexibilização da legislação.
Também não foi verificada a correção de algumas matérias consagradas no código do trabalho durante o período do resgate financeiro, e revertidas nos governos seguintes, tais como remunerações do trabalho suplementar, prazos e custos de compensação por cessação do contrato de trabalho. Continuam ainda a persistir os preceitos constitucionais que impedem a flexibilização do despedimento individual.
Por todas estas razões, a AIP não encontra justificação para a atual contestação sindical e política às medidas apresentadas e ao empolamento que se está a dar a uma suposta profunda alteração na legislação laboral.
3. Medidas que representam recuos Entre as nove medidas que a AIP considera recuos, destacam-se:
i. Concessão de privilégio a empresas outorgantes de convenções coletivas no acesso a apoios públicos. ii. Devolução ao tribunal da compensação recebida pelo trabalhador no caso de impugnação de despedimento coletivo. iii. Alteração na dedução de rendimentos em caso de declaração de ilicitude do despedimento. iv. Redução do período experimental para o primeiro emprego e desempregados de longa duração (de 180 para 90 dias). v. Licença até ao limite de 15 dias para o acompanhante em caso de interrupção da gravidez.
4. Medidas positivas e relevantes Das 34 medidas consideradas relevantes, destacam-se:
i. Reintrodução do banco de horas individual. ii. Simplificação dos trâmites do procedimento disciplinar. iii. Ampliação das justas causas de despedimento em casos de fraude médica. iv. Revogação da exigência de fundamentação escrita na recusa de teletrabalho. v. Aumento de 2 para 3 anos sem limites à renovação na celebração de contrato a prazo. vi. Revogação da proibição de recurso ao outsourcing após 12 meses de despedimento coletivo. vii. Revogação da criminalização por não comunicação à segurança social de admissões. viii. Possibilidade de empresas requererem a exclusão da reintegração em processos de despedimento. ix. Aplicação de convenção coletiva a todos os trabalhadores se esta abranger mais de metade do efetivo. x. Revogação do direito a utilização de instalações sindicais em empresas sem trabalhadores filiados.
5. Documento completo Veja em detalhe o documento que contém a análise do anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral.
A Inteligência Artificial tornou-se essencial para as empresas ao potenciar a gestão por meio da automação, da análise preditiva e do apoio a decisões estratégicas, aumentando a eficiência dos seus processos e a sua competitividade em mercados cada vez mais complexos e exigentes. Contudo, a sua utilização impõe uma atenção redobrada aos aspetos regulatórios, sobretudo no que se refere à proteção de dados, à transparência e à responsabilidade, já que a conformidade legal e ética é decisiva para mitigar riscos e assegurar confiança no uso da tecnologia.
É tudo isto e muito mais que vai ser analisado e debatido no Ciclo de Workshops Inteligência Artificial e Empresas – Um Novo Mundo Que Já Bateu à Porta.
Dia 17 de setembro, com início às 10h30, a AIP em parceria com a Academia Portugal Digital realiza uma sessão online que tem por objetivo apresentar as funcionalidades digitais que melhor respondem aos desafios do quotidiano nas organizações e as competências digitais essenciais para os superar. Durante a sessão serão apresentadas ferramentas e soluções digitais práticas, identificadas as competências digitais mais relevantes para o contexto atual e partilhadas boas práticas e casos reais. Para tornar esta sessão verdadeiramente útil e ajustada às necessidades, a AIP convida todas as empresas a realizarem os testes diagnósticos de competências digitais e a partilharem temas, dúvidas ou dificuldades concretas que gostariam de ver abordadas. Aceda à ficha de inscrição.
A Academia Portugal Digital é uma iniciativa da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, criada para apoiar cidadãos e empresas no desenvolvimento das suas competências digitais.
Na plataforma estão disponíveis cinco diagnósticos que permitem avaliar diferentes áreas do conhecimento digital. Estes testes foram concebidos para reforçar a literacia digital e aumentar a competitividade das empresas, ajudando a identificar pontos fortes, áreas de melhoria e necessidades específicas de formação.
Avaliação personalizada das competências digitais
Cada diagnóstico corresponde a uma dimensão essencial do uso do digital:
Pesquisa e Navegação – filtrar, avaliar e organizar informação;
Criação e Gestão de Conteúdos – produção de textos, imagens e vídeos;
Comunicação e Partilha – colaboração online e redes sociais;
Segurança e Privacidade – proteção de dados e cibersegurança;
Resolução de Problemas – utilização de software e sistemas operativos.
A avaliação é realizada em poucos minutos e permite obter uma radiografia digital completa em cerca de 25 minutos.
Percursos formativos ajustados ao perfil de cada utilizador
Com base nos resultados dos diagnósticos, a Academia Portugal Digital recomenda percursos formativos personalizados. Estes percursos são constituídos por cursos online certificados, que podem ser realizados de forma flexível, em qualquer momento e sem custos.
Atualmente, estão disponíveis 72 cursos certificados, que abrangem diferentes níveis de aprendizagem, desde iniciantes até utilizadores mais avançados. Ao longo de 2025, serão lançados novos cursos, em áreas como Inteligência Artificial, Programação, Estratégia e Inovação Digital, Produtividade e Colaboração, entre outras.
Embora os cursos não exijam pré-requisitos formais, recomenda-se a realização dos diagnósticos para que cada utilizador possa seguir um percurso verdadeiramente ajustado ao seu perfil.
Inclusão e competitividade no centro da estratégia
A Academia Portugal Digital insere-se na Componente 16 – “Empresas 4.0” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e está alinhada com a Estratégia Digital Nacional. O objetivo é claro: democratizar o acesso à literacia digital e garantir que, até 2030, 80% da população disponha de competências digitais básicas.
Ao disponibilizar diagnósticos claros e formação certificada, a plataforma promove a inclusão digital e prepara cidadãos e empresas para os desafios de uma economia cada vez mais digitalizada.
As férias fiscais em Portugal são uma conquista para os contabilistas certificados, que durante muitos anos não tinham a oportunidade de usufruir das suas férias devido à preocupação com os prazos.
Antes desta medida, muitos profissionais enfrentavam dificuldades para planear e desfrutar do descanso das férias devido às exigências legais relacionadas às obrigações tributárias. Com a implementação das férias fiscais, qualquer obrigação cujo prazo de cumprimento terminaria em agosto pode ser realizada até o último dia desse mês, independentemente de ser um dia útil.
O que são as Férias Fiscais?
As férias fiscais são um período em que os prazos para cumprimento de obrigações tributárias são suspensos ou prorrogados.
Este conceito foi introduzido para facilitar o planeamento e descanso dos contabilistas, para que as declarações e pagamentos de impostos que venceriam em agosto possam ser realizados até o último dia do mês sem penalizações. Para além disto, também as inspeções tributárias são suspensas durante este período.
Desta forma, todas as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês. Assim, há apenas um único prazo que é o dia 31 de agosto.
Estão abertas, até às 17h00 de 30 de setembro de 2025, as candidaturas ao Aviso COMPETE2030-2025-7 – SIQRH – Formação-Ação, no âmbito do Programa Compete 2030.
Este Aviso tem como objetivo apoiar projetos conjuntos de entidades coordenadoras e PME, promovendo o reforço das competências dos trabalhadores e a melhoria dos processos de gestão. A intervenção proposta combina formação em sala com formação on the job, adaptada às necessidades específicas de cada empresa.
A Academia de PME do IAPMEI disponibiliza uma metodologia de intervenção própria no âmbito do programa Formação-Ação, que pode ficar a conhecer na plataforma Academia de PME, na área “Programas de Apoio à Formação”.
Assista aqui ao vídeo explicativo e conheça, de forma simples e direta, como funciona toda a metodologia.
A medida Estágios INICIAR visa promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações, através da realização de estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis.
É aplicável aos Estágios de Inserção, com as devidas adaptações.
Notas importantes:
Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
Não são abrangidos os estágios curriculares de quaisquer cursos.
Estágios destinados a pessoas com deficiência e incapacidade têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
Promotores
Podem ser promotores:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota: Empresas em processo especial de revitalização (CIRE), ou abrangidas pelo RERE ou SIREVE, podem candidatar-se mediante comprovação documental.
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que se enquadrem em uma das seguintes condições:
1. Condições gerais:
Idade entre 18 e 35 anos, com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
Com mais de 35 anos, sem pensão de velhice, e que tenham obtido nos últimos 24 meses qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
Pessoas com deficiência e incapacidade com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
2. Condições específicas (independentemente da idade):
Inscritos como desempregados e que integrem:
Família monoparental;
Agregado em que o cônjuge ou pessoa em união de facto esteja também inscrita como desempregada;
Situação de vítima de violência doméstica;
Estatuto de refugiado ou proteção temporária;
Ex-reclusos;
Toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação;
Ex-militares ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2018;
Situação de sem-abrigo;
Estatuto de cuidador informal principal;
Outras situações definidas por despacho governamental;
Medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Notas adicionais:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional, numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de educação e formação diferente, na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.
Apoios aos Estagiários
Bolsa mensal de estágio:
1,7 IAS* (nível 4 QNQ): 888,25 €
1,8 IAS (nível 5 QNQ): 940,50 €
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
Nota: Pessoas com deficiência e incapacidade têm direito a transporte assegurado pela entidade ou a subsídio equivalente a 10% do IAS (52,25 €).
Apoios às Entidades Promotoras
A comparticipação do IEFP é atribuída com base em custos unitários por mês e por estágio:
Bolsa de estágio:
80% de comparticipação nas seguintes situações:
Profissão com sub-representação de género;
Estágio em território do interior (Portaria n.º 208/2017);
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, até 20 dias úteis após o fim do estágio.
65% nas restantes situações
Outros apoios:
Refeição: 6,00 € por dia
Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 17,22 €
Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 52,25 €
Nota: Profissões com sub-representação de género são aquelas com menos de 33,3% de representatividade de um dos sexos, conforme lista anual do IEFP.
Condições de Candidatura
A entidade promotora deve cumprir todas as obrigações legais, fiscais e contributivas.
Restrições:
Não pode ter mantido relação laboral, prestação de serviços ou estágio com o destinatário nos 24 meses anteriores à candidatura, exceto:
Estágios curriculares;
Contratos em férias escolares.
Períodos de Candidatura
2.º período de 2025:
De 1 de julho (9h00) a 30 de novembro (18h00), ou até esgotar a dotação orçamental.
Candidatura
A candidatura é submetida eletronicamente no portal do IEFP. O IEFP decide no prazo de 30 dias úteis após a submissão.
A Academia de PME, iniciativa promovida pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, está a reforçar o seu compromisso com o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas portuguesas. Para 2025, a entidade apresenta uma oferta formativa alargada e multidisciplinar, que abrange áreas cruciais como a transição digital, literacia financeira, sustentabilidade, empreendedorismo, economia circular e licenciamento industrial.
Formação orientada para os desafios atuais
No domínio da transição digital, destaca-se o regresso do ciclo de webinars “Digit@l Tuesdays”, com sessões dedicadas a temas como inteligência artificial aplicada à criação de conteúdos, SEO em ambientes multi-plataforma, mobile commerce e estratégias B2B. As primeiras ações tiveram lugar entre abril e junho, prevendo-se novas edições ao longo do ano.
A área da literacia financeira mantém-se uma prioridade, com ações integradas no Plano Nacional de Formação Financeira. Em 2024, foram realizadas 74 sessões (das quais 65 online e nove presenciais), tendo abrangido um total de 3.644 participantes.
A sustentabilidade e a economia circular merecem igualmente enfoque, com conteúdos formativos dedicados a temas como ESG, passaportes digitais de produtos e boas práticas de circularidade, respondendo aos novos requisitos de conformidade e competitividade.
A cibersegurança é outra das áreas críticas abordadas pela Academia, através do curso “Introdução à Cibersegurança – Academia Cisco 2024/2025”, disponível online até setembro.
Guias sectoriais e recursos digitais
Entre os recursos de maior relevância, destaca-se o legado do projeto SHIFT2Future, recentemente concluído, que produziu um conjunto de guias e roadmaps orientados para a transformação digital de sectores como o calçado, têxtil, cerâmica, metalomecânica e turismo. Esta iniciativa foi financiada pelo COMPETE 2020 e desenvolvida em parceria com entidades como o ISQ, TECMINHO, CTCV e a Universidade de Aveiro.
Plataforma aberta e inscrições disponíveis
A plataforma Academia PME Digital permanece ativa como repositório de conteúdos formativos, disponibilizando vídeos, guias técnicos e ferramentas de apoio à decisão. Estão já abertas as inscrições para diversas ações formativas em 2025, nomeadamente o curso “Introdução à Sustentabilidade nas Empresas” (disponível até junho) e a edição anual do curso de cibersegurança (disponível até setembro).